| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade no atendimento e veículos públicos exclusivos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Sem Peixe e dá outras Providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE MINAS GERAIS .t`-...'i+Sap+ Lei n° 463/2025. Disp6e, sobre a prioridade no atendimento e veiculos pdblicos exclusivos para pessoascom o transtorno do espectro autista no municipio de Sem Peixe e da outras providencias. A Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e eu, Presidente da Camara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida, no ambito do municipio de Sem Peixe/MG. a prioridade para o atendimento de pessoas com o transtorno do espectro autista, nas unidades basicas de sadde e em qualquer outro 6rgao pdblico do Municipio. Paragrafo tinico. 0 atendimento ao paciente com o transtorno do espectro autista, deve ser realizado em sala ampla, com materials didaticos especificos para os 03 (ties) niveis de autismo, sendo: nivel 1 (autismo leve), nivel 2 (autismo moderado) e nivel 3 (autismo severo). Art. 2° Para facilitar o atendimento em outros Municipios da pessoa com o transtorno do espectro autista, sera disponibilizado veiculo ptlblico exclusivo para o transporte do paciente. Paragrafo tlnico. 0 transporte, preferencialmente devefa ser feito atrav6s de veiculo com maior capacidade de pessoas, devera ser com hora agendada de acordo com o horario de atendimento do paciente e devera retornar para o Municipio imediatamente ap6s o atendimento do mesmo. I- Fica proibido o uso do mesmo transporte para outro paciente que nao seja pessoa com o transtorno do espectro autista, salvo acompanhantes. 11- Em casos especificos, a depender do nivel do autismo, o paciente podera ser acompanhado por ate duas pessoas de apoio. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposig6es em contfario. Sem Peixe,18 de junho de 2025. Presidente da ra Municipal v,-2,L Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE ESTADO DE IvllNAS GERAIS ATO DE PROMULGACAO N° 02/2025 "Promulga Proposieao Legislativa nos termos do artigo 74 caput e § 1° da Lei Organica Municipal". 0 PRESIDENTE DA CAIVIARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE, Estado de Minas Gerais, Sr. Jos6 da Purificagao Vieira, no uso de suas atribuig6es legais, em especial as contidas no art. 72, jnciso XXIX, alinea "b" do Regjmento lnterno da Camara Municipal de Sem Peixe e artigo 74, § 1° da Lei Organica Municipal; CONSIDERANDO a aprovagao pela Camara de Vereadores, ao Projeto de Lei n° 007/2025, de autoria do vereador Nonato Xarlen Mantena Norberto, em 26 de maio de 2025; CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo silenciou-se com relagao a sangao e promulgagao da materia; CONSIDERANDO que o silencio do Chefe do Poder Executivo importa em sangao tacita da materia de Lei. RESOLVE: Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 463/2025, oriunda do projeto de Lei n° 007/2025, que ``Disp6e sobre a prioridade no atendimento e veiculos pdblicos exclusivos para pessoas com o transtorno do espectro autista no municipio de Sem Peixe e da outras providencias'', de autoria do vereador Nonato Xarlen Mantena Norberto, cujo conteddo faz parte integrante do presente ato de promulgagao. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Presidente da Camara Municipal 'zz¢ Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Pelxe/MG