| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Sem-Peixe para o Exercício Financeiro de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 LEI Nº473 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 . Estima a receita e fixa a despesa do Município de Sem-Peixe para o Exercício Financeiro de 2026. A Câmara Municipal de Sem-Peixe, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes APROVOU e eu, Eder Elói Alves Pena, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento de 2026 é de R$ 37.705.400,00 (trinta e sete milhões setecentos e cinco mil e quatrocentos reais), já deduzida a receita do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, mesmo valor da despesa fixada. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a: I – Abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais, podendo para tanto, utilizar as fontes de recurso estabelecidas no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964. II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de 2026, podendo para tanto, utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício financeiro, até o limite de 29,00% (vinte e nove por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando-se do excesso da receita realizada apurada, nos termos do art. 43, § 1º, II e do § 3º da Lei nº 4.320/1964; III - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de 2026, podendo para tanto, utilizar 29,00% (vinte e nove por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando-se do superávit financeiro verificado no exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei nº 4.320/1964; IV – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; V – Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026; VI – Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa. VII - Proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal; VIII - Proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita; Parágrafo único. O ato de abertura dos créditos adicionais suplementares deverá obedecer a forma e o detalhamento constantes da Lei Orçamentária. Art. 4º. Integram a presente Lei, os seguintes anexos, além de outros exigidos nos arts. 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964: I – Quadro I – Receita orçamentaria por categoria e fonte; II – Quadro II – Despesa orçamentaria por funções de governo; III – Quadro III – Despesa orçamentaria por órgãos e unidades orçamentarias; IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos; V – Quadro V – Resumo das Transferências Financeiras Por Órgãos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Eder Elói Alves Pena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 QUADRO I – RECEITA ORÇAMENTARIA POR CATEGORIA E FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 1.RECEITAS CORRENTES 37.495.400,00 Receita Tributária 1.139.500,00 Receita de Contribuições 260.000,00 Receita Patrimonial 339.400,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 53.500,00 Transferências Correntes 35.538.000,00 Outras Receitas Correntes 165.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 5.000.000,00 Operações de Credito Internas 1.000.000,00 Operações de Credito Externas 0,00 Alienação de Bens 300.000,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 3.700.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL DAS RECEITAS 42.495.400,00 (-) Deduções da Receita para Formação do FUNDEF -4.790.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 37.705.400,00 QUADRO II – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) FUNÇÕES DE GOVERNO ADM.DIRETA ADM.INDIRETA TOTAL 01 – Legislativa 770.000,00 0,00 770.000,00 02 – Judiciarias 0,00 0,00 0,00 03 – Essencial à justiça 0,00 0,00 0,00 04 - Administração 5.103.500,00 0,00 5.103.500,00 05 – Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 06 – Segurança Publica 0,00 0,00 0,00 07 – Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 08 – Assistência Social 1.755.200,00 0,00 1.755.200,00 09 – Previdência Social 0,00 0,00 0,00 10 – Saúde 9.828.500,00 0,00 9.828.500,00 11 – Trabalho 0,00 0,00 0,00 12 – Educação 5.056.100,00 0,00 5.056.100,00 13 – Cultura 1.962.000,00 0,00 1.962.000,00 14 – Direitos de Cidadania 123.000,00 0,00 123.000,00 15 - Urbanismo 5.149.000,00 0,00 5.149.000,00 16 – Habitação 170.000,00 0,00 170.000,00 17 – Saneamento 695.000,00 0,00 695.000,00 18 – Gestão Ambiental 90.000,00 0,00 90.000,00 19 – Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 20 – Agricultura 1.796.000,00 0,00 1.796.000,00 21 – Organização Agraria 0,00 0,00 0,00 22 – Industria 0,00 0,00 0,00 23 – Comercio e serviços 225.000,00 0,00 225.000,00 24 – Comunicações 0,00 0,00 0,00 25 – Energia 147.000,00 0,00 147.000,00 26 – Transporte 3.374.100,00 0,00 3.374.100,00 27 – Desporto e Lazer 410.000,00 0,00 410.000,00 28 – Encargos Especiais 851.000,00 0,00 851.000,00 99 - Reservas 200.000,00 0,00 200.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 37.705.400,00 0,00 37.705.400,00 QUADRO III – DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) ADMINISTRAÇÃO DIRETA 37.705.400,00 01 – Câmara Municipal 1.853.000,00 01.01 Corpo Legislativo 1.853.000,00 02 – Prefeitura Municipal 35.852.400,00 02.01 - Gabinete do Prefeito 1.149.000,00 02.02 – Departamento Municipal de Administração 2.123.500,00 02.03 – Departamento Municipal de Fazenda 1.512.000,00 02.04 – Departamento Municipal de Educação 5.056.100,00 02.05 – Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos 10.005.100,00 02.06 – Departamento Municipal de Saúde 9.828.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM-PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua José Antônio do Nascimento, nº. 89, Centro SEM-PEIXE / MG – CEP: 35.441-000 E – MAILS: prefeitura@sempeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) – 3857-5158 02.07 – Departamento Municipal Desenvolvimento Econômico 1.496.000,00 02.08 – Departamento Municipal de Cultura 1.962.000,00 02.09 – Departamento Municipal de Esporte e Lazer 410.000,00 02.10 – Departamento Municipal de Turismo 225.000,00 02.11 – Departamento Municipal de Aq. e Meio Ambiente 160.000,00 02.12 – Fundo Municipal de Assistência Social 1.925.200,00 QUADRO IV – RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ORGÃOS ÓRGÃOS RECEITAS DESPESAS 01 – Câmara Municipal 0,00 1.853.000,00 02 – Prefeitura Municipal 37.705.400,00 35.852.400,00 TOTAL GERAL 37.705.400,00 37.705.400,00 QUADRO V – RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS POR ÓRGÃOS ÓRGÃOS Interferências Ativas Interferências Passivas 01 – Câmara Municipal 1.853.000,00 0,00 02 – Prefeitura Municipal 0,00 1.853.000,00 TOTAL GERAL 1.853.000,00 1.853.000,00