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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
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lNDICACAO PARLAMENTAR N° 077/2025
Excelentfssimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe"G
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0 Vereador adiante assinado, no exercicio de suas prerrogatjvas
fundamentais, e em observancia o que disp6e o Regimento lntemo, vein requerer
Vossa Excelencia se digne encaminhar ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal a
presente lndicagao Parlamentar para que sejam tomadas as providencias adiante
listadas:
1) Realizar a substitui§ao das manilhas atualmente entupidas has
Ruas Sao Vicente e Rodolfo Starling, as quais tom comprometido a
adequada drenagem das aguas pluviais na regiao;
2) Proceder a limpeza de todos os bueiros ]ocalizados no perimetro
urbano e mos distritos do Municipio, considerando que muitos se
encontram obstruidos par detritos, causando serios transtomos a
populagao e comprometendo a eficiencia da rede de captaeao de
aguas pluviais.
Sendo assim, solicita que faea uma analise da materia em quesfao, e
caso entender conveniente e possivel, tome as medidas necessarias para a
concretizaeao do solicitado.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicaeao se justifica diante da grave situagao de obstrugao
das redes pluviais no Municipio, em especial nas Ruas Sao Vlcente e Rodolfo Starling,
onde as manilhas encontram-se completamente entupidas, dificultando o escoamento
das aguas das chuvas e provocando alagamentos, eros6es e prejufzos materiais aos
moradores locais.
A16m disso, a falta de manutengao peri6dica dos bueiros e da rede pluvial
tern agravado os problemas de drenagem em toda a cidade, comprometendo a
infraestrutura ptlblica e colocando em risco a satide e seguranga da coletividade.
Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem PeixeMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
G=sfFTAB© BG= RAunAs @B=tiQ&Ds
Ressalta-se que o clever do Municfpjo de assegurar a adequada
manuteneao dos equipamentos publicos, incluindo a rede de drenagem, encontra
respaldo nos principios constitucionais da eficiencia e da supremacia do interesse
pdblico, previstos no artigo 37 da Constituicao Federal. A omissao do Poder Publico em
adotar as providencias necessarias pode acarretar, inclusive, responsabilidade civil do
ente municipal.
Assim, a adoeao das medidas ora indicadas configura providencia
essencial para a preservagao do patrim6nio publico, a garantia da seguranca dos
municipes e a promogao da qualidade de vida urbana.
Desta feita, diante de tudo o que foi exposto, solicito ao Excelentissimo
Senhor Presidente desta Camara Municipal que encaminhe a presente indicacao ao
Chefe do Executivo para sua analise apreciaeao.
Camara Municipal de Sem Peixe/MG, em 28 de abril de 2025.
£8al ans
JOAO
Vereador - PSD
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Praca Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
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