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materia nº 78/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAquisição de tambores para coleta de lixo com capacidade mínima de 200 (duzentos) litros, em pontos estratégicos na cidade.
native_id90

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:37:08.187209-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-06-04T15:33:47.153340-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
G=sFTm©© BE RADRAas @B=D3mDs I
£8canf i ae
lNDICACAO PARLAIVIENTAR N° 078/2025
c9 Jde
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe/
0 Vereador, Joao Dehon Alves Couto, adiante assimado, no exercicio de
suas prerrogativas fundamentais, e em observancia o que disp6e o Regimento lntemo,
vein requerer Vossa Excelencia se digne encaminhar ao Excelentissimo Senhor
Prefeito Municipal a presente lndicagao Parlernentar para que sejam tomadas as
providencias adiente listadas.
Indica ao Excelentissirno Senhor Prefeito Municipal, I)a forma
regiiTrontal, determinar a setor competente qua proceda com o necessario para a
aquisieao de tambores para coleta de lixo com capacidede minima de 200
(duzentos) litros, sugerindo que a iristala¢ao se de em pontos estrategicos na
cidado, de modo a garantir a acondicionamonto adequado dos rosiduos 9erados
e a preservaeao da limpeza urbana.
Sendo assim, solicita que faea uma analise da materia em questao, e caso
entender conveniente e possivel, tome as rnedidas necessarias para a concretizagao
de solieitado.
JUSTIFICATIVA:
Constata-se que, na atualidade, muitos comerciantes e grande maioria da
populegao disp6em seus sacos de lixo sobre as calgadas, em razao da inexistencia de
recipiemes apropriados, o que tern provocado rompimento das embalagens pela agao
de animais domesticos e urbanicolas, bern como a dispersao de detritos pelas vias
pi]blicas. Tal pratica nao apenas compromcte a higiene urbana, mas tamb6m
potencializa riscos a sa`]de coletiva, ao favorecer a proliferaeao de vetores de doencas.
A implementagao de tambores com capacidade adequada ao volume de
residuos s6Iidos gerados pelas atividades comerciais esta em consonancia com os
principios da eficiencia e da economicidade, previstos no art. 37 da Constituigao
Federal, bern como com as diretrizes da Politica Nacional de Residuos S6lidos (Lei n°
12.305/2010). Ademais, refonga as competencias do Municipio rna gestao de
saneamento basjco, promovendo maior ordenamento e seguranpe a populacao.
Diante do exposto, requer-se a apreciaeao desta lndicaeao e seu imediatoo
encaminhamento ao Chefe do Executivo Municipal, para adoeao das medidas
sugeridas, em carater de urgencia.
Camara Municipal de Sem
d`imdeA\meldaOl`ve-Ira
;u_!i##eb!!?a_a, mofouf f itimmf r? io~NO D\
MG, em 28 de abril de 2025.
ON ALVES COUTO
Vereador - PSD
Praga Sao Sebastiao 440 -Centre-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem PeixeMG
V(plF

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