| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Poder Legislativo do município de Sem Peixe, e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPU: 01.625.189/0001-70 Rua LJos6 Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centro SEM PEIXE / MG -CEP: 35.441-000 LEI NQ 483, de 28 de janeiro de 2026. Disp6e sabre a revisao geral anual prevista no art. 37, X da Constituigao da Repdblica de 1988 dos servidores ptlblicos do Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe, e da outras providencias. A Camara Municipal de Sem Peixe, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1 ° Fica determinado a aplicagao do percentual de 7% (sete por canto) a titulo de revisao geral anual prevista no art.37, X da Constituigao da Reptiblica de 1988, incidente sobre o vencimento basico dos servidores efetivos, esfaveis, fung6es pt]blicas e ocupantes de cargos em comissao ou funcao de confianga/gratificada do Poder Legislativo do Municipio de Sem Peixe. §1 ° 0 reajuste previsto no art. 1° desta lei e caput deste artigo se aplicam, tambem, aos servidores contratados na forma estabelecida pelo art. 37, lx da Constituieao da Repdblica. §2° Na aplicaeao do disposto nesta Lei, deverao ser considerados como base de calculo para aplicagao da revisao geral os valores pagos pelo Legislativo Municipal na competencia dezembro de 2025. Art. 2° Fica determinado a aplicaeao do percentual de 3,89% (tres inteiros e oitenta e nove centesimos por cento) a titulo de atualizagao monetaria pelo INPC E - n-: Drefeitura®,semt)eixe.mg.gov.br TEI,EFAX: (31) -3857-5158 PREFEITURA MUNICIPAL DE SEM PEIXE CNPJ: 01.625.189/0001-70 Rua |Jos€ Ant6nio do Nascimento, n°. 89, Centre SEM PEIXE / MG -CEP: 35.441-000 acumulado no periodo de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 incidentes sobre o subsidio de todos os agentes politicos do Poder Legislativo Municipal. Art. 3° Em razao do disposto no art.17, §6° da Lei Complementar No.101 de 04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboragao da estimativa prevista no inciso I do art.16 da Lei Complementar No.101/2000 e da demonstraeao da origem dos recursos para o seu custeio. Pafagrafo dnico: lntegra a presente lei a declaragao prevista no inciso 11 do art.16 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efejtos a 1° de janeiro de 2026. Sem Peixe, 28 de janeiro de 2026. Eder Eloi Prefeito Mum i:,:::il:iRE`r€Ei§#al a.::#,%g:`:I:-'! l]refountAunic`.its"P.in B--: iJrefeitura®semDeixe.mg.gov.br TELEFAX: (31) -3857-5158