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norma nº 471/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 471 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“RECONHECE O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS (PROERD) COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
LEI Nº471 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“RECONHECE O PROGRAMA EDUCACIONAL DE 
RESISTÊNCIA ÀS DROGAS (PROERD) COMO 
PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SEM 
PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEM- PEIXE, ESTADO DE MINAS GERAIS, 
Faço saber que o povo do Município de Sem-Peixe, por seus representantes 
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio imaterial do Município de Sem 
Peixe/MG o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), desenvolvido de 
maneira cooperativa entre a Polícia Militar, instituições de ensino e a família, no sentido 
de prevenir o uso de drogas entre os estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as 
pressões e as influências diárias que contribuem para o uso de drogas, desenvolvendo 
habilidades para resisti-las.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei justifica-se pela relevância social, 
educativa e preventiva do PROERD, bem como pelo seu papel no estreitamento das 
relações entre a comunidade, as escolas e os órgãos de segurança pública, contribuindo 
para a formação cidadã no Município.
Art. 3º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e 
parcerias com a Polícia Militar, órgãos estaduais, instituições de ensino e organizações 
da sociedade civil para implementação, manutenção e ampliação do PROERD, bem 
como promover ações que valorizem sua importância no contexto municipal,
observadas as normas legais pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
Sem Peixe, 29 de outubro de 2025
ÉDER ELÓI ALVES PENA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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