| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Regulamenta o procedimento de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, regulamenta as contratações de serviços e fornecimentos de peças de manutenção da Câmara Municipal de Sem Peixe nas hipóteses que específica e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA NO 008, DE 25 DE MAReo DE 2025.
Regulamenta o procedimento de pequenas compras ou de
prestacao de servigos de pronto paigamento, regulamenta as
contratae6es de servi9os e fornecimentos de pe§as de manutencao
da Camara Municipal de Sem Peixe has hjp6teses que especifica e
da outras providencias.
0 Presidente da Camara Municipal de Sem Peixe, no exercicio das
atribui96es legais que lhe confere a Lei Organica Municipal, considerando o
disposto nos arts. 72, 75 e 95, §2°, todos da Lei n° 14.133/2021,
RESOLVE:
Art.1® Esta instrucao regulamenta o rito a ser observado:
I - Nas contratag6es de pequenas compras ou de prestaeao de
servieos de pronto pagamento previstas no §2° do art. 95 da Lei n° 14.133/2021 ;
11 -Nas dispensas de valor previstas no art. 75, capuf, inciso 11;
111 - Nas contratag6es diretas por dispensa fundadas no §7° do art. 75
da Lei n° 14.133/2021.
§1° 0 disposto neste regulamento abrange exclusivamente o Poder
Legislativo Municipal.
§2° Na aplicaeao deste regulamento, serao observados os principios
e normas do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942 que disp6e sobre a
Lei de lntrodugao as Normas do Direito Brasileiro.
Art. 2° 0 processo sumario de contrataeao direta de valor fundado no
§2° do art. 95 da Lei n° 14.133/2021 devera ser instruido com os seguintes
documentos:
I - Para compras e contratag6es de ate R$ 3.960,00 (ties mil
novecentos e sessenta reais):
a) Pedido de compra;
b) Declaraeao, firmada por agente ptlblico responsavel pela
solicitaeao, de formalizagao de ongamento por cotagao direta do fornecedor;
c) Empenho e ordem de fornecimento.
Pra¢a Sao Sebastiao ng 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
11 - Para compras e contratae6es com valor superior a R$ 3.960,00
(tres mil novecentos e sessenta reais) e igual ou inferior a R$ 12.545,11 (Doze mil
quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos):
a) Pedido de compras;
b) Pesquisa de preeos na forma prevista pelo art. 23 da Lei n°
14.133/2021;
c) Comprovaeao que a empresa a ser contratada possui regularidade
fiscal perante a Uniao (certidao conjunta PGFN/RFB), perante o FGTS e
regularidade trabalhista (CNDTITST);
d) Empenho e ordem de fornecimento.
Art. 3° Para fins de aplicaeao do disposto neste capitulo, deverao ser
observados os seguintes requisitos cumulativos:
I -A contratagao devefa atender aos valores indicados no art. 2°;
11 - A contrataeao devera ser imediata com prazo de entrega do bern
ou a prestaeao do servieo em ate 30 (trinta) dias da ordem de fomecimento,
vedada a pendencia de qualquer obrigagao posterior a este prazo;
Ill - A contrataeao nao pode ser objeto de outra contratagao direta
prevista nos arts. 74 e 75 ou de licitagao ou procedimento auxiliar de licitaeao,
todos previstos na Lei n° 14.133/2021,
Art. 4° Para busca do melhor preap na contrataeao a facultado ao
Poder Legislativo realizar a dispensa na forma eletr6nica por meio de sistema
credenciado junto ao PNCP, hip6tese em que devera ser promovida divulgagao de
aviso em sitio eletr6nico mantido pela administragao municipal, pelo prazo minimo
de tres dias tlteis, com a especificacao do objeto pretendido.
Art. 5° 0 presente instrumento devera ser aplicadq de forma conjunta
e/ou complementar aos demais atos regulamentadores da Lei n° 14.133/2021
expedidos ou que venham a ser expedidos pela Camara Municipal de Sem Peixe.
Praca S5o Sebastiao n9 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
30/04/2025,10:05 Prefeitura de Sern Peixe
ESTADO DE nnNAs GERAls
PREFEITURA DE SEM PEIXE
CAM^EL^ MIJNICIJ'AL DE SEM PEIXE
PORT^RI^ N° 008. I.I 25 DE MAR¢O I)E 2025
Regulamenta o procedimento de pequetias
compras ou de presta9ao de servLcos de prom(o
pagamei]to, regulamenta as contmtap5es de
servicos e fomeeimen(os de pecas de
=u#::i&#cffean.#fic::algcs;emopue¥
providchcias`
0 Presidente de Camara Municipal de Sem F'eine, no excrcicio
#unL::j&r:i:id#O:u#£O:Osfi=;#5egg,*i?
todos da lei n° 14133/2021,
RESOLVI:
Art. Ia Esta iustrapio reguLanenta o rlto a 8er observado:
I - Nas contratap6es de pequenBs compras ou de prestacao de
servigos de pronto pagarnento previst3s no §2° do art. 95 da Lei
n° |4.133/202L;
n - Nas dspensas de valor previBtas no art. 75, cqz7!./, inciso 11;
Ill -Nas coutratap6es dirctas por dispensa fundadas Do §7° do
art. 75 de Lei n° 14.133/2021.
§L° 0 disposto ncste Teg`ilanento abrange cxcLusivaitiente o
Poder Legislativo Municipal.
§2° Na aplicapao deste regulanento, scrao observados as
principius c noma8 do Decrcto-Lcj n° 4.657, de 4 de sctembro
de 1942 qiie dixpde sobre a Lei de lntrodu95c. is Nonnas do
I)irelto Brasilelro.
Art. 2° 0 processo sumirio de cotitratacao diTeta de valor
fudado no §2° do ar. 95 da Ifi n° 14.133#021 deveri ser
instruldo com os seguintes documentos:
I - Para compras e contratap5es de ate R$ 3.960,00 (trio nil
rLovecentos e sessenta Tcais):
a) Pedido de compra;
I)) Declara¢5o, firmada per agents pdunco responsivel pela
soLicltap5o, de fomalizapao de orcamerLto POT cotapao direta
do fomedoT;
c) Empenho e ordem de fomeeimento.
11 - Para compras e contratai;6es com valor supenor a R$
3.960,00 (rfes rnil novecentos c sessenta rcais) e igunl ou
infchor a RS 12 545,Ll (Doze mil quinhentos e quarenta e
cinco rcais e onzc centavos).
a) Pedido de compras;
I)) F'esqusa de plopos na foma previ8ta pelo ar(. 23 da Lei n°
14.133/2021;
::guiimd¥a¥a¥carperaan=praesaukseI(=¥#co¥:#
PGFN/RFB)` perai]te o FGTS e regularidnde tlwhalhista
(CNDTITST);
d) Empenho e ordem de fomecimento.
¥Ain3±P:¥Sfoei:g:se:¥t:too:ev1#¥:a:m#cS#daoh¥;ul:'
20,
11 - A contratapao deveri ser imediata com prazo de el`trega <lo
ben ou a presta9ao do servi9o em ate 30 (trLnta) dias dr ordem
de fomecimento, vcdnda a pendencia de qualquer obngaqao
po8tenor a este prazo;
Ill - A contratacao n5o pode ser otijeto de outra contratapao
direta prevista mos arts. 74 e 75 ou de licitacao ou
procedmento auxiLiar de Licitac@o, todos pTevLstos in Lei n°
14133/2021.
Art. 4° Para busca do meJhor pre¢o na contratapfio 6 facultado
ao Poder Legislativo reallzar a di8pensa in foma clctr6nica
i::mde*oef6esst:erF„Tvlendac]#[oulTatcoa:o£N¥vi:po:eses{#
:ch:codem:e:digLfte#cnorsmtraaca:a;#]:£a¥Pde:°oEr=
pretcndido.
Art. 5° 0 presente instnimento devch 8er aplicado de foma
conjunta e/ou conplonentar aos denais atog regulanentadoms
fp=:o:°peia4€£2Lu:#d: # ffeyenha a ser
Sem Peixe, 25 de mafpo de 2025.
JOSE DA PURIFICACAO VIEIRA
PTesidente da Camara MuniciprL de Sem Peixe
pubncndo I.or:
Renata Aparccida de Freltas Tdixeira
C6digoldentificrdor:4A7BCL61
Matcha I)ublicada no DiiTio Oficial dos Municipios Mineiros
no dia 26/03/2025. Edicao 3987
A verifica9ao de antentlcidrdc dr matdia pode ser feita
infomando o c6digo idcndficador no site:
https;/^hr`hrw.dianon`1nicipa].com.bt/ann-mg/
https:/twww.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/4A7BC161/388c32b9faelcabc2814f53efoa8e4a6388c32b9faelcabc2814f53efba8e4a6 1/1