| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Sem-Peixe MG, aprovado pela Lei Municipal nº 325/2015, e dá outras providências. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 Lei nº481 de 16 de dezembro de 2025. Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Sem-Peixe MG, aprovado pela Lei Municipal nº 325/2015, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Sem-Peixe MG por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 325, de 24 de junho de 2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estratégias constantes do referido Plano. Art. 2º. Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente. Art. 3º. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o final do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. Sem-Peixe MG, 16 de dezembro de 2025. ÉDER ELÓI ALVES PENA Prefeito Municipal