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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaProjeto de Lei nº 001/2026: “Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Município de Sem Peixe, e dá outras providências.”
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Aguardando promulgação da lei
2026-01-27 Proposição aprovada G
2026-01-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T14:44:40.704217-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-02-05T14:43:13.143360-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua Jose Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centro
SEM PEIXE / MG -CEP: 35.441-000
MENSAGEM de 22 de janeiro de 2026.
Caros Vereadores,
Excelentissimo Senhor Presidente de Camara Municipal de Sem Peixe,
Estamos encaminhando a V.Exa. prqieto de lei incluso dispondo sobre reajuste
cto funcionalismo ptlblico municipal, aplicando-se Dercentual aeral de 7% lsete Dor
cento).
A concessao da revisao geral foi realizada considerando percentual maior em
relagao ao reajuste do salario-minimo nacional para o exercicio de 2026 e aumento de
ganho real sobre a inflaoao.
0 prQjeto de kal disp6e sobre a revisao geral anual dos subsidios dos agentes
politicos, adotando-se o I NPC.
Por fim, o prQjeto de lei fixa os pisos dos agentes comunitarios de sai]de, agentes
de combate ds endemias e Professor de Educagao Basica (PEB), funcao docente
educagao infantil e anos iniciais do ensiro fundamental e habilitaeao PEBI e/ou PEBII
conforme abafro:
• Valor mensal de R$ 3242,00 (tres rnil duzentos e quarenta e dois
reais) aplicavel exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de agente
comunitario de sa`1de e agente de combate ds endemias
• Valor mensal de R$ 2.799,58 (dois mw setecentos e noventa e
nove reais e cinquenta e oito centavos) aplicavel exclusivarnente ao cargo de
Professor de Educagao Basica (PEB), funcao docente educacao infantil e arios
iniciais do ensino fundamental e habilitagao PEBl e/ou PEBll para o exercicio de
uma carga hofaria correspondente de vinte e uma horas e trinta minutoss
semanais.
Senhores Vereadores o interesse publico do prQjeto e indiscutivel e decorre de
atendimento a norma constitucional que determina a revisao geral anual de.\/encimentos
e subsidios.
Contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edie na apreciacao e votaeao
do mesnro.
Cordialmente,
:E#:3#;!::24,fff=f6!o,NEa,,3l?2a;go23::I,R
Eder E16i Alves Pena
Prefeito Municipal
E-b￾orefeiturat@semDeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) -3857-5158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CNPU: 01.625.189/0001-70
Rua Jose Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centre
SEM PEIXE / MG -CEP: 35.441-000
Projeto de Lei de N° JX}L de 22 de janeiro de 2026.
Disp6e sobre a revisao geral anual prevista no art.
37, X da Constituigao da Reptlblica de 1988 dos servidores
publicos do Municipio de Sem Peixe, e da outras
providencias.
a PREFEITO DO NluNIcipIO DE SEM PEIXE
Fago saber que a Camara Municipal de Sem Peixe decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fjca determinado a aplicaeao do percentual de 7,0% (sete por cento
cento) a titulo de revisao geral anual prevista no art. 37, X da Constituigao da Reptlblica
de 1988 incidente sobre o vencimento basico dos servidores efetivos, estaveis, fung6es
pdbllcas, conselheiros tutelares, e ocupantes de cargos em comissao ou de confianca
do Poder Executivo do Municipio de Sem Peixe.
§1 a A revisao geral anual prevista no art. 1° desta lei:
I -tamb6m se aplica os servidores contratados na forma estabelecida pelo art.
37, lx da Constituigao da Reptiblica.
11 -nao se aplica:
a) aos servidores do Poder Legislativo Municipal que observafa lei municipal
especifica em razao da competencia privativa para a sua concessao;
b) aos servidores ocupantes dos cargos indicados abaixo, os quais serao
aplicadas as normas especificas constantes do art. 5° desta lei em relaeao:
1. Aos ocupantes dos cargos de agente de comunifario de sadde e agente de
combate de endemias:
2. Aos profissionais do magisterio ptibljco da educacao basica municipal
vinculados ao piso salarial profissional previsto no art. 212-A, capuf, inciso
Xll da Constituieao da Reptiblica.
§2° Aplicada a revisao geral anual prevista no capuf deste artigo, visando o
atendimento do disposto no inciso lv do art. 7° da Constituigao da Reptiblica de 1988,
fica determinado que o Executivo Municipal, mediante Decreto, devera promover a
adequacao do valor dos vencimentos de cargos e fune6es poblicas que porventura
sejam inferiores ao valor estabelecido nacionalmente para o salario-minimo, devendo
providenciar a publicagao de decreto de consolidacao dos valores dos vencimentos
vjgentes a partir da competencia de janeiro de 2026 em razao da aplicagao das
disposie6es desta lei.
§3° o disposto nos §2° deste artigo sera aplicado considerando
vencimento como sendo a retribuigao pecuniaria fixada em lei devida ao ocupante de
cargo ou funeao poblica nao incluidas as outras vantagens de ordem pecuniaria
atribuidas ao servidor.
E-I-:
I)refeitura®semt)eixe.mg.gov.br
TEI,EFAX: (31) - 3857-5158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CNPU: 01.625.189/0001-70
Rua Jose Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centro
SEM PEIXE / MG -CEP: 35.441-000
§3° A aplicagao do percentual de 7% (sete por cento) aos profissionais da do
magisterio ptlblico da educacao basica do municipio vinculados ao piso salarial
profissional nacional inclui a revisao geral anual de que trata esta lei e, de forma
cumulativa, ja engloba o percentual de reajuste e ;
Art. 2° Fjca determinado a aplicaeao do percentual de 3,89% (tres inteiros e
oitenta e nove por cento) a titulo de atualizagao monetaria pelo lNPC acumulado no
periodo de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 incidentes sabre o subsfdio
de todos os agentes politicos do Executivo Municipal.
Art. 3° Em razao do disposto no art.17, §6° da Lei Complementar N° 101 de 04
de maio de 2000, fica dispensada a elaboragao da estimativa prevista no inciso I do art.
16 da Lei Complementar n° 101/00 e da demonstragao da origem dos recursos para o
seu custeio.
Pafagrafo tinico. Integra a presente lei a declaragao prevista no inciso 11 do art.
16 da Lei Complementar n° 101/00.
Art. 4° As disposi96es contidas nesta lei relativas a revisao geral anual de
vencimentos e a atualizagao monefaria de subsidios produzirao efeitos a partir da
competencia janeiro de 2026 e deverao ser calculados sobre os valores dos
vencimentos basicos e/ou subsidios, conforme o caso, vigentes na competencia
dezembro de 2025.
Pafagrafo Onico. Aplicada a revisao geral anual no percentual a que se refere o
art.1°, eventual diferenca para cumprimento de piso salarial fixado por lei de cafater
nacional devefa ser regulada em lei municipal especffica, observado o disposto na
Emenda Constitucional n° 128, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5° Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais no ambito do Municfpio
de Sem Peixe:
I -0 piso salarial a que se refere o §9° do art. 198 da Constitui9ao da Republica
de 1988, fixado no valor mensal de R$ 3.242,00 (ties mil duzentos e quarenta e dois
reais) aplicavel exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de agente
comunitario de satlde e agente de combate as endemias;
11 -0 piso salarial a que se refere o art. 212-A, capuf, inciso Xll da Constituigao
da Reptlblica de 1988, fixado no valor mensal de R$ 2.799,58 (dois mil setecentos e
noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) aplicavel exclusivamente ao cargo de
Professor de Educagao Basica (PEB), funcao docente educaeao infantil e anos iniciais
do ensino fundamental e habilitaeao PEBl e/ou PEBll para o exercicio de uma carga
horaria correspondente de vinte e uma horas e trinta minutos semanais." E-b￾Drefeitura@semDeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) -3857-5158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua Jose Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centro
SEM PEIXE / MG -CEP: 35.441-000
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo efeitos
retroativos a 1 a de janeiro de 2026.
Sem Peixe, 22 de janeiro de 2026.
EDER ELOI ALVES ~< i;S:RaEdL%f:::'ETa digital P°'
PENA:1054473862<€EN_A:1o544738624
frados: 2o26.01 .22 1 a:1 2:57
-03'00'
Eder E16i Alves Pena
Prefeito Municipal
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E--:
Drefeitura®semt)eixe.mg.gov,br
TELEFAX: (31) -3857-5158

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