br-locleg corpus explorer

← Sem-Peixe (MG)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Sem-Peixe MG , aprovado pela Lei Municipal nº 325/2015, e dá outras providências
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-25 Proposição transformada em lei
2025-12-15 Proposição aprovada G
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões
2025-12-08 Autoridade Superior para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-31T11:05:27.413388-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-12-31T11:03:33.342671-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-12-18T14:41:06.548932-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua Jose Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centro
SEM-PEIXE / MG -CEP: 35.441-000
Mensagem 08 de dezembro de 2025
Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Sem-Peixe.
Encaminhamos a V.a Ex.a, para apreciagao desta Egfegia Camara
Legislativa, o Projeto de Lei que "prorroga a vigencia do Plano Municipal de
Educaeao (PME) do Municipio de Sem-Peixe MG, aprovado pela Lei Municipal
n° 325 /2015, e da outras providencias."
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade prorrogar a vigencia do Plano
Municipal de Educagao (PME) ate 31 de dezembro de 2026, assegurando a
continuidade das politicas pablicas educacionais e a necessaria harmonizagao
com o Plano Nacional de Educacao (PNE), cuja vigencia foi prorrogada pela Lei
Federal n° 14.934, de 25 de julho de 2024.
A Secretaria Municipal de Educaeao destaca que o PME municipal foi
elaborado de forma correlata ao PNE instituido pela Lei n° 13.005, de 25 de junho
de 2014, razao pela qual a prorrogagao de sua vigencia se mostra imprescindivel
para manter o alinhamento entre as metas e diretrizes educacionais nacionais e
municipais.
0 Plano Municipal de Educa8ao, aprovado pela Lei Municipal n° 325/2015,
de 24 de junho de 2015, permanece como instrumento central de planejamento
e gestao da politica educacional local. De modo que, sua prorrogaeao permitifa
ao Municipio garantir a continuidade das ae6es previstas e viabilizar o tempo
necessario para a elaboraeao de urn novo PME, com rigor tecnico e
metodol6gico, que seja devidamente alinhado ao novo Plano Nacional de
Educagao.
Ressalta-se que a constru9ao ou revisao de urn plano educacional
envolve alta complexidade e demanda participae6es amplas, incluindo
profissionais da educaeao, conselhos, comunidade escolar, especialistas e
representantes da sociedade civil. A dilaeao do prazo assegura que esse
processo seja conduzido de maneira democratica, participativa e qualificada,
resultando em urn documento robusto, atualizado e alinhado as necessidades
reais da Rede Municipal de Ensino.
A16m disso, a medida visa preservar a coerencia, uniformidade e
compatibilidade entre as metas, estrategias e diretrizes do sistema educacional
B - rmLS:
DrefeituralrtisemDeixe.mg.gov`br
TEI,EFAX: (31) -3857-5158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua Jose Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centro
SEM-PEIXE / MG -CEP: 35.441-000
municipal e aquelas estabelecidas no Plano Nacional de Educaeao, garantindo
articulaeao e integraeao entre os diferentes niveis e esferas educacionais.
Resta claro, portanto, o patente interesse ptiblico e social presente na
proposicao em questao, inclusive como mais uma estrategia para alcanear as
metas do Plano Municipal de Educagao.
Esperamos que ap6s discussao e votagao da proposigao inclusa, seja a
mesma aprovada por esta Casa Legislativa.
Sem-Peixe MG, 08 de dezembro de 2025.
EDER ELOI ALVES fii!RaEdL%rAL£:Ta d'9!ta' P°'
PENA:105447386 PENA:1os44738624
24 %¥g 2o25.1 2.ce o8:1 }53
EDER EL6l ALVES PENA
Prefeito Municipal
E - rmLS:
Drefeiturafi/semDeixe.mg.gov,br
TELEFAX: (31) -3857-5158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua Jos6 Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centro
SEM-PEIXB / MG -CEP: 35.441-000
Projeto de Lei n°j2fiJL de 08 de dezembro de 2025.
Prorroga a vigencia do Plano Municipal de Educagao
(PME) do Municfpio de Sem-Peixe MG , aprovado
pela Lei Municipal n° 325/2015, e da outras
providencias.
Fago saber que a Camara Municipal de Sem-Peixe MG por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica prorrogada, ate 31 de dezembro de 2026, a vigencia do Plano
Municipal de Educaeao (PME), aprovado pela Lei Municipal n° 325, de 24 de
junho de 2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estrat6gias
constantes do referido Plano.
Art. 2°. Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estrategias previstas
no PME ate a elaboragao e aprovaeao de novo Plano Municipal de Educaeao
para o decenio subsequente.
Art. 3°. 0 Poder Executivo devefa encaminhar a Camara Municipal, ate o
final do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano
Municipal de Educagao, em conformidade com o Plano Nacional de Educagao
(PNE).
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Art. 5°. Revogadas as disposig6es em contfario.
Sem-Peixe MG, 08 de dezembro de 2025.
EDER ELo, ALVES ;3s::aEdLoofi:3:?adiglta' par
PENA: 10544738624 g:t:;1::#;,32:8#8„:„ ro3.ooi
ybe EDEREL6I ALVEs PENA
Prefeito Municipal
E - rmLS:
Drefeiturarf;semoeixe.mg.gov,br
TELEFAX: (31) -3857-5158

open original →