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materia nº 3/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Município de Sem Peixe, e dá outras providências
native_id8

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição transformada em lei — —
2025-05-30 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO.
PARECER DO PRO/ETO DE LEI N° 002/2025, QUE `'DISP6E
SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART. 37,
X, DA CONSTITUICAO DA REPTJBLICA DE 1988 DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SEM PEIXE, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
1. RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do executivo Municipal de Sem Peixe, que
"DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART. 37, X, DA
cONSTITuicAO DA REpuBLlcA DE 1988 DOs sERvlDOREs prfeLlcos DO
MUNICIPIO DE SEM PEIXE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Com o tramite regimental, devidamente respeitado, a mesa Diretora, acostou os
textos legais, estabelecendo a distribui€ao para as comiss6es de Legisla€ao, |usti€a e
Reda€ao e comissao de fiscaliy.acao financeira e or€amentaria, para analise e
manifesta€ao sobre o projeto de Lei, nos termos do Regimento lntemo da Camara
Municipal de Sem Peixe.
Eis, o breve ri.lat6rio.
2) FUNDAMENTACAO:
Projeto dc Lei de Competencia e iniciativa do Executivo Municipal, em
concordancia com art. 37, x, da constitui€ao da reptiblica de 1988, trata da revisao
Praga Sao Sebastlac> n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
geral da remunera€ao dos servidores ptiblicos do Municipio de Sem Peixe,
determinando a aplica€ao de 8% que deve ser calculado com base na varia€ao do
IPCA de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
A iniciativa de lei para revisao geral anual 6 da competencia de cada poder, nos
termos do inciso X do art. 37 da Constitui€ao Federal. Assim, quanto ao aspecto de
legisla€ao, competencia e Reda€ao se encontra apto para aprecia€ao dos vereadores.
3) CONCLUSAO:
Sob os aspecto legislativo de legalidade e reda€ao o presente Projeto de Lei se
encontra apto para vota€ao, assim far.emos coro ao desejo do Prefeito Municipal￾autor e opinamos a favor da APROVACAO do Projeto de Lei n° 002/2025.
Sem Peixe, 29 de janeiro de 2025.
(,£ . `
Jo Dehon Alves Couto
i,...;_//,il..-ul
Presidente Relator:
RE
Max -Vinicius Ribciro Camciro
Membro
Praga Sao Sebastlao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG

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