br-locleg corpus explorer

← Sem-Peixe (MG)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre autorização para pagamento de incentivo financeiro que especifica.
native_id165

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição transformada em lei — —
2025-11-24 Proposição aprovada G —
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-11-12 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-12 Autoridade Superior para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-31T09:38:23.302820-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-12-31T09:37:22.520392-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CEP 35.441-000 -ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem de 12 de novembro de 2025.
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe,
Estamos encamjnhando a V.Exa. projeto de lei incluso que disp6e
autorizacao de pagamento de incentivos financeiros oriundos do Estado de _ _ _--_--_--_---`..`. \*\, |,|,|la®
Gerais e/ou da Uniao, vinculados a programas e campanhas da area de saude,
assistencia social, educagao, esporte, lazer e turismo.
0 projeto de lei vincula a autorizagao de pagamento dos incentivos financeiros
ao cumprimento das metas vinculadas ao programa e, ainda, aos efetivos repasses
dos recursos pelo Estado de Minas Gerais e/ou Uniao, conforme o caso, em favor do
Municipio.
Contamos com a apoio dos Nobres Vereadores na apreciacao e aprovagao do
projeto, requerendo a tramitagao do projeto de lei em regime de urgencia.
Sem Peixe,12 de novembro de 2025.
E8eErFEE#3,VMe:NP,:I:AL::#:%;¥5:24k#=:ceffi,£„;Tg2,Pco[R
sobre
Minas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CEP 35.441-000 -ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei n°{2±i!£, de 12 de novembro de 2025,
Disp6e sobre autorizaeao para pagamento de incentivo
financeiro que especifica.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SEM PEIXE
Fago saber que a Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos servidores
ptlblicos municipais incentivos financeiros e outras transfefencias voluntarias,
oriundas do Estado de Minas Gerais e/ou Uniao, que sejam transferidas ao Municipio
com a finalidade de custeios de ag6es, programas e campanhas vinculados as areas
de satlde, assistencia social, educagao, esporte, lazer e turismo, promovidos de foma
conjunta com o Municipio.
Art. 2° Os incentivos a que se referem o art.1° desta Lei, somente serao pagos
mediante a cumprimento dos seguintes requisitos:
I - a efetivaeao, em favor do Municipio de Sem Peixe, do repasse financeiro
vinculado ao programa e/ou campanha promovidos pela Uniao e/ou Estado de Minas
Gerais, observada a mesma periodicidade de repasse destes recursos;
11 -o atendimento, no respectivo periodo, das metas pactuadas no programa
ou campanha, ressalvada a hip6tese, devidamente justificada em processo pr6prio,
da impossibilidade de seu atendimento e desde que nao tenha ocorrido por acao ou
omissao do servidor destinafario do incentivo;
Ill -seja previamente atestado a existencia de saldo ongamentario e financeiro,
este tlltimo calculado de forma que sejam priorizados recursos fina-nceiros ao custeio
da campanha ou programa.
Art. 3°. Esta lei podefa ser regulamentada no que couber, inclusive no que se
refere a percentuais e valores a serem pagos aos servidores e criterios para
pagamentos dos incentivos, observadas as normas, requisitos e parametros
eventualmente estabelecidos conforme o art. 1 a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CEP 35.441-000 - ESTAD0 DE MINAS GERAIS
Art. 4° 0 incentivo financeiro a que se refere esta lei sera pago a criterio da
Administracao, nao gerando qualquer tipo de vinculagao para efeitos remunerat6rios
Art, 5° Fica dispensada a elaboragao da estimativa de impacto financeira e
orpementaria prevista no art.16, inciso I da Lei Complementar n° 101, de 2000, em
razao da vinculagao do incentivo financeiro aos recursos a que se refere o art.1° desta
Lei.
Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao.
Sem Peixe,12 de novembro de 2025.
EDER ELOI ALVES ,``#E;flood,d%=adlghalpeJ
PENA:i0544738624RTi::#7.ap34^..,...
Eder E16i Alves Pena
PREFEITO MUNICIPAL

open original →