br-locleg corpus explorer

← Sem-Peixe (MG)

norma nº 13/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaREGULAMENTA E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A AVALIACÃO DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PARA FINS DE PROGRESS^O NO PLAN0 DE CARGOS, CARREIRAS E SALARIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE-MG E DETERMINA A CONTAGEM DE TEMPO RETROATIVA.
native_id27

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE IvllNAS GERAIS
PORTARIA N° 013/2025
REGULAMENTA E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A
AVALIACAo DE DESErvipENHo E DESENvoLviMENTo FUNcloNAL
PARA FINS DE PROGRESS^O NO PLAN0 DE CARGOS, CARREIRAS E
SALARIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA IvluNICIPAL DE
SEM-PEIXE-MG E DETERMINA A CONTAGEM DE TEMPO RETROATIVA.
0 PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuig6es legais e regimentals, conferidas pelo Regimento
lnterno, com base na Lei Municipal n° 277, de 01 de julho de 2013, que institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Salarios, e considerando a necessidade de
regulamentar a contagem de tempo para a primeira avaliagao de desempenho,
RESOLVE:
Art.1° A avaliaeao de desempenho e desenvolvimento funcional dos servidores
efetivos da Camara Municipal de Sem-Peixe, para fins de progressao no Plano de
Cargos, Carreiras e Salarios, ocorrefa a cada tres anos de efetivo exercicio no
servigo pdblico.
Art. 2° 0 periodo de avaliagao tefa inicio no mes subsequente aquele em que o
servidor completar o intersticio de tres anos. A Comissao Permanente de Avaliaeao
de Desempenho e Desenvolvimento Funcional, instituida pela Portaria n° 012/2025,
sera a responsavel por conduzir o processo avaliativo.
Art. 3° Excepcionalmente para a primeira avaliagao, a contagem de tempo para o
cumprimento do intersticio de ties anos retroagifa a data da publicagao da Lei
Municipal n° 277, de julho de 2013.
• Pafagrafo primeiro: A retroatividade disposta no caputdeste artigo e
aplicavel apenas para fins de contagem de tempo de servieo, nao gerando,
em hip6tese alguma, direito a pagamento retroativo de quaisquer valores
remunerat6rjos.
• Pafagrafo segundo: Para os servidores que ja tenham completado ou
ultrapassado mtlltiplos de tres anos, considerando o marco inicial de julho de
2013, a avaliaeao ocorrefa no mss subsequente a publicaeao desta Portaria,
respeitando-se a regra de nao retroatividade de pagamentos.
Art. 4° Os casos omissos ou as situae6es excepcionais serao analisados pela
Comissao e submetidos a deliberaeao do Presidente da Camara.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
Sem-Peixe,15 de outubro de 2025.
Presidente da Camara Municipal
Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG

open original →