| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a consolidação das vagas de cargos de provimento efetivo que específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 LEI Nº457 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a consolidação das vagas de cargos de provimento efetivo que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta lei complementar promove a consolidação da totalidade das vagas dos cargos de provimento efetivo da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sem Peixe, que passa a vigorar conforme as vagas indicadas no Anexo Único desta Lei Complementar. §1° A consolidação constante do Anexo Único desta Lei Complementar integra a estrutura de cargos, e as respectivas vagas, da administração direta do Município de Sem Peixe, devendo ser utilizada como instrumento de gestão de recursos humanos da Prefeitura Municipal. §2° As atribuições, requisitos, vencimentos e demais especificações dos cargos observarão as leis de origem de criação e suas alterações posteriores. Art. 2° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Sem Peixe, 31 de janeiro de 2025. Éder Elói Alves Pena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 Anexo Único Quadro de Consolidação de Vagas de Cargos de Provimento Efetivo Prefeitura Municipal de Sem Peixe Denominação do Cargo de Provimento Efetivo Número de Vagas do Cargo de Provimento Efetivo Agente Administrativo 11 Agente de Identificação 2 Agente de Informática 1 Agente de Combate Endemias 3 Agente de Saúde 15 Agente de Saúde de PSF 8 Agente de Vigilância Sanitária 2 Agente Comunitário de Saúde PSF 8 Agente Fiscal 4 Almoxarife 2 Assistente de Educação Básica 3 Assistente Social 2 Auxiliar Administrativo 5 Auxiliar de Biblioteca 2 Auxiliar de Enfermagem 5 Auxiliar de Pessoal 2 Auxiliar de Secretaria 2 Auxiliar de Serviços 50 Auxiliar de Serviços Escolares 25 Auxiliar de Serviços Gerais 2 Auxiliar de Tributação 3 Bombeiro 6 Calceteiro 4 Coveiro 4 Dentista 4 Docente Educação Infantil AI 12 Docente Educação Básica PEB 10 Especialista da E.B. (supervisão) 3 Especialista da E.B. (orientação) 3 Especialista Educação Física 4 Enfermeiro 3 Enfermeiro Plantonista 6 Farmacêutico Bioquímico 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 Farmacêutico Programa Farmácia de Minas Gerais 01 Fisioterapeuta 4 Fonoaudiólogo 2 Gari 12 Gestor de Programas 1 Mecânico 2 Médico 5 Monitor de Extensão Digital 3 Monitor de Extensão Social 3 Monitor de Inclusão Digital 3 Monitor Educacional 12 Monitor Programa Assistência Social 2 Motorista 45 Nutricionista 3 Oficial Administrativo 20 Operador de Máquina leve 4 Operador de Máquina Pesada 4 Operário Braçal 40 Orientador Educacional 3 Pedreiro 10 Pintor 2 Psicólogo 3 Professor Educação Básica 20 Recepcionista 10 Supervisor Escolar 3 Técnico em Raio X 1 Técnico Enfermagem 15 Vigia 8 Éder Elói Alves Pena Prefeito Municipal