br-locleg corpus explorer

← Sem-Peixe (MG)

norma nº 473/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 473 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Sem-Peixe para o Exercício Financeiro de 2026.
native_id43

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
LEI Nº473 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Sem-Peixe para o Exercício 
Financeiro de 2026. 
A Câmara Municipal de Sem-Peixe, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes APROVOU e eu, Eder Elói Alves Pena, Prefeito Municipal, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2025, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, 
compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, 
referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município. 
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento de 2026 é de R$ 
37.705.400,00 (trinta e sete milhões setecentos e cinco mil e quatrocentos reais), 
já deduzida a receita do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, mesmo 
valor da despesa fixada. 
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a: 
I – Abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 
29% (vinte e nove por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município 
e em seus créditos adicionais, podendo para tanto, utilizar as fontes de recurso 
estabelecidas no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964.
II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o 
exercício financeiro de 2026, podendo para tanto, utilizar os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício 
financeiro, até o limite de 29,00% (vinte e nove por cento) do montante previsto 
nesta Lei, utilizando-se do excesso da receita realizada apurada, nos termos do 
art. 43, § 1º, II e do § 3º da Lei nº 4.320/1964;
III - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o 
exercício financeiro de 2026, podendo para tanto, utilizar 29,00% (vinte e nove 
por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando-se do superávit financeiro 
verificado no exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei nº 
4.320/1964;
IV – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária com a finalidade de atender as demandas do Município, atendo-se 
ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro, observados os preceitos legais 
aplicáveis à matéria;
V – Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para 2026;
VI – Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, 
criando, quando necessário, novos elementos de despesa.
VII - Proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, 
quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de 
pessoal;
VIII - Proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao 
comportamento da receita;
Parágrafo único. O ato de abertura dos créditos adicionais suplementares deverá 
obedecer a forma e o detalhamento constantes da Lei Orçamentária.
Art. 4º. Integram a presente Lei, os seguintes anexos, além de outros exigidos 
nos arts. 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964: 
I – Quadro I – Receita orçamentaria por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentaria por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentaria por órgãos e unidades orçamentarias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos;
V – Quadro V – Resumo das Transferências Financeiras Por Órgãos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário.
Eder Elói Alves Pena
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
QUADRO I – RECEITA ORÇAMENTARIA POR CATEGORIA E FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1.RECEITAS CORRENTES 37.495.400,00
Receita Tributária 1.139.500,00
Receita de Contribuições 260.000,00
Receita Patrimonial 339.400,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 53.500,00
Transferências Correntes 35.538.000,00
Outras Receitas Correntes 165.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 5.000.000,00
Operações de Credito Internas 1.000.000,00
Operações de Credito Externas 0,00
Alienação de Bens 300.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 3.700.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS 42.495.400,00
(-) Deduções da Receita para Formação do FUNDEF -4.790.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 37.705.400,00
QUADRO II – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
FUNÇÕES DE GOVERNO ADM.DIRETA ADM.INDIRETA TOTAL
01 – Legislativa 770.000,00 0,00 770.000,00
02 – Judiciarias 0,00 0,00 0,00
03 – Essencial à justiça 0,00 0,00 0,00
04 - Administração 5.103.500,00 0,00 5.103.500,00
05 – Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00
06 – Segurança Publica 0,00 0,00 0,00
07 – Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
08 – Assistência Social 1.755.200,00 0,00 1.755.200,00
09 – Previdência Social 0,00 0,00 0,00
10 – Saúde 9.828.500,00 0,00 9.828.500,00
11 – Trabalho 0,00 0,00 0,00
12 – Educação 5.056.100,00 0,00 5.056.100,00
13 – Cultura 1.962.000,00 0,00 1.962.000,00
14 – Direitos de Cidadania 123.000,00 0,00 123.000,00
15 - Urbanismo 5.149.000,00 0,00 5.149.000,00
16 – Habitação 170.000,00 0,00 170.000,00
17 – Saneamento 695.000,00 0,00 695.000,00
18 – Gestão Ambiental 90.000,00 0,00 90.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00
20 – Agricultura 1.796.000,00 0,00 1.796.000,00
21 – Organização Agraria 0,00 0,00 0,00
22 – Industria 0,00 0,00 0,00
23 – Comercio e serviços 225.000,00 0,00 225.000,00
24 – Comunicações 0,00 0,00 0,00
25 – Energia 147.000,00 0,00 147.000,00
26 – Transporte 3.374.100,00 0,00 3.374.100,00
27 – Desporto e Lazer 410.000,00 0,00 410.000,00
28 – Encargos Especiais 851.000,00 0,00 851.000,00
99 - Reservas 200.000,00 0,00 200.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 37.705.400,00 0,00 37.705.400,00
QUADRO III – DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 37.705.400,00
01 – Câmara Municipal 1.853.000,00
01.01 Corpo Legislativo 1.853.000,00
02 – Prefeitura Municipal 35.852.400,00
02.01 - Gabinete do Prefeito 1.149.000,00
02.02 – Departamento Municipal de Administração 2.123.500,00
02.03 – Departamento Municipal de Fazenda 1.512.000,00
02.04 – Departamento Municipal de Educação 5.056.100,00
02.05 – Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos 10.005.100,00
02.06 – Departamento Municipal de Saúde 9.828.500,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro
SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000
E – MAILS:
prefeitura@sempeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) – 3857-5158
02.07 – Departamento Municipal Desenvolvimento Econômico 1.496.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Cultura 1.962.000,00
02.09 – Departamento Municipal de Esporte e Lazer 410.000,00
02.10 – Departamento Municipal de Turismo 225.000,00
02.11 – Departamento Municipal de Aq. e Meio Ambiente 160.000,00
02.12 – Fundo Municipal de Assistência Social 1.925.200,00
QUADRO IV – RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ORGÃOS
ÓRGÃOS RECEITAS DESPESAS
01 – Câmara Municipal 0,00 1.853.000,00
02 – Prefeitura Municipal 37.705.400,00 35.852.400,00
TOTAL GERAL 37.705.400,00 37.705.400,00
QUADRO V – RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS POR ÓRGÃOS
ÓRGÃOS Interferências 
Ativas
Interferências 
Passivas
01 – Câmara Municipal 1.853.000,00 0,00
02 – Prefeitura Municipal 0,00 1.853.000,00
TOTAL GERAL 1.853.000,00 1.853.000,00

open original →