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norma nº 11/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre a implantação e obrigatoriedade do registro de ponto eletrônitro e estabelece o horário de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Sem-Peixe/MG.
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 011/2025.
Disp6e sobre a implantagao e
obrigatoriedade do registro de ponto
eletr6nitro e estabelece o `horatie de
expediente no ambito da Camara Municipal
de Sem-Peixe/MG.
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE/MG, no uso das
atnbuiE6es que .Lhe coTLfei:e .a Lei .Organica do .Munic'Lpio, .o Reginento Jritemo da
Camara Municipal e demais disposig6es legais aplicaveis,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e controlar a jornada de
trabalho dos servidores do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o clever de zelar pela eficiencia, assiduidade e pontualidade
no serviap poblico;
CONSIDERANDO a implantaeao do sistema de registro eletr6njco de ponto no
ambito da Camara Municipal de Sem Peixe,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituida, no ambito da Camara Municipal de Sem-Peixe/MG, a
obrigatoriedade do registro diario de ponto eletr6nico por todos os servidores do poder
le9islativo.
Art. 2° A jornada semanal de trabalho sera de 37 (trinta e sete) horas e 30 (trinta)
minutos , distrit>utda de seg.unda a se7cta-feira , flo seguinfe ttorfro:
I -Inicio: 08hoomin (oito horas);
11 -lntervalo para almoeo: das llhoomin (onze horas) as 12h30min (doze horas e
trinta minutos);
Ill -Termino: 17hoomin (dezessete horas).
Art. 30 0 servidor devera registrar obrigatoriamente os horarios de entrada, saida para
o almogo, retorno do almogo e saida ao termino do expediente, sob pena de registro
de falta ou atraso injustificado.
Art. 4° As justificativas de ausencia, atrasos ou saidas antecipadas deverao ser
apresentadas a chefia imediata no prazo maximo de 24 (vinte .e quatro) horas,
acompanhadas da documentagao comprobat6ria, quando cabivel.
Art. 5° Cabefa a Secretaria Administrativa a fiscalizagao do cumprimento desta
Portar,fa ,e ,a encaminhamento ,de ,eventuais ,registros irreguLares A ,Mesa ,Diretora ,pars
as providencias necessarias.
Art. 60 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaeao, revogando-se as
disposig6es em contfario.
Camara Munjc%1;ie Sem-Pei
•._I
se da Puri
Publique-se. Cumpra-se.
de agosto d,e 2025.
c)/ g^4>
Presidente da Camara Murictpal
Pra¢a S5o Sebasti§o ng 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG

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