CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
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a8 al apt±SlNDICACAO PARLAMENTAR N9 076/2025
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe/MG
0 Vereador que esta subscreve, Joao Dehon Alves Couto, no exercicio
regular de seu mandato e no uso das atribuig6es que lhe sao conferidas pelo
Regimento lnterno desta Casa Legislativa, vein, respeitosamente, apresentar a
presente lndicacao Parlamentar, requerendo a Vossa Excelencja o encaminhamento
ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Sem Peixe/MG, para que sejam
adotadas as medidas que a seguir se exp6em.
Indica ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que envie a Camarai
Municipal projeto de lei dispondo sobre a regulamentagao da disposicao e colefa
de entulhos, residuos s6lidos e lixo domiciliar, no ambito do Municipio de Sem
Peixe/MG, com os seguintes objetivos:
1. Estab®Iecer dias e horarios fixos para a coleta de entulhos (residuos
s6lidos de construgao, limpeza de qujntais e reformas), a serem
previamente definidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Obras;
2, Determinar a proibi€ao de descarte de entulhos em vias pdblicas fora dos
dias e hofarios estabelecidos, prevendo¢e sano6es administrativas,
inclusive multa, aos infratores;
3. Regulairizar e publicizar os horarios da coleta seletiva do lixo domiciliar
organico, de modo a permitir que os cjdadaos acondicionem e depositem o
lixo de maneira adequada, com antecedencia ao hofarjo de recolhjmento;
4. Promover, por meio da Prefeitura e do Setor de Obras, ampla campanha
educativa e de conscientiza9ao da populaeao quanto a correta
do lixo e ao cumprimento das normas munjcipais.
JUSTIFICATIVA:
Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem PeixeMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
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A presente indicaeao tern por escopo garantir maior organizagao,
salubridade, limpeza urbana e eficiencia na gestao dos residuos s6Iidos no Municipio
de Sem Peixe/MG. Observa-se, de forma recorrente, o despejo indiscriminado de
entulhos e lixo domiciliar nas vias e caleadas pt]blicas, muitas vezes fora dos dias em
que o caminhao realiza a coleta, tornando ineficaz a agao da Administraeao e gerando
consequencias visiveis como acomulo de sujeira, mau cheiro, obstrueao de passeios
ptlblicos e degradagao da paisagem urbana.
A atual ausencia de regulamentagao legislativa especffica e de divulgacao
clara por parfe do Poder Executivo contribui para que a populaeao nao tenha ciencia
dos procedimentos corretos para o descarfe de residuos, resultando em
desorganizaeao urbana, insalubridade e crescente insatisfagao popular.
Ressalta-se que, alem de ser urn clever da Administragao Ptlblica
promover a adequada limpeza urbana, e tambem necessario estabelecer normas de
conduta para os cidadaos, de modo que a interesse coletivo prevalega sobre praticas
indjviduais prejudiciais ao convivio social e a ordem pdblica.
Dessa forma, a regulamentagao sugerida permitira ao Municipio exercer
efetivamente seu poder de policia administrativa, organizando o servieo de coleta,
responsabilizando quem descumprir as normas e orientando a populaeao para o
correto manejo dos residuos, conforme preceituam os principios da administragao
pdblica e do meio ambiente urbano equilibrado.
Diante do exposto, requer-se a analise da presente materia e, sendo
considerada viavel, o envio de projeto de lei a Camara Municipal, com a devida
regulamentacao da materia ora tratada, alem da execugao de ag6es educativas e
administrativas para sua efetivaeao.
Camara Municipal de Sem Peixe/MG, em 28 de abril de 2025.
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Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG