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norma nº 481/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 481 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Sem-Peixe MG, aprovado pela Lei Municipal nº 325/2015, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
Lei nº481 de 16 de dezembro de 2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação 
(PME) do Município de Sem-Peixe MG, aprovado 
pela Lei Municipal nº 325/2015, e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sem-Peixe MG por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 325, de 24 de 
junho de 2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estratégias 
constantes do referido Plano.
Art. 2º. Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas 
no PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação 
para o decênio subsequente.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o 
final do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano 
Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação 
(PNE). 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.
Sem-Peixe MG, 16 de dezembro de 2025.
ÉDER ELÓI ALVES PENA 
Prefeito Municipal

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