| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Regulamente, sobre a retomada de contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Sem Peixe, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA NQ 009, DE 28 DE ABRIL DE 2025. Regulamente, sobre a retomada de contagem de tempo para aquisi€ao de direitos e vantagens no periodo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, dos servidores priblicos do Poder Legislativo do Munia'pio de Sem Peixe, e da outras providencias. 0 Presidente da Camara do municipio de Sem Peixe/MG, no exercicio das atribui€6es legais que lhe confere a Lei Organica Municipal, regulamenta: Art. 19 0 periodo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sera contabilizado como periodo aquisitivo para a concessao de quinqu6nio, das ferias-premio e demais vantagens de carater remunerat6rio dos servidores ptiblicos do Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe. §1° A contagem de tempo de que trata o cap#£ observafa o disposto nos regramentos especfficos. §29 0 disposto neste artigo nao se aplica aos servidores que ja tiveram o perfodo contabilizado nos termos da Lei Complementar Federal ng 191, de 08 de mar€o de 2022. §39 0 C6mputo do perfodo, nos termos do caput, 6 exclusivo para fins de concessao de quinquenio, ferias-premio e demais vantagens de carater remunerat6rio, a partir da vigencia desta portaria, sendo expressamente vedada a concessao de qualquer vantagem ao servidor em data anterior a esta portaria. Art. 29 A presente portaria 6 expedida em conformidade com as consultas respondidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de n° 1114737 e n° 1147788. Paragrafo iinico. Eventual revoga€ao ou altera€ao futura do entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais importara na revisao dos termos desta portaria, observadas as disposi€6es aplicaveis constantes do decreto-lei n° 4657/1942. Art. 3Q 0 presente instrumento devera ser aplicado de foina conjunta e/ou complementar aos demais atos regulamentadores expedidos ou que venhan a ser expedidos pela Camara Municipal de Sem Peixe. Art. 4 Q Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir data de sua publica€ao. Camara Municipal de Sem Peixe, Publique-se, registre-se e cumpra-se. 025. Pra€a Sao Sebasti5o n9 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG ESTAD0 DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SEM PEIXE CAMARA M(7NlclRAL DE SEM pEnm PORTARIA N® 009, DE 28 DE ABRIL DE 2025. Regulamente, sobre a retomada de contagem de tempo para aquisigao de direitos e vantagens no periodo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, dos servidores phblicos do Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe, e da outras providencias. 0 Presidente da Cinara do municipio de Sem Peixe/MG, no exercicio das atnbujc6es legais que lhe confere a Lei Organica Municipal, regulamenta: Art. 1° 0 pen'odo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sera contabilizado como pen'odo aquisitivo para a concessao de quinqu6nio, das ferias-premio e demais vantagens de cariter remunerat6rio dos servidores pdblicos do Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe. §1° A contagem de tempo de que trata o cap"f observara o disposto mos regramentos especificos. §2° 0 disposto neste artigo nao se aplica aos servidores que ja tiveram o periodo contabilizado mos termos da Lei Complementar Federal n° 191, de 08 de marco de 2022. §3° o C6mputo do periodo, mos termos do caput, 6 exclusivo para fins de concess5o de quinquenio, ferias-premio e demais vantagens de carater remunerat6rio, a partir da vigencia desta portaria, sendo expressamente vedada a concessao de qualquer vantagem ao servidor em data anterior a esta portaria. Art. 2° A presente portaria 6 expedida em confomidade com as cousultas respondidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de n° 1114737 e n° 1147788. Paragrafo inico. Eventual revoga9ao ou alteracao futura do entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Esfado de Minas Gerais importafa na revisao dos temos desta portaria, observadas as disposic6es aplicaveis constantes do decreto-lei n° 4657/1942. Art. 3° 0 presente instrunento deverd ser aplicado de forma conjunta e/ou complementar aos demais atos regulamentadores expedidos ou que venham a ser expedidos pela Camara Municipal de Sem Peixe. Art. 4 a Esta portana entra em vigor na data de sua assinatura, produzmdo efeitos a partir data de sua publicapao. Publj que-se, registre-se e cumpra-se. Camara Municipal de Sem Peixe, 28 de abril de 2025. JOSE DA PURIFICACAO VIEIRA Presidente Publicado por: Renata Aparecida de Freitas Teixeira C6digo Identificador: C7687F5E Materia publicadr no Dialio Oficial dos Municipios Mineiros no dia 30/04/2025. Edigao 4010 A vedficac5o de autenticidade da materia pode ser feita informando o c6digo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/