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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaChefe o Executivo determine ao setor competente adoção das providências na Rodovia Agripino Soares, nas proximidades do CEMEI: 1-Instalação de redutores de velocidade quebra-molas, dimensionados e sinalizados, nas proximidades do Centro Municipal de Educação Infantil; 2-Demarcação e implantação de faixa de pedestres no percurso frontal ao CEMEI, com reforço de sinalização horizontal (pintura refletiva), destinadas à segurança dos alunos e pedestres; 3-Instalação de placas de sinalização vertical indicando “ÁREA ESCOLAR”, iniciando-se a aproximadamente 5 km antes do local, com reforço de sinalização a cerca de 200 metros antes da chegada ao CEMEI, alertando os condutores sobre a presença de estabelecimento de ensino e circulação de crianças;4-Instalação de barra de proteção/guarda-corpo (grade de proteção lateral) na margem da via em frente ao CEMEI, com o objetivo de proteger a saída/entrada de crianças e evitar que veículos invadam a calçada ou a área de convivência do estabelecimento
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Às Autoridades Externas para Providências
2026-03-09 Proposição aprovada U
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:19:49.763609-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-19T16:14:56.950889-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
G=SiFA©© ©E: untlB\nms @G=fi&&B©
lNDICACA0 PARLAMENTAR N9 009/2026
Excelenti'ssimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe/MG
0 Vereador adiante assinado, Jo5o Dehon Alves Couto, no exercicio de suas
prerrogativas fundamentais, e em observancia o que disp6e o Regimento lnterno, vein
requerer Vossa Excelencia se digne encaminhar ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal a
presente lndica¢ao Parlamentar para que sej.a tomada a providencia adiante listada.
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor
competente da Administracao Municipal a adocao das seguintes providencias na Rodovia
Agripino Soares, has proximidades do CEMEI, consistentes em:
1- lnstalag5o de redutores de velocidade do tipo quebra-moles, devidamente
dimensionados e sinalizados, has proximidades do Centro Municipal de
Educacao lnfantil;
2- Demarcacao e implantacao de faixa de pedestres no percurso frontal ao
CEMEI, com refor€o de sinaliza€5o horizontal (pintura refletiva), destinadas
a seguran€a dos alunos e pedestres;
3- Instalae5o de placas de sinaliza€5o vertical indicando '`AREA ESCOLAR",
iniciandorse a aproximadamente 5 kin antes do local, com reforeo de
sinaliza€ao a cerca de 200 metros antes da chegada ao CEMEl, alertando os
condutores sabre a presenca de estabelecimento de ensino e circulacao de
criancas;
4- Instalacao de barra de protecio/guarda-corpo (grade .de protec5o lateral)
na margem da via em fi`ente ao CEMEl, com o objetivo de proteger a
saida/entrada de crian€as e evitar que veiculos invadam a calcada ou a
area de convivencia do estabelecimento.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicac5o tern por objetivo promover maior seguran¢a viaria
prote¢5o a integridade fisica dos cidadaos, tendo em vista o intenso fluxo de veiculos e
pedestres na referida rodovia, que constitui a principal via de acesso ao municipio de Sem
Peixe/MG.
Praca S5o Sebastiao 440 -Centre-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem PeixeMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
G=©fiA©© ©B= REDB\gms ©E=nRmns
No referido trecho encontram-se instaladas importantes instituic6es e
estabelecimentos de grande circulac5o de pessoas, tais como o Centro Municipal de Educac5o
lnfantil (CEMEl) Olendina Miranda Paiva, a Secretaria Municipal de Educacao, o tlnico posto de
combustivel atualmente existente no municfpio e o Supermercado Sem Peixe, o que
naturalmente intensifica o transito de vel'culos, inclusive de grande porte, bern como a
circulac5o de estudantes, servidores ptiblicos e moradores da regi5o.
0 trecho da Rodovia Agripino Soares onde est5 situado o CEMEl apresenta fluxo
intenso de veicu[os, sendo tamb6m uma das principais vias de acesso ao municl'pio de Sem
Peixe. Tal realidade aumenta significativamente o risco de acidentes, especialmente
considerando a presenca constante de criancas na regiao.
Nesse contexto, a instalacao de redutores de velocidade do tipo quebra-molas,
aliada a implanta¢5o de faixa de pedestres, a sinalizac5o de area escolar e a instalac5o de
barreira de prote¢ao lateral, constitui medida preventiva essencial para reduzir a velocidade
dos veiculos e garantir maior protec5o aos pedestres, sobretudo aos alunos que frequentam o
estabelecimento.
Diante do exposto, a adocao dessas providencias pelo Poder Executivo Municipal
mostra-se necessaria e urgente, a fim de promover maior seguran¢a no local e prevenir a
ocorrencia de acidentes.
Camara Municipal de Sem Peixe/MG, em 09 de mar¢o de 2026.
Vereador - PSD
--:-:fif::-i:;:---:-t=:--
Safe￾Pro?a Sao Sebasti5o 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG

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