| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, instituindo o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC na Câmara Municipal de Sem Peixe, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS Resolucao Legislativa n° 003/2025 Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, instituindo o Servigo de lnformagao ao Cidadao - SIC na Camara Municipal de Sem Peixe, e da outras provid6ncias. A Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e a mesma pelo seu Presidente, promulga a seguinte Resolueao: Art. 1° - A Camara Municipal de Sem Peixe, institui o Servieo de lnformaeao ao Cidadao (SIC) com a finalidade de garantir o direito de acesso a informagao a todos os interessados, respeitando-se os principios constitucionais da publicidade e transparencia, nos termos estabelecidos da Lei Federal n" 12.527, de 18 e novembro de 2011, Lei de Acesso a lnformagao. Art. 2° -0 Servigo de lnformagao ao Cidadao -SIC 6 destinado a qualquer cidadao, o qual podera apresentar pedido de acesso a informagao, por qualquer meio legitimo, devendo o pedido conter a identificagao do requerente e a especificaeao da informaeao requerida. Pafagrafo tlnico: As solicitag6es de informae6es de interesse ptiblico nao precisarao conter motivagao, sendo vedadas quaisquer exigencias nesse sentido. Art. 3° - 0 pedido de acesso a informagao devefa ser especificado de forma clara e precisa. Paragrafo dnico: Nao serao atendidos pedidos de acesso a informaeao, genericos, desproporcionais e que nao sejam de competencia da Camara Municipal. Art. 4° -0 SIC devefa prestar as informag6es imediatamente, caso encontrando-se disponivel. § 1° Caso a informaeao nao esteja disponivel imediatamente a Solicitagao, o SIC devefa comunicar as informae6es dentro do prazo maximo de 20 (vinte) dias, contados a partir do protocolo, para a resposta. § 2° 0 prazo para a resposta podefa ser prorrogado em ate 10 (dez) dias, devendo o SIC comunicar ao requerente o novo prazo. § 3° A resposta do SIC devera conter a data, local e modo para o cidadao realizar a consulta, efetuar a reprodugao ou obter a certidao. § 4° Quando nao for possivel fornecer a informaeao solicitada, o requerente podera 6bter inteiro teor da decisao da negativa de acesso, sendo facultada a interposieao recurso contra a decisao no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciencia, dirigido pr6prio SIC, que devefa se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS § 5° Caso a informagao solicitada esteja disponivel ao ptlblico em formato impresso, eletr6nico ou em qualquer outro meio de acesso universal, sera informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se podera consultar e obter a referida informaeao, desonerando a Camara Municipal da obrigagao de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar nao dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos. Art. 5° - As informae6es ou documentos cuja divulgaeao ou acesso irrestrito possam ser consideradas como imprescindiveis a seguranga da sociedade ou do Estado, serao classificadas, no que couber, conforme previsto na lei federal, vigorando a partir da data de sua decisao. Pafagrafo dnico. 0 disposto neste artigo aplica-se ao tratamento das informa96es pessoais, assegurado o respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem de seus membros, servidores e cidadaos. Art. 6° - Nenhuma prestagao de informaeao solicitada podera ser cobrada, salvo nas hip6teses de reprodugao de documentos, pela qual sera cobrado exclusivamente o valor necessario ao ressarcimento do custo dos servigos e dos materiais utilizados, nos termos da regulamentaeao desta resolugao. Pafagrafo tinico. Fica isento de ressarcir os custos a que se refere o caput deste artigo o cidadao cuja situagao econ6mica nao lhe permita faze-lo sem prejuizo do sustento pr6prio ou da familia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 7° -Compete ao responsavel pelo SIC, nomeado/designado pela Presidencia da Camara Municipal de Sem Peixe: I - fornecer a informagao solicitada com clareza e em linguagem culta, mas de facil compreensao, ou informar sobre a impossibilidade de fornece-la nas excee6es estabelecidas pela Lei Federal n° 12.527 de 2011, de aceso a dados pessoais e informag6es classiflcadas como sigilosas; 11 -assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informaeao; Ill -monitorar os procedimentos para que sejam objetivos e ageis. e recomendar as medidas indispensaveis ao aperfeieoamento da gestao de dados; lv -orientar os 6rgaos do Legislativo sobre a formaliza?ao da informagao. Art. 8° - Esta Resolugao entra em vigor a partir data de sua publicaeao. Sem Peixe/MG, 24 de junho de 2025. 7l_,;ftyao Vieira Presidente Pra?a Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telofone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG