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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaProjeto de Lei nº 002/2026, que “Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Sem Peixe, e dá outras providências.”
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Aguardando promulgação da lei
2026-01-27 Proposição aprovada G
2026-01-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-22 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T15:36:07.319298-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-02-05T15:34:44.789394-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEIUI DE JUSTIFICATIVA -Projeto de Lei n° 002/2026
Senhores Vereadores,
Segue para apreciaeao desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 002/2026,
que disp6e sobre a aplicagao da revisao geral anual dos servidores do Poder
Legislativo Municipal, bern como sobre a atualizagao monefaria dos subsidios dos
agentes politicos, conforme previsao constitucional e legal.
A proposta apresenta dois componentes distintos:
1. Revisao Geral Anual dos servidores -7%
0 percentual proposto observa o disposto no art. 37, X da Constituigao
Federal, garantindo a recomposigao do poder aquisitivo da remuneraeao dos
servidores, sem caracterizar aumento real. 0 indice aplicado reflete a necessidade
de manter a paridade com a inflagao acumulada e assegurar a valorizacao continua
do quadro funcional do Legislativo Municipal.
2. Atualizaeao Monetaria dos Subsidios dos Agentes Politicos -
3,89% (lNPC 2025)
0 percentual corresponde ao lNPC acumulado de janeiro a dezembro de
2025, assegurando a atualizaeao monefaria devida, em respeito ao principio da
irredutibilidade e da preservagao do valor real da remuneraeao.
Ressalta-se que, em conformidade com o art.17, §6° da Lei Complementar
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o presente projeto esta dispensado
de apresentar estimativa de impacto financeiro e demonstrativo da origem dos
recursos, uma vez que se trata de revisao geral anual, hip6tese expressamente
Pra€a S5o Sebasti5o n9 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 - CEP 35441-000 - Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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excepcionada pela norma. A declaragao prevista no incise 11 do art. 16 da LRF
acompanha esta proposieao.
lmportante destacar que os valores utilizados como base de calculo tomam
por referencia a competencia de dezembro de 2025, conforme estabelece o Projeto
de Lei, garantindo seguranpe juridica e tecnica no processamento da revisao
remunerat6ria.
Diante da pertinencia legal, da necessidade de preservar o poder de compra
dos servidores e agentes politicos, e do compromisso desta Casa com uma gestao
transparente e responsavel, submeto o presente Projeto de Lei a analise dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovagao.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e
consideragao.
Camara Municipal de Sem Peixe, 22 de janeiro de 2026.
/
•-.- I .--...:--
Presidente
.;/../,
Reinaldo Pereira Vlana
Vice-Presidente
Secretario
Pra€a Sao Sebasti5o n9 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441rooo -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N9 002, de 22 de jaineiro de 2026.
Disp6e sobre a revisao geral anual prevista no art. 37, X da
Constituigao da Republica de 1988 dos servidores ptlblicos do
Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe, e da outras
providencias.
A Camara Municipal de Sem Peixe, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte lei:
Art.1° Fica determinado a aplicaeao do percentual de 7% (sete por cento) a
titulo de revisao geral anual prevista no art.37, X da Constituigao da Reptlblica de
1988, incidente sobre o vencimento basico dos servidores efetivos, esfaveis, fune6es
pt]blicas e ocupantes de cargos em comissao ou fungao de confianea/gratificada do
Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe.
§1° 0 reajuste previsto no art.1° desta lei e caput deste artigo se aplicam,
tamb6m, aos servidores contratados na forma estabelecida pelo art. 37, lx da
Constituieao da Reptiblica.
§2° Na aplicaeao do disposto nesta Lei, deverao ser considerados como base
de calculo para aplicagao da revisao geral os valores pagos pelo Legislativo
Municipal na competencia dezembro de 2025.
Art. 2° Fica determinado a aplicaeao do percentual de 3,89% (tres inteiros e
oitenta e nove centesimos por cento) a titulo de atualizagao monetaria pelo lNPC
Praea S5o Sebasti5o n9 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441i)OO -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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acumulado no periodo de 1 dejaneiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 incidentes
sobre o subsidio de todos os agentes politicos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3° Em razao do disposto no art.17, §6° da Lei Complementar No.101 de
04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboraeao da estimativa prevista no inciso I
do art.16 da Lei Complementar No.101/2000 e da demonstraeao da origem dos
recursos para o seu custeio.
Paragrafo unico: lntegra a presente lei a declaraeao prevista no inciso 11 do
art.16 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2026.
Camara Municipal de Sem Peixe, 22 de janeiro de 2026.
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9
Presidente
Secretario
Reina Vlana
Vice-Presidente
Praca Sao Sebastiao n9 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441J)00 -Sem Peixe/M6

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