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materia nº 2/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a consolidação das vagas de cargos de provimento efetivo que específica e dá outras providências.
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CAMAF`A MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER
COMI-SSAO DE FISCALIZACA0 FINANCEIRA E 0RCAMENTARIA
PRO|ETO DE LEI NQ 001/2025
EMENTA: PROTETO DE LEI NQ 001/2025, DE INICIATIVA DO
PODER EXECUTIVO, QUE DISPOE SOBRE A
CONSOLIDACAO DAS VAGAS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
1. RELAT6RIO
Trata-se de Projeto de Lei, do Prefeito Municipal de Sem Peixe, que Disp6e sobre
A CONSOLIDACAO DAS VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Com o tramite regimental, devidamente respeitado, a mesa Diretora, acostou os
textos legais, estabelecendo a distribui€ao para as comiss6es de Legisla€ao, Justi€a e
Rcda€ao e para a comissao de fiscaliza€ao financeira e orcamentaria, para analise e
manifesta€ao sobrc a citada preposi€ao, nos termos do Regimento Interno da Camara
Municipal de Scm Peixe.
Eis, o breve relat6rio.
2) FUNDAMENTACAO:
0 projeto visa tao somente a consolida€ao dos cargos ptiblicds existentes na
estrutura do quadro de funcionalismo do Poder Ptiblico Municipal.
Todos os cargos que estao sendo consolidados possuem previsao legal, ou seja,
ja foi vQtado nesta casa lei especifica de cada urn, nao estao sendo criados cargos
novos, o que se fosse o caso seria necessario a elabora€ao da estimativa prevista no
inciso I do art. 16 da Lei Complementar nQ 101/2000 e da demonstra€ao da origem
dos recursos para seu custeio.
Pra¢a Sat) Sebtasliati n° 440 Cenrr() Telef()no (31) 385751 /0 -Crp 354111-000 -Sem Pelxe/MG
CAMAF`A MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
A prcsente propositura recebeu parecer da Assessoria Juridica, opinando pela
Lcgalidadc e Constitucionalidade do projeto de lei, parecer da Comissao de Justi€a
e Reda€ao tamb6m favoravel, concluindo que a mat6ria e legal e constitucional, sendo
este o mesmo entendimento dessa comissao, pois desnecessario a estimativa de
impacto financeiro por nao estar o presente Projeto de Lei, gerando novos gastos para
o erario municipal.
4. -CONCLUSAO.
Diantc do exposto, em razao da observancia dos aspectos legais e financeiros, somos
pela aprovacao do Projeto de Lei n 001/2025.
E o parecer.
Scm Peixe, 29 de janeiro de 2025.
Presidentc
ck#£:f:i:o`ren+ro
Membro
Relator
Pra¢a Sao Sebastia() n° 440 -Cenlr()-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG

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