| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 426 de 25 de outubro de 2022. |
| native_id | 45 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CEP 35.441-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar n.º 475 de 25 de novembro de 2025. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 426 de 25 de outubro de 2022 O POVO DO MUNICÍPIO DE SEM PEIXE, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 426 de 25 de outubro de 2022 fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O piso salarial profissional, no âmbito do Município de Sem Peixe, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, é fixado no vencimento mensal de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).” Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025. Sem Peixe, 25 de novembro de 2025. EDER ELOI-ALVES is de forma digital or EDER ELOI ALVES PENA:105447386 PENA:10544738624 Dados: 2025.11.25 09:51:13 24 -0300' Eder Elói Alves Pena Prefeito Municipal