br-locleg corpus explorer

← Sem-Peixe (MG)

norma nº 9/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaRegulamente, sobre a retomada de contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Sem Peixe, e dá outras providências.
native_id16

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA NQ 009, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Regulamente, sobre a retomada de contagem de tempo para aquisi€ao de
direitos e vantagens no periodo compreendido entre 28 de maio de 2020
a 31 de dezembro de 2021, dos servidores priblicos do Poder Legislativo
do Munia'pio de Sem Peixe, e da outras providencias.
0 Presidente da Camara do municipio de Sem Peixe/MG, no exercicio das atribui€6es
legais que lhe confere a Lei Organica Municipal, regulamenta:
Art. 19 0 periodo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2021, sera contabilizado como periodo aquisitivo para a concessao de quinqu6nio, das
ferias-premio e demais vantagens de carater remunerat6rio dos servidores ptiblicos do
Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe.
§1° A contagem de tempo de que trata o cap#£ observafa o disposto nos
regramentos especfficos.
§29 0 disposto neste artigo nao se aplica aos servidores que ja tiveram o perfodo
contabilizado nos termos da Lei Complementar Federal ng 191, de 08 de mar€o de
2022.
§39 0 C6mputo do perfodo, nos termos do caput, 6 exclusivo para fins de
concessao de quinquenio, ferias-premio e demais vantagens de carater remunerat6rio,
a partir da vigencia desta portaria, sendo expressamente vedada a concessao de
qualquer vantagem ao servidor em data anterior a esta portaria.
Art. 29 A presente portaria 6 expedida em conformidade com as consultas
respondidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de n° 1114737 e n°
1147788.
Paragrafo iinico. Eventual revoga€ao ou altera€ao futura do entendimento
fixado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais importara na revisao dos
termos desta portaria, observadas as disposi€6es aplicaveis constantes do decreto-lei
n° 4657/1942.
Art. 3Q 0 presente instrumento devera ser aplicado de foina conjunta e/ou
complementar aos demais atos regulamentadores expedidos ou que venhan a ser
expedidos pela Camara Municipal de Sem Peixe.
Art. 4 Q Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo
efeitos a partir data de sua publica€ao.
Camara Municipal de Sem Peixe,
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
025.
Pra€a Sao Sebasti5o n9 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SEM PEIXE
CAMARA M(7NlclRAL DE SEM pEnm
PORTARIA N® 009, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Regulamente, sobre a retomada de contagem de
tempo para aquisigao de direitos e vantagens no
periodo compreendido entre 28 de maio de 2020
a 31 de dezembro de 2021, dos servidores
phblicos do Poder Legislativo do Municipio de
Sem Peixe, e da outras providencias.
0 Presidente da Cinara do municipio de Sem Peixe/MG, no
exercicio das atnbujc6es legais que lhe confere a Lei Organica
Municipal, regulamenta:
Art. 1° 0 pen'odo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31
de dezembro de 2021, sera contabilizado como pen'odo
aquisitivo para a concessao de quinqu6nio, das ferias-premio e
demais vantagens de cariter remunerat6rio dos servidores
pdblicos do Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe.
§1° A contagem de tempo de que trata o cap"f observara o
disposto mos regramentos especificos.
§2° 0 disposto neste artigo nao se aplica aos servidores que ja
tiveram o periodo contabilizado mos termos da Lei
Complementar Federal n° 191, de 08 de marco de 2022.
§3° o C6mputo do periodo, mos termos do caput, 6 exclusivo
para fins de concess5o de quinquenio, ferias-premio e demais
vantagens de carater remunerat6rio, a partir da vigencia desta
portaria, sendo expressamente vedada a concessao de qualquer
vantagem ao servidor em data anterior a esta portaria.
Art. 2° A presente portaria 6 expedida em confomidade com as
cousultas respondidas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais de n° 1114737 e n° 1147788.
Paragrafo inico. Eventual revoga9ao ou alteracao futura do
entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Esfado de
Minas Gerais importafa na revisao dos temos desta portaria,
observadas as disposic6es aplicaveis constantes do decreto-lei
n° 4657/1942.
Art. 3° 0 presente instrunento deverd ser aplicado de forma
conjunta e/ou complementar aos demais atos regulamentadores
expedidos ou que venham a ser expedidos pela Camara
Municipal de Sem Peixe.
Art. 4 a Esta portana entra em vigor na data de sua assinatura,
produzmdo efeitos a partir data de sua publicapao.
Publj que-se, registre-se e cumpra-se.
Camara Municipal de Sem Peixe, 28 de abril de 2025.
JOSE DA PURIFICACAO VIEIRA
Presidente
Publicado por:
Renata Aparecida de Freitas Teixeira
C6digo Identificador: C7687F5E
Materia publicadr no Dialio Oficial dos Municipios Mineiros
no dia 30/04/2025. Edigao 4010
A vedficac5o de autenticidade da materia pode ser feita
informando o c6digo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →