| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Modalidade Especial que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 Lei Nº461 de 06 de maio de 2025. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Modalidade Especial que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE Faço saber que a Câmara Municipal de Sem Peixe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento fiscal do município de Sem Peixe no exercício de 2025, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para a execução de transferência concedida pela União, pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com fundamento na Lei n°14.399, de 08 de julho de 2022 e LC195/2022, com a inclusão das seguintes dotações: 02 – Prefeitura Municipal 10 – Departamento Municipal de Cultura 03 – Departamento Municipal de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 1301 – Programa Municipal de Cultura 2.176 – Manutenção das transferências Destinadas ao Setor Cultural LC195/2022 - Audiovisual 3.3.90.31.00. – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 715 R$ 40.000,00 3.3.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 715 R$ 1.000,00 3.3.90.93.00. – Indenizações e Restituições Fonte 715 R$ 1.000,00 2.177 – Manutenção das transferências Destinadas ao Setor Cultural LC195/2022 – Demais setores da Cultura 3.3.90.31.00. – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 716 R$ 18.000,00 3.3.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 716 R$ 1.000,00 3.3.90.93.00. – Indenizações e Restituições Fonte 716 R$ 1.000,00 2.178 – Manutenção das transferências Destinadas a Política Nacional Aldir Blanc 3.3.90.31.00. – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 719 R$ 41.000,00 3.3.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 719 R$ 1.000,00 3.3.90.93.00. – Indenizações e Restituições Fonte 719 R$ 1.000,00 __________________________________________________________________________ TOTAL R$105.000,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Suplementar os valores autorizados no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025; PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 II – A proceder as eventuais alterações no Plano Plurianual de Investimentos em decorrência da aplicação desta Lei. III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sem Peixe, 06 de maio de 2025. Eder Eloi Alves Pena Prefeito Municipal