| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Institui, no calendário oficial do Município de Sem Peixe/MG, a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo nas Escolas” e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n° 462/2025. Institui, no calendario oficial do municipio de Sem Peixe/MG, a "Semana Municipal de Conscientizagao Sobre o Autismo nas Escolas" e da outras providencias. A Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e eu, Presidente da Camara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida, no ambito do Municipio de Sem Peixe/MG, a "Semana Municipal de Conscientizagao sobre o Autismo nas Escolas", a ser realizada anualmente na primeira semana do mss de abril, em consonancia com o Dia Mundial de Conscientizagao do Autismo, celebrado em 2 (dois) de abril. Art. 2° Durante a referida semana, as escolas da rede ptlblica municipal, em articulagao com a Secretaria Municipal de Educagao e demais 6rgaos competentes, deverao promover atividades pedag6gicas, informativas e educativas que tenham por objetivos: I -Aproximar a comunidade escolar do conhecimento acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA); 11 -Estimular atitudes de respeito, empatia e inclusao no ambiente escolar; Ill - Capacitar os profissionais da educagao para identificar e atender as demandas especificas de alunos com TEA; lv -Combater preconceitos e promover a integraeao dos alunos com autismo; V - Engajar os familiares e a comunidade na construgao de urn ambiente escolar inclusivo. Art. 3° As atividades a serem realizadas poderao incluir, sem se limitar a: I - Palestras e rodas de conversa com profissionais especializados nas areas de satlde, educagao e assistencia social; 11 - Exibigao de filmes, documentarios e outros recurso's audiovisuais que tratem do autismo; Ill - Oficinas, dinamicas e atividades interativas de sensibilizagao para professores, alunos e demais funcionarios; lv - Elaboragao e distribuieao de material informativo e educativo as escolas e aos responsaveis; V - Estabelecimento de parcerias com entidades e associag6es especializadas no atendimento ao ptlblico autista. Art. 4° Fica instituido que a organizagao e a realizagao das atividades previstas nestepprra°gjaets°aod:e;:;I:aeor:;od:e::ro|PT:;;:::a,3d„°3::;:7°7oq.u:E:3S5:::::::'as::::,:;fy CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS Educagao designar, em cooperagao com os demais setores envolvidos, sem que esta Lei constitua iniciativa de encargo financeiro ao Municipio. Art. 5° As ag6es previstas nesta Lei serao organizadas em conjunto pela Secretaria Municipal de Educagao, Secretaria Municipal de Satlde, Secretaria Municipal de Assistencia Social e demais 6rgaos correlatos. Art. 6° A Semana Municipal de Conscientizagao sobre o Autismo nas Escolas integrafa o Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Sem Peixe/MG. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em contrario. Sem Peixe,18 de junho de 2025. Presidente da Camara Municipal L......-J`-`- Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTAD0 DE MINAS GERAIS ATO DE PROIVIULGACAO N° 01/2025 "Promulga Proposigao Legislativa nos termos do artigo 74 caput e § 1° da Lei Organica Municipal". 0 PRESIDENTE DA CAIVIARA IVIUNICIPAL DE SEM PEIXE, Estado de Minas Gerais, Sr. Jose da Purificaeao Vieira, no uso de suas atribuig6es legais, em especial as contidas no art. 72, inciso XXIX, alinea "b" do Regimento lnterno da Camara Municipal de Sem Peixe e artigo 74, § 1° da Lei Organica Municipal; CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara de Vereadores, ao Projeto de Lei n° 006/2025, de autoria do vereador Joao Dehon Alves Couto, em 26 de maio de 2025; CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo silenciou-se com relagao a saneao e promulgagao da materia; CONSIDERAND0 que o silencio do Chefe do Poder Executivo importa em sangao tacita da materia de Lei. RESOLVE: Art, 1°. PROMULGAR a Lei n° 462/2025, oriunda do projeto de Lei n° 006/2025, que "lnstitui, no calendario oficial do municipio de Sem Peixe/MG, a "Semana Municipal de Conscientizagao sobre o Autismo nas Escolas" e da outras providencias", de autoria do vereador Joao Dehon Alves Couto, cujo conteddo faz parte integrante do presente ato de promulgagao. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Sem Peixe,18 de junho de 2025. Presidente da Cama ra Municipal Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem PeixeMG