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norma nº 462/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 462 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaInstitui, no calendário oficial do Município de Sem Peixe/MG, a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo nas Escolas” e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n° 462/2025.
Institui, no calendario oficial do municipio de
Sem Peixe/MG, a "Semana Municipal de
Conscientizagao Sobre o Autismo nas
Escolas" e da outras providencias.
A Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e eu, Presidente da Camara
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituida, no ambito do Municipio de Sem Peixe/MG, a "Semana
Municipal de Conscientizagao sobre o Autismo nas Escolas", a ser realizada
anualmente na primeira semana do mss de abril, em consonancia com o Dia Mundial
de Conscientizagao do Autismo, celebrado em 2 (dois) de abril.
Art. 2° Durante a referida semana, as escolas da rede ptlblica municipal, em
articulagao com a Secretaria Municipal de Educagao e demais 6rgaos competentes,
deverao promover atividades pedag6gicas, informativas e educativas que tenham por
objetivos:
I -Aproximar a comunidade escolar do conhecimento acerca do Transtorno do
Espectro Autista (TEA);
11 -Estimular atitudes de respeito, empatia e inclusao no ambiente escolar;
Ill - Capacitar os profissionais da educagao para identificar e atender as
demandas especificas de alunos com TEA;
lv -Combater preconceitos e promover a integraeao dos alunos com autismo;
V - Engajar os familiares e a comunidade na construgao de urn ambiente
escolar inclusivo.
Art. 3° As atividades a serem realizadas poderao incluir, sem se limitar a:
I - Palestras e rodas de conversa com profissionais especializados nas areas
de satlde, educagao e assistencia social;
11 - Exibigao de filmes, documentarios e outros recurso's audiovisuais que
tratem do autismo;
Ill - Oficinas, dinamicas e atividades interativas de sensibilizagao para
professores, alunos e demais funcionarios;
lv - Elaboragao e distribuieao de material informativo e educativo as escolas e
aos responsaveis;
V - Estabelecimento de parcerias com entidades e associag6es especializadas
no atendimento ao ptlblico autista.
Art. 4° Fica instituido que a organizagao e a realizagao das atividades previstas
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Educagao designar, em cooperagao com os demais setores envolvidos, sem que esta
Lei constitua iniciativa de encargo financeiro ao Municipio.
Art. 5° As ag6es previstas nesta Lei serao organizadas em conjunto pela
Secretaria Municipal de Educagao, Secretaria Municipal de Satlde, Secretaria
Municipal de Assistencia Social e demais 6rgaos correlatos.
Art. 6° A Semana Municipal de Conscientizagao sobre o Autismo nas Escolas
integrafa o Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Sem Peixe/MG.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario.
Sem Peixe,18 de junho de 2025.
Presidente da Camara Municipal
L......-J`-`-
Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
ATO DE PROIVIULGACAO N° 01/2025
"Promulga Proposigao Legislativa nos termos do artigo 74
caput e § 1° da Lei Organica Municipal".
0 PRESIDENTE DA CAIVIARA IVIUNICIPAL DE SEM PEIXE, Estado de Minas
Gerais, Sr. Jose da Purificaeao Vieira, no uso de suas atribuig6es legais, em especial
as contidas no art. 72, inciso XXIX, alinea "b" do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sem Peixe e artigo 74, § 1° da Lei Organica Municipal;
CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara de Vereadores, ao Projeto de Lei n°
006/2025, de autoria do vereador Joao Dehon Alves Couto, em 26 de maio de 2025;
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo silenciou-se com relagao a
saneao e promulgagao da materia;
CONSIDERAND0 que o silencio do Chefe do Poder Executivo importa em sangao
tacita da materia de Lei.
RESOLVE:
Art, 1°. PROMULGAR a Lei n° 462/2025, oriunda do projeto de Lei n° 006/2025, que
"lnstitui, no calendario oficial do municipio de Sem Peixe/MG, a "Semana Municipal
de Conscientizagao sobre o Autismo nas Escolas" e da outras providencias", de
autoria do vereador Joao Dehon Alves Couto, cujo conteddo faz parte integrante do
presente ato de promulgagao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Sem Peixe,18 de junho de 2025.
Presidente da Cama ra Municipal
Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG

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