br-locleg corpus explorer

← Sem-Peixe (MG)

norma nº 463/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 463 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a prioridade no atendimento e veículos públicos exclusivos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Sem Peixe e dá outras Providências.
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE MINAS GERAIS
.t`-...'i+Sap+
Lei n° 463/2025.
Disp6e, sobre a prioridade no atendimento e
veiculos pdblicos exclusivos para
pessoascom o transtorno do espectro
autista no municipio de Sem Peixe e da
outras providencias.
A Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e eu, Presidente da Camara
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituida, no ambito do municipio de Sem Peixe/MG. a prioridade
para o atendimento de pessoas com o transtorno do espectro autista, nas unidades
basicas de sadde e em qualquer outro 6rgao pdblico do Municipio.
Paragrafo tinico. 0 atendimento ao paciente com o transtorno do espectro
autista, deve ser realizado em sala ampla, com materials didaticos especificos para os
03 (ties) niveis de autismo, sendo: nivel 1 (autismo leve), nivel 2 (autismo moderado)
e nivel 3 (autismo severo).
Art. 2° Para facilitar o atendimento em outros Municipios da pessoa com o
transtorno do espectro autista, sera disponibilizado veiculo ptlblico exclusivo para o
transporte do paciente.
Paragrafo tlnico. 0 transporte, preferencialmente devefa ser feito atrav6s de
veiculo com maior capacidade de pessoas, devera ser com hora agendada de acordo
com o horario de atendimento do paciente e devera retornar para o Municipio
imediatamente ap6s o atendimento do mesmo.
I- Fica proibido o uso do mesmo transporte para outro paciente que nao seja
pessoa com o transtorno do espectro autista, salvo acompanhantes.
11- Em casos especificos, a depender do nivel do autismo, o paciente podera ser
acompanhado por ate duas pessoas de apoio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as
disposig6es em contfario.
Sem Peixe,18 de junho de 2025.
Presidente da ra Municipal
v,-2,L
Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
ESTADO DE IvllNAS GERAIS
ATO DE PROMULGACAO N° 02/2025
"Promulga Proposieao Legislativa nos termos do artigo 74
caput e § 1° da Lei Organica Municipal".
0 PRESIDENTE DA CAIVIARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE, Estado de Minas
Gerais, Sr. Jos6 da Purificagao Vieira, no uso de suas atribuig6es legais, em especial
as contidas no art. 72, jnciso XXIX, alinea "b" do Regjmento lnterno da Camara
Municipal de Sem Peixe e artigo 74, § 1° da Lei Organica Municipal;
CONSIDERANDO a aprovagao pela Camara de Vereadores, ao Projeto de Lei n°
007/2025, de autoria do vereador Nonato Xarlen Mantena Norberto, em 26 de maio
de 2025;
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo silenciou-se com relagao a
sangao e promulgagao da materia;
CONSIDERANDO que o silencio do Chefe do Poder Executivo importa em sangao
tacita da materia de Lei.
RESOLVE:
Art. 1°. PROMULGAR a Lei n° 463/2025, oriunda do projeto de Lei n° 007/2025, que
``Disp6e sobre a prioridade no atendimento e veiculos pdblicos exclusivos para
pessoas com o transtorno do espectro autista no municipio de Sem Peixe e da outras
providencias'', de autoria do vereador Nonato Xarlen Mantena Norberto, cujo conteddo faz
parte integrante do presente ato de promulgagao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Presidente da Camara Municipal
'zz¢
Praga Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Pelxe/MG

open original →