| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Regulamenta a contratação pela Câmara Municipal de Sem Peixe, de Estagiários sem vínculo empregatício, estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, na forma da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2.008. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolugao Legislativa n° 001/2025
Regulamenta a contratacao pela
Camara Municipal de Sem Peixe, de
estagiarios sem vinculo empregaticio,
estudantes de nivel superior, de
cursos profissionalizantes t6cnicos e
ensino m6dio, na forma da Lei Federal
n° 11.788, de 25 de setembro de 2.008.
A Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e a mesma pelo seu Presidente,
promulga a seguinte Resolugao:
Art. 10 Fica autorizada a contrataeao pela Camara Municipal de Sem
Peixe/MG, sem vinculo empregaticio, de estagiarios estudantes de
nivel superior, cursos profissionalizantes tecnicos e ensino medio,
vinculados a estrutura de ensino particular e ptiblica.
Art. 2°A contratagao a que se refere o art.1° sera regida pelo
constante desta Resolueao, respeitado o previsto na Lei Federal n°
11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 3°0 estagio sera realizado nos setores de Administraeao,
Contabilidade e/ou Direito, proporcionando efetiva experiencia
profissionalizante, de acordo com a linha de formaeao do estudante.
Art. 4° Sera indicado urn servidor do quadro de pessoal da Camara
Municipal, com formaeao ou experiencia profissional na area de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiario, para orientar,
avaliar e supervisionar este.
Art. 5° A duraeao do contrato sera de no maximo 06 (seis) meses,
podendo ser renovado semestralmente o termo de compromisso entre
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Praga Sao Sebasti5o n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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as partes, condicionando-se a renovagao ao interesse da Camara e a
comprovagao, por parte do estagiario, de sua frequencia escolar.
Art. 6° Os contratos somente poderao ser rescindidos antes do prazo
estabelecido no mesmo, nas seguintes situag6es:
I -Por colaeao de grau de nivel superior, nivel medio e curso
profissionalizante de nivel t6cnico.
11 -Por abandono do curso ou trancamento da matricula;
Ill -Por interesse de qualquer das partes.
Art. 7°Os estudantes contratados pela Camara Municipal de Sem
Peixe, como estagiarios, cumprirao a seguinte jornada:
I -jornada integral: de 04 (quatro) horas diarias;
Art. 8°Os estagiarios contratados pela Camara Municipal de Sem
Peixe perceberao, mensalmente, a tl'tulo de bolsa auxilio, a valor
mensal correspondente a R$ 800,00, (oitocentos reais).
Art. 9°A Camara Municipal de Sem Peixe, disponibilizara 01(uma)
vaga de estagio remunerado por semestre, sendo que sera admitido
somente 01 (urn) estagiario por semestre, podendo o termo de
compromisso de estagio ser renovado.
Paragrafo Onico: Aparecendo dais ou mais concorre.ntes a vaga de
estagio, sera avaliado para criterio de desempate, para assinatura do
Termo de Compromisso de Estagio, aquele que estiver mais pr6ximo ao
fim do curso e que as horas de estagio na area sejam obrigat6rias para
conclusao do curso.
Art.10° E assegurado ao estudante estagiario, sempre que o estagio
tenha duraeao igual ou superior a 01 (urn) ano, periodo de recesso
remunerado de 30 (trinta) dias; ou dias de recesso proporcional, nos
casos do estagio ter duracao inferior a 01 (urn) ano, a ser gozado,
preferencialmente, no periodo das ferias escolares.
Pra?a S5o Sebasti5o n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
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Art.11° Em caso de rescisao do termo de compromisso de estagio, o
recesso remunerado nao gozado sera convertido em pectinia,
proporcionalmente ao numero de meses trabalhados.
Art.12° 0 pagamento da bolsa-auxilio, sera realizado ate o 5° dia tltil
do mes subsequente ao do exercicio do estagio.
Art.13°Quando da contrataeao, os estagiarios deverao assinar a
competente Termo de Compromisso de Estagio, na forma da Lei n°
11.788 de 25 de setembro de 2.008.
Art.14° A§ despesas resultantes desta Resolugao correrao por conta de
dotaeao constante do Orgamento da Camara Municipal.
Art.15° Sempre que houver a vacancia para o estagio remunerado, sera
publicado Edital para preenchimento da vaga no quadro de publicag6es
na recepgao da Camara.
Art.16° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Sem Peixe/MG, 28 de abril de 2025.
i;;;.
nif*in,h
ao Vieira
Presidente
Praga S5o Sebastl5o n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441 rooo - Sem Peixe/MG
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Declara€ao de Compatibilidade da Despesa
(art.16,11 da LC 101/00)
Declare, para os devidos fins, que o aumento da despesa st/pra citada, tern
adequaeao orgamenfaria e financeira com a lei ongamenfaria e esfa compativel com
o PPA e com a LDO.
Sem Peixe, 28 de abril de 2025. E|
fty5ck,,,:
/ Jos6 d`
-, t/eJ.ft
Purificagao Vieira
Presidente da Camara Municipal
Prape Sao Sebastiao rl° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441J)00 -Sem PeixeMG
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Anexo I
Estimativa de lmpacto Ongamentario -Financeiro
(Arts.15,16,I,17 e 21,I da LC 101/00)
Em atendimento as exigencias contidas nos artigos 15,16,I,17 e 21,I da Lei
Complementar n° 101/2000, e apresentada a estimativa do impacto ongamentariofinanceiro em atendimento ao Projeto de Resolugao n° 001, de 14 de mango de
2025, que disp6e sobre a criaeao de uma vaga de Estagiario, nos termos que
especifica.
ESTIMATIVA DE IIVIPACTO 0RCAMENTARIO-FINANCEIRO
Cargo NO.;<i4{`:€#
Vencimentos VencimentosTofais EncargosPatronais Total dasDespesas
2025 202€i,It,.S.`--:ifefu::,"(,:I !'. -,.,
J\i(! ,V
(13,5%)-I:;-i:?-~--z-iI`.- 2025
8asf i5hit3:;tty ^\, ^`:i£(, \: i: ±Ji:,itl`, -. ' ,.rr:: -I-r,:i : ;.r-., ,A.
i~,. ,£ '`&§!J:,
Estagiario 1I,,a, y*If5` 800,00 8.933,33 1.206,00 10.139,33 10.139,33 1 1.197,20 11.757,06
} ` ,.,-;¢i-ti,t`,.,t=`y`stirke •*`^-J, , . Y ` x--.,tl-.,:,jfen`` ?,=7^,+,`i,31.:^,:,1`=f¢.A:-:-;-,I
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PREIvllssAS:
Como premissas para a projeeao foi considerado os vencimentos de R$ 800,00, referente a criaeao
de 01 (uma) vaga de Estagiario, acrescido dos encargos previdenciarios incidentes, na ordem de
13,50%, decimo terceiro e tergo constitucional de ferias. Para o valor projetado de 2025, foi
considerado 10 (dez) meses e para 2026 e 2027 foram considerado9 12 (doze) meses, todos
acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercicio financeiro.
METODOLOGIA DE CALCULO:
Utilizou-se o valor do vencimento de R$800,00, multiplicado pelo ntlmero de vagas, acrescidos do 1/3
constitucional de ferias, da projeeao para o 13° salario e dos encargos patronais incidentes sobre o
aumento, na ordem de 13,50%, aliquota correspondente ao recolhimento para o RGPS -Regime
Geral de Previdencia Social, considerando ainda 10 (dez) meses para 2025, 2026 e 2027, foram
considerados 12 (doze) meses. Para os exercicios de 2026 e 2027, houve o acfescimo de 5% como
projegao de recomposieao dos vencimentos.
Praca Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441fioo -Sem Pelxe/MG
`:`.'\` `
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Os recursos necessarios a cobertura do aumento das despesas decorrentes
da criaeao da vaga, fung6es e readequag6es de que tratam esta Resolueao, estao
acobertados por cfeditos orgamentarios e adicionais suficientes para acoberta-los no
exercicio corrente, os quais serao contemplados nos ongamentos dos exercicios
seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuieao de despesas, sem o
comprometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primario e
nominal previstos na LDO.
Concluimos, com base na estimativa acima, que a entidade disp6e de
recursos orgamentarios que, de acordo com a previsao de arrecadaeao, havera
recursos financeiros suficientes para a sua efetivagao.
As despesas projetadas nao comprometerao as metas fiscais previstas na
LDO e o equilibrio das contas publicas, pois encontram-se abrangidas pelas
mesmas prioridades e metas instituidas na LDO, tendo havido apenas urn ajuste em
parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes da
Camara Municipal de Sem Peixe/MG.
Comprovando que as despesas criadas nao afetam as metas fiscais dos
exercicios de 2026 a 2027, e apresentado o demonstrativo que comp6e a LDO do
exercfcio financeiro de 2025, evidenciando que as novas despesas nao
comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art.17, § 2°, da LC n° 101/00.
Sem Peixe, 28 de abril de 2025.
Presidente da Camara Municipal
dcley Fabiane Moraes
Contador
CRC/MG 70.820
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
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ANEXO 11
TERMO DE COIVIPROIvllss0 DE ESTAGIO (TCE)
1) lNSTITUICAO DE ENSINO
Razao Social, CNPJ no, Tel: .
Coordenador Operacional Academico: E-mail:
Endereeo: Bairro: CEP: Cidade: UF:
2) CONCEDENTE
Razao Social, CNPJ n°, Ramo de Atividade, Tel, E-mail:.
Representada por: Cargo:
Enderego: Bairro: CEP: Cidade: uF:
3) ESTAGIARIO (A)/ESTUDANTE
Nome, Tel, E-mail. CPF n°: RG n°: Data de Nascimento:
Enderego: Bairro: CEP: Cidade: UF:
Regularmente matriculado (a) no __ do Curso de __, de nivel
Matricula no:
4) MODALIDADE DE ESTAGlo: obrigat6ria / nao-obrigat6ria
5) PRAZOS, JORNADA E LOCAL DO ESTAGIO:
lnicio do estagio: Termino do estagio:
Jornada:
Supervisor do Estagio:
Cargo: Formaeao: Contato:
6) VALORES:
Bolsa:
7) OBJETIVOS E ATIVIDADES A SEREIVI REALIZADAS NO ESTAGIO:
Objetivos do Estagio:
Atividades a Serem Realizadas:
8) ALTERAC6ES CONTRATUAIS:
9) CONCLUSAO:
lnstituigao de Ensino, Concedente e Estagiario (a)/Estudante resolvem
firmar o presente Termo de Compromisso de Estagio, as partes
assinam-o em 3 (tres) vias de igual teor, cabendo a primeira ao (a)
Concedente, a segunda ao (a) Estagiario (a)/Estudante e a terceira a
lnstituieao de Ensino, cujas condie6es e execueao deverao submeter-se
a todas as disposie6es contidas no Termo de Compromisso "Condig6es
Gerais" que, ap6s rubricado pelas Partes, passa a fazer Parte
integrante do presente.
Local e Data
--------------TN-si:TftjT5fo5E-TN-STN-o--------------
CONCEDENTE
-.---.-------------E-gTa€FTA-RTO|F>7E€Tui5-riiri--E----------
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441JJ00 -Sem PeixeMG