| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação e obrigatoriedade do registro de ponto eletrônitro e estabelece o horário de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Sem-Peixe/MG. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 011/2025. Disp6e sobre a implantagao e obrigatoriedade do registro de ponto eletr6nitro e estabelece o `horatie de expediente no ambito da Camara Municipal de Sem-Peixe/MG. 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE/MG, no uso das atnbuiE6es que .Lhe coTLfei:e .a Lei .Organica do .Munic'Lpio, .o Reginento Jritemo da Camara Municipal e demais disposig6es legais aplicaveis, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e controlar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo; CONSIDERANDO o clever de zelar pela eficiencia, assiduidade e pontualidade no serviap poblico; CONSIDERANDO a implantaeao do sistema de registro eletr6njco de ponto no ambito da Camara Municipal de Sem Peixe, RESOLVE: Art. 1° Fica instituida, no ambito da Camara Municipal de Sem-Peixe/MG, a obrigatoriedade do registro diario de ponto eletr6nico por todos os servidores do poder le9islativo. Art. 2° A jornada semanal de trabalho sera de 37 (trinta e sete) horas e 30 (trinta) minutos , distrit>utda de seg.unda a se7cta-feira , flo seguinfe ttorfro: I -Inicio: 08hoomin (oito horas); 11 -lntervalo para almoeo: das llhoomin (onze horas) as 12h30min (doze horas e trinta minutos); Ill -Termino: 17hoomin (dezessete horas). Art. 30 0 servidor devera registrar obrigatoriamente os horarios de entrada, saida para o almogo, retorno do almogo e saida ao termino do expediente, sob pena de registro de falta ou atraso injustificado. Art. 4° As justificativas de ausencia, atrasos ou saidas antecipadas deverao ser apresentadas a chefia imediata no prazo maximo de 24 (vinte .e quatro) horas, acompanhadas da documentagao comprobat6ria, quando cabivel. Art. 5° Cabefa a Secretaria Administrativa a fiscalizagao do cumprimento desta Portar,fa ,e ,a encaminhamento ,de ,eventuais ,registros irreguLares A ,Mesa ,Diretora ,pars as providencias necessarias. Art. 60 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaeao, revogando-se as disposig6es em contfario. Camara Munjc%1;ie Sem-Pei •._I se da Puri Publique-se. Cumpra-se. de agosto d,e 2025. c)/ g^4> Presidente da Camara Murictpal Pra¢a S5o Sebasti§o ng 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG