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norma nº 483/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 483 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Poder Legislativo do município de Sem Peixe, e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CNPU: 01.625.189/0001-70
Rua LJos6 Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centro
SEM PEIXE / MG -CEP: 35.441-000
LEI NQ 483, de 28 de janeiro de 2026.
Disp6e sabre a revisao geral anual prevista no art. 37, X da
Constituigao da Repdblica de 1988 dos servidores ptlblicos
do Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe, e da outras
providencias.
A Camara Municipal de Sem Peixe, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte lei:
Art. 1 ° Fica determinado a aplicagao do percentual de 7% (sete por canto)
a titulo de revisao geral anual prevista no art.37, X da Constituigao da Reptiblica
de 1988, incidente sobre o vencimento basico dos servidores efetivos, esfaveis,
fung6es pt]blicas e ocupantes de cargos em comissao ou funcao de
confianga/gratificada do Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe.
§1 ° 0 reajuste previsto no art. 1° desta lei e caput deste artigo se aplicam,
tambem, aos servidores contratados na forma estabelecida pelo art. 37, lx da
Constituieao da Repdblica.
§2° Na aplicaeao do disposto nesta Lei, deverao ser considerados como
base de calculo para aplicagao da revisao geral os valores pagos pelo Legislativo
Municipal na competencia dezembro de 2025.
Art. 2° Fica determinado a aplicaeao do percentual de 3,89% (tres inteiros
e oitenta e nove centesimos por cento) a titulo de atualizagao monetaria pelo
INPC
E - n-:
Drefeitura®,semt)eixe.mg.gov.br
TEI,EFAX: (31) -3857-5158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE
CNPJ: 01.625.189/0001-70
Rua |Jos€ Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centre
SEM PEIXE / MG -CEP: 35.441-000
acumulado no periodo de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
incidentes sobre o subsidio de todos os agentes politicos do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3° Em razao do disposto no art.17, §6° da Lei Complementar No.101
de 04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboragao da estimativa prevista no
inciso I do art.16 da Lei Complementar No.101/2000 e da demonstraeao da
origem dos recursos para o seu custeio.
Pafagrafo dnico: lntegra a presente lei a declaragao prevista no inciso 11
do art.16 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus
efejtos a 1° de janeiro de 2026.
Sem Peixe, 28 de janeiro de 2026.
Eder Eloi
Prefeito Mum
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l]refountAunic`.its"P.in
B--:
iJrefeitura®semDeixe.mg.gov.br
TELEFAX: (31) -3857-5158

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