| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/18) no âmbito da Câmara Municipal Sem Peixe. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS Resolugao Legislativa n° 004/2025 Regu]amenta a Lei Geral de Prote9ao de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/18) no ambito da Camara Municipal Sem Peixe. A Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e a mesma pelo seu Presidente, promulga a seguinte Resolueao: Art.1° Esta Resolugao regulamenta a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais -LGPD) no ambito da Camara Municipal de Sem Peixe, dispondo sobre os procedimentos de tratamento de dados pessoais, nos meios fisicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade dos agentes politicos, servidores, terceiros e pablico em geral. Art. 2° Para fins desta Resolugao, considera-se: I - Dados pessoais: informae6es relacionadas a uma pessoa fisica, identificada ou identificavel, tais como: documento de RG, nome completo, CPF, entre outros; 11 -Dados pessoais sensiveis: informag6es sobre origem racial ou 6tnica, convicgao religiosa, opiniao politica, filiaeao a sindicato ou a organizagao de carater religioso, filos6fico ou politico, dado referente a satlde ou a vida sexual, dado genetico ou biometrico, quando vinculado a uma pessoa natural, entre outros que possam ser usados com fins discriminat6rios, vexat6rios ou prejudiciais; Ill - Dados anonimizados: dados relativos a titular que nao possa ser identificado, utilizados para a realizagao de estudos e estatisticas sobre a populagao em geral; lv -Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em urn ou em varios locais, em suporte eletr6nico ou fisico; V - Titular: pessoa fisica proprietaria dos dados pessoais que sao objeto de tratamento; Vl - Controlador: pessoa natural ou juridica, de direito ptlblico ou privado, responsavel por todas as decis6es referentes ao tratamento de dados, possuindo competencia para determinar o motivo e objetivo da coleta de dados; Vll -Operador: pessoa natural ou juridica, de direito pdblico ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais sob ordens do controlador; Vlll- Encarregado: responsavel por intermediar a comunicagao entre o titular, controlador e a Autoridade Nacional de Protegao de Dados (ANPD); Pra§a Sao Sebasti5o n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE E§TAD0 DE MINAS GERAIS lx -Agentes de tratamento: aqueles que tern participacao no processo de tratamento de dados; X - Tratamento: toda operagao realizada com dados pessoais, tais como coleta, produgao, recepgao, classificagao, utilizagao, acesso, reprodugao, transmissao, distribuigao, entre outros; Xl - Anonimizagao: processo usado para transformar dados pessoais em dados anonimizados, acabando com a rela9ao que possuia com o titular; XII - Consentimento: e a manifestagao livre, informada e inequivoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; Xlll -Uso compartilhado de dados: sao dados que podem ser utilizados por mais de uma institui?ao; XIV - Autoridade Nacional de Protegao de Dados (ANPD): 6rgao da Administracao Publica responsavel por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais em todo o territ6rio nacional; Art. 3° 0 tratamento dos dados pessoais sera realizado sempre em consonancia com a boa-fe, os principios e fundamentos elencados na LGPD e mediante o consentimento especifico e para fins determinados, pelo titular, salvo as seguintes hip6teses: I - Para o cumprimento de obrigagao legal ou regulat6ria pelo controlador; 11 - Para o tratamento e uso compartilhado de dados necessarios a execugao de contratos, convenios ou instrumentos congeneres; Ill -Para a realizaeao de estudos pela Escola do Legislativo, garantida, sempre que possivel, a anonimizagao dos dados pessoais; lv - Para a protegao da vida ou da incolumidade fisica do titular ou de terceiros: V - Para a tutela da sadde, em procedimento realizado por profissionais da area da sadde ou por entidades sanitarias, por exemplo, como a notificagao compuls6ria de doengas e agravos e violencias; Vl - para atender aos interesses legitimos do controlador ou do terceiro, e somente quando necessario, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais que exijam a protegao dos dados pessoais. §1° A dispensa da exigencia do consentimento previsto no capuf deste artigo devefa respeitar todas as obrigag6es dos agentes de tratamento previstas na LGDP, especialmente a garantia dos direitos do titular. §2° Cabe ao controlador demonstrar a manifestagao da vontade do titular, mediante termo de consentimento. §3° E vedado o tratamento de dados pessoais mediante vicio de consentimento. Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE E§TADO DE MINAS GERAIS §4° 0 controlador devera, junto aos demais agentes de tratamento de dados pessoais, garantir ao titular o acesso facilitado as informag6es sobre o tratamento de seus dados, nos termos da LGPD. Art. 4° A Camara Municipal adotara maior cautela quando for necessario realizar o tratamento de dados pessoais sensiveis: os quais estao submetidos a uma protegao juridica especial, conforme previsao expressa nos artigos. 72 e 73 da LGPD. Art. 5° Os dados pessoais de crianeas e adolescentes devem ser tratados de acordo com a protegao constitucional que recebem e evidenciando seu melhor interesse, nos termos do Estatuto da Crianga e do Adolescente. §1° Os controladores dos dados deverao obter o consentimento de pelo menos urn dos pais ou pelo responsavel legal para a realizaeao do tratamento dos dados de criangas e adolescentes. §2° Havera dispensa do consentimento referido no pafagrafo anterior quando a coleta dos dados for necessaria para contatar os pais ou responsaveis, somente uma vez e sem compartilhamento ou armazenamento, ou para protegao do menor. Art. 6° Os dados pessoais coletados e tratados serao conservados pelo tempo necessario a atender sua finalidade publica, na persecugao de interesse pdblico, sendo eliminados respeitando-se os procedimentos e dispositivos legais. Pafagrafo tlnico: 0 uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Pdblico devera sempre atender a finalidades especificas de acesso a informaeao pelo ptlblico em geral, de realizaeao e execueao de atividades de interesse ptlblico. Art. 7° 0 titular dos dados recebera toda a ateneao possivel para conhecimento da coleta, do tratamento, do armazenamento, do compartilhamento e de todos os procedimentos que envolvam seus dados, podendo ter conhecimento deles, quando requisitar, no prazo maximo de quinze dias, contados a partir da data da requisigao do titular. Art. 80 0 titular dos dados pessoais tern direito a obter do contro'lador, em relaeao aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisigao: I -Confirmaeao da existencia de tratamento; 11 -Acesso aos dados; Ill -Corregao de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; lv -Anonimizaeao, bloqueio ou eliminagao de dados desnecessarios, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; V - Portabilidade dos dados a outro fomecedor de servigo ou produto, mediante requisieao expressa, de acordo com a regulamentagao da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; Praga Sao Sebasti5o n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS `t-1--i+a+ VI - Eliminagao dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hip6teses previstas no art.16 da LGPD; Vll - lnformaeao das entidades publicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; Vlll - lnformaeao sobre a possibilidade de o titular nao fornecer consentimento e sobre as consequencias da negativa; lx - Revogagao do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestagao expressa do titular, por meio de procedimento gratuito e facilitado. Paragrafo dnico: Os direitos previstos neste artigo serao exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituido, ao controlador. Art. 9° Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal n° 13.709, de 2018, serao respondidos pelo Presidente da Casa. Pafagrafo tlnico: 0 pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular nao se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei n° 12.527/2011, mantendo-se validos os dispositivos que restringem o acesso a informag6es pessoais por terceiros, salvo ap6s decorrencia do prazo de sigilo, previsao legal ou consentimento expresso do titular. Art.10 E vedado a Camara Municipal transferir dados pessoais constantes em sua base de dados para entidades privadas, salvo previsao legal. Art.110 vazamento de dados pessoais ou sensiveis por ato praticado por agente politico ou servidor da Camara Municipal de Sem Peixe, diretamente ou por terceiros, podera importar em abertura de procedimento administrativo disciplinar, de sindicancia ou de 6tica. Art.12 Considera-se legitimo interesse da Camara Municipal de Sem Peixe, de que trata o artigo 10 da Lei Federal n° 13.709/2018, sem prejuizo de-outras hip6teses previstas em regimento interno, a promogao da lnstituigao, a aproximagao com a sociedade, a pesquisa hist6rica, o exercicio das atividades de representagao do municipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalizaeao dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicagao dos recursos ptlblicos e o fortalecimento da democracia. Art.13 A Camara Municipal de Sem Peixe, na condieao de Controladora, mantera registro das operag6es de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legitimo interesse. §1°: A Camara Municipal de Sem Peixe, podera contratar empresa para atuar como operadora de dados pessoais. :uGemw §2°As empresas contratadas pela Camara Municipal de Sem Peixe que Praga S5o Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 ~ Sem PeixeMG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS _J'E= como operadoras de dados pessoais deverao, independentemente de expressa previsao no edital de licitagao anterior, realizar o tratamento segundo as instrug6es fornecidas pela Camara Municipal, que verificara a observancia das pr6prias instrug6es e das normas de protegao de dados pessoais. Art.14Alem das atribuig6es de que trata o § 2° do artigo 41 da Lei Federal n° 13.709, de 2018, cabe ao Encarregado: I - receber reclamag6es e comunicagao dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providencias, observado o disposto no artigo 4° deste Ato; 11 -receber comunicag6es da ANPD e adotar providencias; Ill -orientar os servidores e demais colaboradores da Camara Municipal de Sem Peixe a respeito das praticas a serem adotadas em relaeao a protegao de dados pessoais; lv - executar as demais atribuig6es determinadas pela Camara Municipal de Sem Peixe ou estabelecidas em normas complementares. Pafagrafo dnico: Mediante requisigao do Encarregado, as unidades da Camara Municipal de Sem Peixe deverao encaminhar, no prazo assinalado, as informag6es eventualmente necessarias para atender solicitagao da ANPD, bern como de titulares de dado. Art. 15 Esta Resolugao entrafa em vigor na data da sua publicagao, revogando-se as disposig6es em contrario. Sem Peixe/MG, 24 de junho de 2025. e da Purif ca-gad Vieira Presidente PraGa Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG