| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIDOR PÚBLICO DA CIDADE DE SEM PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 LEI Nº472 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIDOR PÚBLICO DA CIDADE DE SEM PEIXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sem-Peixe, o Dia Municipal do Servidor Público, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro. Art. 2º Fica declarado feriado municipal o dia 28 de outubro, em homenagem ao Servidor Público, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos servidores à administração pública e à comunidade sempeixeana. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, nesta data, eventos comemorativos, palestras, homenagens e demais atividades voltadas à valorização do servidor público municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sem Peixe, 29 de outubro de 2025. ÉDER ELÓI ALVES PENA PREFEITO MUNICIPAL