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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, instituindo o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC na Câmara Municipal de Sem Peixe, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolucao Legislativa n° 003/2025
Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de
18 de novembro de 2011, instituindo o
Servigo de lnformagao ao Cidadao - SIC
na Camara Municipal de Sem Peixe, e da
outras provid6ncias.
A Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e a mesma pelo seu Presidente,
promulga a seguinte Resolueao:
Art. 1° - A Camara Municipal de Sem Peixe, institui o Servieo de lnformaeao ao
Cidadao (SIC) com a finalidade de garantir o direito de acesso a informagao a todos
os interessados, respeitando-se os principios constitucionais da publicidade e
transparencia, nos termos estabelecidos da Lei Federal n" 12.527, de 18 e novembro
de 2011, Lei de Acesso a lnformagao.
Art. 2° -0 Servigo de lnformagao ao Cidadao -SIC 6 destinado a qualquer cidadao, o
qual podera apresentar pedido de acesso a informagao, por qualquer meio legitimo,
devendo o pedido conter a identificagao do requerente e a especificaeao da
informaeao requerida.
Pafagrafo tlnico: As solicitag6es de informae6es de interesse ptiblico nao precisarao
conter motivagao, sendo vedadas quaisquer exigencias nesse sentido.
Art. 3° - 0 pedido de acesso a informagao devefa ser especificado de forma clara e
precisa.
Paragrafo dnico: Nao serao atendidos pedidos de acesso a informaeao, genericos,
desproporcionais e que nao sejam de competencia da Camara Municipal.
Art. 4° -0 SIC devefa prestar as informag6es imediatamente, caso encontrando-se
disponivel.
§ 1° Caso a informaeao nao esteja disponivel imediatamente a Solicitagao, o SIC
devefa comunicar as informae6es dentro do prazo maximo de 20 (vinte) dias,
contados a partir do protocolo, para a resposta.
§ 2° 0 prazo para a resposta podefa ser prorrogado em ate 10 (dez) dias, devendo o
SIC comunicar ao requerente o novo prazo.
§ 3° A resposta do SIC devera conter a data, local e modo para o cidadao realizar a
consulta, efetuar a reprodugao ou obter a certidao.
§ 4° Quando nao for possivel fornecer a informaeao solicitada, o requerente podera
6bter inteiro teor da decisao da negativa de acesso, sendo facultada a interposieao
recurso contra a decisao no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciencia, dirigido
pr6prio SIC, que devefa se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 5° Caso a informagao solicitada esteja disponivel ao ptlblico em formato impresso,
eletr6nico ou em qualquer outro meio de acesso universal, sera informado ao
requerente o lugar e a forma pela qual se podera consultar e obter a referida
informaeao, desonerando a Camara Municipal da obrigagao de seu fornecimento
direto, salvo se o requerente declarar nao dispor de meios para realizar, por si
mesmo, tais procedimentos.
Art. 5° - As informae6es ou documentos cuja divulgaeao ou acesso irrestrito possam
ser consideradas como imprescindiveis a seguranga da sociedade ou do Estado,
serao classificadas, no que couber, conforme previsto na lei federal, vigorando a partir
da data de sua decisao.
Pafagrafo dnico. 0 disposto neste artigo aplica-se ao tratamento das informa96es
pessoais, assegurado o respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem de seus
membros, servidores e cidadaos.
Art. 6° - Nenhuma prestagao de informaeao solicitada podera ser cobrada, salvo nas
hip6teses de reprodugao de documentos, pela qual sera cobrado exclusivamente o
valor necessario ao ressarcimento do custo dos servigos e dos materiais utilizados,
nos termos da regulamentaeao desta resolugao.
Pafagrafo tinico. Fica isento de ressarcir os custos a que se refere o caput deste
artigo o cidadao cuja situagao econ6mica nao lhe permita faze-lo sem prejuizo do
sustento pr6prio ou da familia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29
de agosto de 1983.
Art. 7° -Compete ao responsavel pelo SIC, nomeado/designado pela Presidencia da
Camara Municipal de Sem Peixe:
I - fornecer a informagao solicitada com clareza e em linguagem culta, mas de facil
compreensao, ou informar sobre a impossibilidade de fornece-la nas excee6es
estabelecidas pela Lei Federal n° 12.527 de 2011, de aceso a dados pessoais e
informag6es classiflcadas como sigilosas;
11 -assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informaeao;
Ill -monitorar os procedimentos para que sejam objetivos e ageis. e recomendar as
medidas indispensaveis ao aperfeieoamento da gestao de dados;
lv -orientar os 6rgaos do Legislativo sobre a formaliza?ao da informagao.
Art. 8° - Esta Resolugao entra em vigor a partir data de sua publicaeao.
Sem Peixe/MG, 24 de junho de 2025.
7l_,;fty￾ao Vieira
Presidente
Pra?a Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telofone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG

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