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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Sem Peixe.
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolucao Legislativa n° 002/2025
Disp6e sobre a cria9ao, a estrutura e
o funcionamento da Ouvidoria
Parlamentar da Camara Municipal de
Sem Peixe.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Sem Peixe, nos termos do paragrafo 1° do
art.164 do Regimento lnterno, resolve:
Art. 1°. A Ouvidoria Parlamentar da Camara Municipal de Sem Peixe 6 criada e
organizada nos termos desta Resolugao, tendo seu funcionamento vinculado a sua
Presidencia.
Art. 2°. A Ouvidoria Parlamentar e urn 6rgao de interlocugao entre o Poder Legislativo
Municipal, o cidadao e a sociedade, constituindo-se em urn canal aberto para o
recebimento de reclamag6es, dendncias, sugest6es, elogios e quaisquer outras
manifestae6es, desde que relacionados ao funcionamento da Camara Municipal de
Sem Peixe.
Art. 3°. Sao atribuig6es da Ouvidoria Parlamentar:
I - promover a participagao do cidadao, junto a Camara Municipal, em cooperagao
com outros 6rgaos da administragao voltados a defesa do usuario;
11 - receber, analisar e encaminhar as autoridades competentes as manifestag6es,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusao das manifestag6es, perante a
Camara Municipal;
111 - promover a adocao de mediagao e conciliaeao entre o cidadao e a Camara
Municipal, sem prejuizo de analise da materia por outros 6rgaos competentes;
lv - receber, examinar e encaminhar aos 6rgaos competentes as reclamag6es ou
representaeao de pessoas fisicas ou juridicas sobre funcionamento ineficiente dos
servigos legislativos e administrativos, violaeao ou qualquer forme de discriminagao
atentat6ria aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadaos, ilegalidade ou abuso
do poder e atos praticados por membros do Poder Legislativo Municipal;
V - propor medidas para sanar as violag6es, as ilegalidades ou os abusos
constatados;
Vl - propor a Mesa Diretora as medidas necessarias a regularizagao dos trabalhos
administrativos e legislativos, bern como o aperfeigoamento da organizagao;
Vll -propor a Mesa Diretora, quando cabivel, a abertura de sindicancia ou inquerito
destinado a apurar irregularidades administrativas de que tenha conhecimento;
Vlll - solicitar a Mesa Diretora que encaminhe aos outros Poderes do Municipio,
Estado, ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministerio Publico ou a
outro 6rgao competente, as dentlncias recebidas que necessitem de esclarecimento:
ou sobre as quais devam se manifestar;
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Pelxe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADo DE rviiNAs GERAis
lx - responder aos cidadaos e as entidades quanto as providencias adotadas pelo
Poder Legislativo sobre procedimentos administrativos e legislativos do seu interesse;
X -realizar audiencias com segmentos da sociedade civil.
Art. 4°. Compete a Ouvidoria Parlamentar, no exercicio de suas atribuig6es
institucionais:
I -receber e analisar as manifestag6es de cidadao que lhe for dirigida, em especial
aquelas sobre:
a) sugest6es, criticas, reclamae6es, elogios, solicita9ao de informagao ou dentlncia
atinente as atividades legislativa e administrativa da Camara Municipal;
b) violagao ou qualquer forma de discriminagao atentat6ria dos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
d) mau funcionamento dos servigos legislativos e administrativos da Camara
Municipal.
11 -disponibilizar as informag6es de interesse pdblico;
Ill - divulgar seus servigos no cumprimento de seu papel institucional junto a
sociedade;
lv -identificar problemas no atendimento ao usuario;
V - processar os pedidos de acesso a informagao de que trata a Lei Federal n°
12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
Vl -registrar, classificar e controlar a tramitagao interna das demandas recebidas por
tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bern como outras catalogag6es
consideradas necessarias;
Vll -atuar na prevengao e solugao de conflitos envolvendo usuarios dos servigos;
Vlll -promover o intercambio de informa?6es e manifestae6es com outras Ouvidorias;
lx - exercer suas atividades em estrita observancia as competencias regimentais em
vigor;
X -dar prosseguimento as manifestag6es recebidas;
I - informar o cidadao ou entidade sobre a qual 6rgao devera se dirigir, quando a
manifestagao nao for de competencia da Ouvidoria Legislativa:
Xll -facilitar o amplo acesso do usuario aos servigos da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadaos sobre os meios de formalizagao das
manifestae6es a serem encaminhadas a Ouvidoria;
XIIl - auxiliar a Presidencia na tomada de medidas para sanar as violag6es, as
ilegalidades e os abusos constatados;
Pra?a Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV -auxiliar a Presidencia na tomada de medidas necessarias a regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
XV -acompanhar as manifestag6es encaminhadas por organismos da sociedade civil
a Camara Municipal;
Xvl - conhecer as opini6es e necessidades da sociedade para sugerir a Camara
Municipal as mudangas por ela aspiradas.
§ 1°. A ouvidoria encaminhara a decisao administrativa final ao usuario, observado o
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogavel de forma justificada, uma unica vez, por igual
periodo.
§ 2°. Ap6s a resposta conclusiva, sera encaminhado ao usuario, pesquisa de
satisfagao do serviap.
§ 30. Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria tera ampla divulgagao pelos 6rgaos de
comunicagao da Camara Municipal.
§ 4°. E responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
I -elaborar o conteddo da Carta de Servigos ao Usuario, nos termos previstos no art.
7° da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas
atualizag6es;
11 - realizar a avaliagao continuada dos servigos ptiblicos prestados pela Camara
Municipal, com divulgagao dos respectivos relat6rios e encaminhamento para a
Presidencia da Camara Municipal, observado o que disp6em os arts. 23 e 24 da Lei
Federal n° 13.460, de 2017.
Art. 50. A 0uvidoria Parlamentar sera composta pelo Ouvidor Legislativo designado
para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, que sera designado
pelo Presidente da Camara Municipal, com mandato de urn ano, admitindo-se sua
recondugao e por urn Ouvidor Substituto designado dentre o quadro de servidores.
§ 1°. 0 Presidente da Camara criara o Cargo de Ouvidor Legislativo, de provimento
em comissao, de livre nomeagao e exonera?ao.
§ 2°. 0 0uvidor Legislativo designado na forma do caput deste artigo ficara
responsavel pelo gerenciamento tecnico do Sistema de lnforma¢6es ao Cidadao e
atendera as demais atribuig6es do cargo, relacionadas ao funcionamento
administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar.
Art. 60. 0 0uvidor Legislativo, no exercicio de suas fun?6es, podera:
I -requisitar informag6es ou c6pias de documentos a qualquer 6rgao ou servidor da
Camara Municipal;
11 -solicitar a qualquer 6rgao informag6es e c6pias de documentos necessarios ao
desenvolvimento de suas atribuig6es regimentais, atrav6s da Presidencia da Camara
Municipal.
§ 1°. Os 6rgaos internos da Camara Municipal terao prazo de ate 20 (vinte) dias para
responder as requisig6es e solicitag6es feitas pelo OuvidorGeral, prazo este
podefa ser prorrogado, a seu criterio, em razao da complexidade do assunto.
Praga Sao Sebastlao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem Pelxe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 2°. 0 nao cumprimento do prazo previsto no § 1° devera ser comunicado ao
Presidente da Camara Municipal.
Art. 7°. Sao atribuig6es exclusivas do Ouvidor Legislativo:
I -exercer suas fung6es com independencia e autonomia, visando garantir o direito
de manifestagao dos cidadaos;
11 -recomendar a corregao de procedimentos administrativos;
Ill - sugerir, quando cabivel, a adogao de providencias ou apuragao de atos
considerados irregulares ou ilegais;
lv -determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestag6es;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuarios dos servigos da
Ouvidoria;
Vl - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestagao de
servigos da Ouvidoria;
Vll - solicitar a Presidencia da Camara o encaminhamento de procedimentos as
autoridades competentes;
Vlll -solicitar informag6es quanto ao andamento de procedimentos iniciados por agao
da Ouvidoria;
lx - elaborar relat6rio trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento a Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos
cidadaos;
X -incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitagao e
aperfeieoamento de suas atividades;
Xl - propor ao Presidente da Camara Municipal a celebragao de convenios ou
parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XII - propor ao Presidente da Camara Municipal a elaboragao de palestras,
seminarios e eventos t6cnicos com temas relacionados as atividades da Ouvidoria.
Xlll -orientar e esclarecer a populagao sobre os seus direitos;
XIV - difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bern como as
finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este 6rgao;
XV -apresentar anualmente relat6rio circunstanciado das atividades e dos resultados
obtidos a Camara Municipal.
Paragrafo dnico. Todos os dados colhidos deverao ser mantidos em sigilo, pelo
Ouvidor, inclusive ap6s do exercicio da sua fungao.
Art. 8°. A Camara Municipal garantira o acesso do cidadao a Ouvidoria por meio dos
seguintes canais de comunicagao:
Praga Sac Sebastlao n° 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Pelxe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
I -acesso exclusivo a Ouvidoria por meio da pagina eletr6nica da Camara Municipal
de Sem Peixe na internet, contendo formulario especifico para o registro de
manifestag6es;
11 -servigo de atendimento pessoal;
Ill - recebimento de manifestag6es, por meio de correio ou outro meio identificado
para esse fim.
§ 1°. A manifestaeao sera dirigida a Ouvidoria Parlamentar e contera a identificagao
do requerente.
§ 2°. A identificagao do requerente nao contera exigencias que inviabilizem sua
manifestagao.
§ 3°. Sao proibidas quaisquer exigencias relativas aos motivos determinantes da
apresentagao de manifestag6es perante a Ouvidoria.
§ 4°. A manifestagao podera ser feita por meio eletr6nico, correspondencia
convencional ou verbalmente, hip6tese em que devera ser reduzida a termo.
§ 5°. No caso de manifestagao por meio eletr6nico, prevista no § 4°, respeitada a
legislagao especifica de sigilo e protegao de dados, podera, a Ouvidoria Parlamentar,
requerer meio de certificagao da identidade do usuario.
§ 6°. Sera permitido o recebimento de dendncias que comportem o sigilo do
denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as
informag6es recebidas, cabendo, a Camara, disponibilizar uma sala especifica para o
atendimento presencial.
§ 7°. Quando do recebimento da demanda, sera gerado urn ndmero de protocolo a ser
enviado para o cidadao para acompanhamento do processo de resposta.
§ 8°. E assegurado ao cidadao a complementagao das informag6es, caso, ao seu
juizo, sejam insuficientes.
§ 9°. A quantidade de manifestag6es recebidas sera controlada pelo Ouvidor-Geral,
detalhando-as por elogios, dendncias, solicitag6es, reclamag6es e sugest6es, sendo
elaborado relat6rio de gestao, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para
encaminhamento a Presidencia e respectiva divulgagao, ate o did 15 de janeiro do
ano subsequente.
Art. 9°. A Ouvidoria Parlamentar recebera e registrara as manifestag6es an6nimas
que pela descrigao dos fatos forneeam indicios de procedencia do fato denunciado.
Paragrafo dnico. Caso nao haja indicios de procedencia do fato denunciado, o
Ouvidor-Geral devera arquiva-la, fundamentando sua decisao, que sera
disponibilizada, para acesso publico, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site
da Camara Municipal.
Art. 10. A Presidencia da Camara Municipal assegurafa autonomia a Ouvidoria
Parlamentar, disponibilizando espago fisico e a infraestrutura de apoio necessarias ao
exercicio das a.tribuig6es, mediante apoio logistico, tecnol6gico, administrativo
operacional necessarios ao desempenho de suas atividades.
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centre-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 11. A Mesa da Camara Municipal editafa os atos necessarios a fiel execugao das
medidas previstas na presente Resolu?ao, por meio de Resolugao de Mesa.
Art.12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolugao, serao observadas:
I -a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
11 -a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017:
Ill -Regimento lnterno da Camara Municipal de Sem Peixe.
Art.13. Esta Resolugao entra em vigor na data sua publicagao.
Sem Peixe, 24 de junho de 2025.
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Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441 -000 -Sem Peixe/MG

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