| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de Sem Peixe, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 Lei Complementar n° 466 de 01 de julho de 2025. Cria o cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de Sem Peixe, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º Esta Lei dispõe sobre criação do cargo de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de Sem Peixe. Art. 2º O Ouvidor é um cargo em comissão criado para a interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal. Art. 3º O Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Sem Peixe, passa a vigorar acrescido do cargo de Ouvidor, com uma vaga, de livre nomeação e exoneração, recrutamento limitado, nos seguintes moldes: CARGO JORNADA DE TRABALHO FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO ESCOLARIDADE Ouvidor Dedicação Exclusiva ao cargo Livre Nomeação e Exoneração R$ 2.700,00 Ensino Superior 4º As atribuições pertinentes e exclusivas do cargo de Ouvidor consistirá em: I - Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; II - Receber reclamações ou representações sobre violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidade, abuso de poder, ou mau funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Câmara Municipal. III - Encaminhar aos órgãos de controle e correição da Câmara, às denúncias e reclamações referente aos vereadores, servidores ou as atividades da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 IV - Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; V - Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante. VI - Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia; VII - Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VIII - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; IX - Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; X - Recomendar a correção de procedimentos administrativos; XI - Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; XII - Determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; XIII - Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de ouvidor; XIV - Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços do ouvidor; XV - Solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; XVI - Organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Câmara; XVII – Alimentar as plataformas de informações da Câmara Municipal de Sem Peixe, garantido que os dados colhidos serão mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.6º Integra a presente Lei o Anexo I contendo a estimativa prevista no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº101/2000 e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sem Peixe/MG, 01 de julho de 2025. Éder Elói Alves Pena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 Anexo I Estimativa de Impacto Orçamentário – Financeiro (Arts. 15, 16, I, 17 e 21, I da LC 101/00) Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, I, 17 e 21, I da Lei Complementar n° 101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de Lei nº 010, de 02 de junho de 2025, que dispõe sobre Criação do Cargo de Ouvidor com uma vaga, nos termos que específica. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Cargo Qtd. Vencimentos Vencimentos Totais Anuais Encargos Patronais (12%) 2025 Encargos Patronais (16%) 2026 Encargos Patronais (20%) 2027 Despesas Total com Encargos 2025 2025 2026 2027 Ouvidor 1 2.700,00 36.000,00 4.320,00 5.760,00 7.200,00 40.320,00 26.880,00 43.848,00 47.882,02 Soma 1 2.700,00 36.000,00 4.320,00 5.760,00 7.200,00 40.320,00 26.880,00 43.848,00 47.882,02 Impacto Orçamentário-Financeiro Apurado 26.880,00 43.848,00 47.882,02 PREMISSAS: Como premissas foram considerados os valores especificados para o novo cargo e vaga, R$ 2.700,00, a criação de 01 (uma) vaga de Ouvidor. Todos os valores estão acrescidos dos encargos patronais de 12% para 2025, 16% para 2026 e 20% para 2027. Para o exercício de 2025 foram considerados 08 (oito) meses e para os exercícios de 2026 e 2027 foram considerados 12 (doze) meses, considerou-se um aumento projetado de 5% para cada exercício financeiro. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Identificado o valor individualizado do novo cargo/vaga, de R$ 2.700,00, este foram acrescidos do 1/3 constitucional de férias, e do 13º salário. Posteriormente foram identificados os encargos patronais ao RGPS incidentes, de 12% para 2025, 16% para 2026 e 20% para 2027. Na projeção do impacto orçamentário financeiro para 2025 foram considerados 08 (oito) meses e 12 (doze) meses para 2026 e 2027. Os valores apurados para 2026 e 2027 foram acrescidos de 5% como projeção para recomposição dos vencimentos. A Câmara Municipal de Sem Peixe dispõe de recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação do cargo e vaga de que trata este projeto de lei, o que se dá por meio de créditos orçamentários e PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 adicionais suficientes no exercício corrente, os quais serão contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuição de despesas não obrigatórias, sem o comprometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primário e nominal previstos na LDO. Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários e que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua efetivação. As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO, tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes primárias e/ou da reserva de contingência. Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2026 a 2027, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2025, evidenciando que as novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17, § 2º, da LC nº 101/00. Sem Peixe, 30 de junho de 2025. José da Purificação Vieira Presidente da Câmara Municipal Sidcley Fabiane Moraes Contador CRC/MG 70.820 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 Declaração de Compatibilidade da Despesa (art. 16, II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO. Sem Peixe, 30 de junho de 2025. José da Purificação Vieira Presidente da Câmara Municipal