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norma nº 457/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 457 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a consolidação das vagas de cargos de provimento efetivo que específica e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
LEI Nº457 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a consolidação das vagas de cargos 
de provimento efetivo que específica e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º Esta lei complementar promove a consolidação da totalidade das 
vagas dos cargos de provimento efetivo da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Sem Peixe, que passa a vigorar conforme as vagas indicadas no 
Anexo Único desta Lei Complementar.
§1° A consolidação constante do Anexo Único desta Lei Complementar 
integra a estrutura de cargos, e as respectivas vagas, da administração direta do 
Município de Sem Peixe, devendo ser utilizada como instrumento de gestão de 
recursos humanos da Prefeitura Municipal.
§2° As atribuições, requisitos, vencimentos e demais especificações dos 
cargos observarão as leis de origem de criação e suas alterações posteriores.
Art. 2° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Sem Peixe, 31 de janeiro de 2025.
Éder Elói Alves Pena
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
Anexo Único
Quadro de Consolidação de Vagas de Cargos de Provimento Efetivo
Prefeitura Municipal de Sem Peixe
Denominação do Cargo de Provimento 
Efetivo
Número de Vagas do Cargo de 
Provimento Efetivo
Agente Administrativo 11
Agente de Identificação 2
Agente de Informática 1
Agente de Combate Endemias 3
Agente de Saúde 15
Agente de Saúde de PSF 8
Agente de Vigilância Sanitária 2
Agente Comunitário de Saúde PSF 8
Agente Fiscal 4
Almoxarife 2
Assistente de Educação Básica 3
Assistente Social 2
Auxiliar Administrativo 5
Auxiliar de Biblioteca 2
Auxiliar de Enfermagem 5
Auxiliar de Pessoal 2
Auxiliar de Secretaria 2
Auxiliar de Serviços 50
Auxiliar de Serviços Escolares 25
Auxiliar de Serviços Gerais 2
Auxiliar de Tributação 3
Bombeiro 6
Calceteiro 4
Coveiro 4
Dentista 4
Docente Educação Infantil AI 12
Docente Educação Básica PEB 10
Especialista da E.B. (supervisão) 3
Especialista da E.B. (orientação) 3
Especialista Educação Física 4
Enfermeiro 3
Enfermeiro Plantonista 6
Farmacêutico Bioquímico 2
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
Farmacêutico Programa Farmácia de 
Minas Gerais
01
Fisioterapeuta 4
Fonoaudiólogo 2
Gari 12
Gestor de Programas 1
Mecânico 2
Médico 5
Monitor de Extensão Digital 3
Monitor de Extensão Social 3
Monitor de Inclusão Digital 3
Monitor Educacional 12
Monitor Programa Assistência Social 2
Motorista 45
Nutricionista 3
Oficial Administrativo 20
Operador de Máquina leve 4
Operador de Máquina Pesada 4
Operário Braçal 40
Orientador Educacional 3
Pedreiro 10
Pintor 2
Psicólogo 3
Professor Educação Básica 20
Recepcionista 10
Supervisor Escolar 3
Técnico em Raio X 1
Técnico Enfermagem 15
Vigia 8
Éder Elói Alves Pena
Prefeito Municipal

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