| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a consolidação das vagas de cargos de provimento efetivo que específica e dá outras providências. |
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CAMAF`A MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER COMI-SSAO DE FISCALIZACA0 FINANCEIRA E 0RCAMENTARIA PRO|ETO DE LEI NQ 001/2025 EMENTA: PROTETO DE LEI NQ 001/2025, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPOE SOBRE A CONSOLIDACAO DAS VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 1. RELAT6RIO Trata-se de Projeto de Lei, do Prefeito Municipal de Sem Peixe, que Disp6e sobre A CONSOLIDACAO DAS VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Com o tramite regimental, devidamente respeitado, a mesa Diretora, acostou os textos legais, estabelecendo a distribui€ao para as comiss6es de Legisla€ao, Justi€a e Rcda€ao e para a comissao de fiscaliza€ao financeira e orcamentaria, para analise e manifesta€ao sobrc a citada preposi€ao, nos termos do Regimento Interno da Camara Municipal de Scm Peixe. Eis, o breve relat6rio. 2) FUNDAMENTACAO: 0 projeto visa tao somente a consolida€ao dos cargos ptiblicds existentes na estrutura do quadro de funcionalismo do Poder Ptiblico Municipal. Todos os cargos que estao sendo consolidados possuem previsao legal, ou seja, ja foi vQtado nesta casa lei especifica de cada urn, nao estao sendo criados cargos novos, o que se fosse o caso seria necessario a elabora€ao da estimativa prevista no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nQ 101/2000 e da demonstra€ao da origem dos recursos para seu custeio. Pra¢a Sat) Sebtasliati n° 440 Cenrr() Telef()no (31) 385751 /0 -Crp 354111-000 -Sem Pelxe/MG CAMAF`A MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS A prcsente propositura recebeu parecer da Assessoria Juridica, opinando pela Lcgalidadc e Constitucionalidade do projeto de lei, parecer da Comissao de Justi€a e Reda€ao tamb6m favoravel, concluindo que a mat6ria e legal e constitucional, sendo este o mesmo entendimento dessa comissao, pois desnecessario a estimativa de impacto financeiro por nao estar o presente Projeto de Lei, gerando novos gastos para o erario municipal. 4. -CONCLUSAO. Diantc do exposto, em razao da observancia dos aspectos legais e financeiros, somos pela aprovacao do Projeto de Lei n 001/2025. E o parecer. Scm Peixe, 29 de janeiro de 2025. Presidentc ck#£:f:i:o`ren+ro Membro Relator Pra¢a Sao Sebastia() n° 440 -Cenlr()-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG