| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | REGULAMENTA E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A AVALIACÃO DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PARA FINS DE PROGRESS^O NO PLAN0 DE CARGOS, CARREIRAS E SALARIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE-MG E DETERMINA A CONTAGEM DE TEMPO RETROATIVA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE IvllNAS GERAIS PORTARIA N° 013/2025 REGULAMENTA E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A AVALIACAo DE DESErvipENHo E DESENvoLviMENTo FUNcloNAL PARA FINS DE PROGRESS^O NO PLAN0 DE CARGOS, CARREIRAS E SALARIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA IvluNICIPAL DE SEM-PEIXE-MG E DETERMINA A CONTAGEM DE TEMPO RETROATIVA. 0 PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuig6es legais e regimentals, conferidas pelo Regimento lnterno, com base na Lei Municipal n° 277, de 01 de julho de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salarios, e considerando a necessidade de regulamentar a contagem de tempo para a primeira avaliagao de desempenho, RESOLVE: Art.1° A avaliaeao de desempenho e desenvolvimento funcional dos servidores efetivos da Camara Municipal de Sem-Peixe, para fins de progressao no Plano de Cargos, Carreiras e Salarios, ocorrefa a cada tres anos de efetivo exercicio no servigo pdblico. Art. 2° 0 periodo de avaliagao tefa inicio no mes subsequente aquele em que o servidor completar o intersticio de tres anos. A Comissao Permanente de Avaliaeao de Desempenho e Desenvolvimento Funcional, instituida pela Portaria n° 012/2025, sera a responsavel por conduzir o processo avaliativo. Art. 3° Excepcionalmente para a primeira avaliagao, a contagem de tempo para o cumprimento do intersticio de ties anos retroagifa a data da publicagao da Lei Municipal n° 277, de julho de 2013. • Pafagrafo primeiro: A retroatividade disposta no caputdeste artigo e aplicavel apenas para fins de contagem de tempo de servieo, nao gerando, em hip6tese alguma, direito a pagamento retroativo de quaisquer valores remunerat6rjos. • Pafagrafo segundo: Para os servidores que ja tenham completado ou ultrapassado mtlltiplos de tres anos, considerando o marco inicial de julho de 2013, a avaliaeao ocorrefa no mss subsequente a publicaeao desta Portaria, respeitando-se a regra de nao retroatividade de pagamentos. Art. 4° Os casos omissos ou as situae6es excepcionais serao analisados pela Comissao e submetidos a deliberaeao do Presidente da Camara. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Sem-Peixe,15 de outubro de 2025. Presidente da Camara Municipal Praga Sao Sebastiao n° 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG