| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre viagens a serviço e concessão de diárias a agentes políticos e servidores dos órgãos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE EstFF#`B,©BERE,IN,ArG5@EE+ADCs, RESOLUCAO N° 002, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Disp6e sobre viagens a service e concessao de diarias a agentes poli'ticos e servidores dos 6rg6os do Poder Legislativo Municipal e da outras providencias. 0 PRESIDENTE DA IVIESA DIRETORA DA CAIVIARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE Fago saber que a Camara Municipal de Sem Peixe aprovou e eu Presidente sanciono a seguinte Resolugao: Art. 1° 0 Presidente da Camara Municipal, Vice-Presidente, Secrefarios da Mesa Diretora, vereadores, servjdores pt}blicos ocupantes de cargos comjssjonados, de provimento efetivo ou contratados nos termos do inciso lx do art. 37 da Constituieao da Repdblica de 1988, que se deslocarem da sede do Municipio, em cafater eventual e transit6rio e por motivo de servigo, por raz6es de interesse pdblico e para participagao em cursos ou eventos de capacjtagao profissional, farao jus a percepeao de diaria de viagem para fazer frente as despesas com alimentagao e hospedagem. §1° Para os efeitos desta Resolucao, sede 6 a localidade onde o servidor ou agente pol itico tern exercicio. §2° As despesas com deslocamento, quando nao realizadas em veiculo oficial da Camara Municipal, sendo utilizado transporte pdblico; e as despesas com hospedagem, quando nao for possivel o seu pagamento atrav6s de diaria, observarao sistema de regime de reembolso, este dltimo mediante apresentagao dos respectivos comprovantes fiscais das despesas realizadas, sendo permitido o regime de adiantamento, conforme regulamento especifco. §3° 0 pagamento de reembolso ou adiantamento, que serao sempre realizados mediante empenho pfevjo por estjmativa e nas hip6teses jndjcadas do pafagrafo anterior, devefao ser precedidos de justificativa para a sua concessao e somente sera adotado em situag6es excepcionais em que nao se puder utilizar veiculo oficial ou se conceder a diaria para fazer frente as despesas de hospedagem, assegurado, em qualquer caso, a indenizaeao por despesas extraordinarias realizadas durante o deslocamento. Art. 2° A Secretaria deve realizar a programaeao das diarias a serem concedidas, sob autorizaeao do Presidente da Camara Municipal. Art. 3° A concessao de diaria fica condicionada a existencia de dotagao orgamentaria e financeira disponiveis na respectiva unidade orcamentaria. Praca S5o Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441rooo -Sem PeixeMG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE EST#\®© ®E frflofrnlA,s ©ERAIS 2sees5i=+` Art. 4° Os valores das diarias de viagem sao os constantes na Tabela do Anexo I desta Resolugao. § 1° A Mesa Djretora da Camara Municipal fica autorizada a atualizar, em periodicidade anual, por meio de Portaria, e mediante aplicacao do INPC, os valores das diarias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta Resolueao. § 2° No caso de servidor ocupante ou detentor de mais de urn cargo ou de fun9ao publica, o calculo da diaria tefa como base o cargo ou a fungao cujo desempenho das atividades motivou a viagem. Art. 5° E competente para autorizar a concessao de diaria e o uso do meio de transporte a ser utjljzado na viagem, a Presjdente da Camara Mun;cjpel. Paragrafo primeiro: 0 ndmero maximo de diarias, por mes, fica limitado a 03 (ties) diarias, para todos os servidores e agente politicos, ressalvada, quanto aos servidores e ao Presidente da Camara Municipal, a possibilidade de alteragao desse limite, por interesse ptlblico excepcional, devidamente justificado. Art. 6° A diaria 6 devida a cada periodo de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicjal e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partjda e da chegada na sede. Pafagrafo tlnico: A diaria com pemoite somente sera devida na hip6tese do retorno do servidor ou agente politico ao Municipio nao se justificar ou, ainda, quando a sua viagem for autorizada por periodo superior a 24 (vinte e quatro) horas. Art. 7° Quando o servidor ou agente politico se afastar por periodo inferior a 6 (seis) horas, serao devidos (cinqdenta por cento) da diaria integral. Pafagrafo dnjco: Ocomendo afastamento por peri'odo superior a. 06 (sets) horas e inferior a 24 (vinte quatro horas), sera devida diaria integral. Art. 8o A diaria nao sera devida: quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor ou agente politico esteja domiciliado; quando o servidor ou agente politico dispuser de alimentagao e pousada oficiais gratuitas ou incluidas em evento para o qual esteja inscrito; Pafagrafo tlnico: E vedado: Pra¢a S5o Sebastiao 440 -Centro-Telofone (31 ) 38575170 ~ CEP 35441 cgoo -Sem Peixe/MG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE E§iFAD© DE ELfloPr\¢As @EELAis `'.-"`-=€+ I. o pagamento de diaria de forma concomitante e/ou cumulativa com outra retribuigao de cafater indenizat6rio de despesas com alimentagao e/ou hospedagem; 11. a concessao de diarias em cafater permanente. Art. 9° As diarias, quando excederem o limite previsto no paragrafo primeiro do art. 5°, mediante a justificativa nele prevista, serao concedidas por meio de adiantamento. §1° Quando a viagem ultrapassar esse limite, as diarias excedentes serao autorizadas mediante justificativa fundamentada, caso em que podefao ser pagas em parcelas, a criterio do Presidente da Camara Municipal. §2° Nos casos de emergencja, as djarias poderao ser pages ap6s a iniejo da viagem do servidor ou agente politico, mediante justificativa fundamentada da Mesa Diretora da Camara Municipal. §3° A viagem que ocorrer no sabado, domingo ou feriado sera expressamente justificada e autorizada pelo Presidente da Camara Municipal. Art. 10 Excepcionalmente, mediante justificativa, podefa ser concedido adiantamento de numefario para pagamento de hospedagem e deslocamento caso nao seja utjlizado para viagem veiculo oficial. Pafagrafo dnico: 0 servidor ou agente politico que viajar por via a6rea devefa fazer uso, preferencialmente, de passagens adquiridas por empresa contratada em procedimento de licita9ao. Art. 11 Nao sera permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alco6licas, telefonemas particulares e equivalentes que nao possuam interesse pt]blico justificado. Art. 12 Em todos os casos de deslocamento para vfagem previstos nesta Resolugao, o servidor ou agente politico e obrigado a apresentar relat6rio de viagem, instruido com comprovante documental de que o servidor e/ou agente politico esteve / presente no local indicado, a serviap da Camara Municipal ou em razao de interesse pdblico, observado o prazo de 10 (dez) dias subsequentes ao retomo a sede para apresentagao do referido relat6rio bern como para eventual restituigao dos valores relativos as diarias recebidas em excesso. §1° Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diarias solicitadas, ocorrefa o ressarc-imento das dlar.\as correspendentes ao periedo prorrogado` mediante justificativa fundamentada e autorizada pelo Presidente da Camara Municipal. Praca S§o Sebasti5o 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE EscF#\D© ®E maiREAs ©EELjAfl§-t §2° A restituicao, a que se refere a parte final do caput deste artigo, diz respeito exclusivamente as diarias concedidas em ntimero maior do que o efetivamente realizado, considerada a data e hora de saida e a data e hora de retomo do servidor ou agente politico, nao alcancando apuragao de valores efetivamente gastos, mas tao somente a seu perfodo de afastamento da sede. §3° A autoridade concedente exigifa os comprovantes de passagem de aviao, 6nibus ou trem, e no caso de veieulo oficial, a autorizagao para saida de vefoulo. §4° 0 descumprimento do disposto neste artigo sujeitafa o servidor ou agente politico ao desconto integral imediato, em folha, dos valores de diarias recebidos, sem prejufzo de outras san96es legais. §5° A respon§abilidade pelo controle das v;agens e da prestacao de contas 6, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente. §6° Cabe a Secretaria da Camara Municipal examinar a prestagao de contas e seus documentos, rejeitando os que nao observarem as disposig6es determinadas nesta Resolueao. Art. 13 As despesas de viagem do Presidente da Camara, do Vice-Presidente, do Seci-efario da Mesa, dos vereadores e demais servidores serao pagas: I. pelos valores correspondentes ao Anexo I desta Resolugao; 11. pelo regime de adiantamento, tendo por base a previsao de despesas; Ill. por meio de utilizagao do contrato com agencia de viagem. Pafagrafo dnico: Em qualquer das hip6teses indicadas nos incisos I a Ill do caput deste artigo, o servidor ou agente politico devefa apresentar documento comprobat6rio da efetiva realizagao da viagem, devendo, ainda, ser realizado mediante empenho pfevio ordinario por estimativa. Art. 14 0s ocupantes de fung6es pdblicas e os contratados temporariamente nos termos do art. 37, lx da Constituieao da Repdblica, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de servigo ou no desempenho de suas fung6es, fafao jus a percepgao de diarias de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolucao e com os valores fixados aos servidores municipais, constantes do Anexo I. Art.15 Para atendimento ao disposto nesta Resolugao, a Secretaria da Camara Municipal devefa instituir formularios, identificados para pedido e comprovaeao da vjagem, referentes a pedjdo de diaria e relat6rio de vjagem. Praca Sao Sebastiao 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441-000 -Sem Peixe/MG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE EscF4:qD© BE fuiinB\\¢A.s @EETAIs Art. 16 As situag6es excepcionais nao previstas nesta Resolugao sefao encamjnhadas para deliberagao pela Mesa Diretora, podendo ser suscitada a manifestagao do Plenario. Art. 17 As despesas com a aplicagao desta Resolugao correr6o a conta da§ dotag6es oreamentarias especificas constantes do ongamento vigente, ficando dispensada a elaboracao da estimativa prevista no art. 16, inciso I da Lei Complementar n° 101, de 2000 em razao de nao constituir geragao de despesa nova. Art. 18 Ficam revogadas as disposig6es em contfario, em especial a Resolueao n o oo4/213. Art.19 Esta Resolugao entrafa em vigor na data de sua publicaeao. Sala de Sess6es da Camara Municipal de Sem Peixe, 24 de outubro de 2023. `:`' R';::7::::Mir;`:;`; M;I+`dJ`:`; ` `` . ``. .`! . ` ` ` PRESIDENTE Praga S5o Sebasti5o 440 - Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441 D00 - Sem Peixe/MG CAMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE E§FTAD© ®E fiillnREAS @EFAI§ ANEXO I +a.'.-.``-i+a+ VALOR DIARIAS (Art. 4o, §io) Cargo Diana Diana Didria Diana Didria Djala Integral Integral Integral Inteoral Integral Integral Dentro do Dentro do Dentro do Dentro do Fora Fora Estado Estado Estado Estado Estado Estado (sem (com (sem (com (sem (com hospedagem) hospedagem) hospedage hospedage hospedage hospedage distincia deatelookin distincia deate100kin ml ml in) nll Presidente da Camara,Vice-Presidente,SecretiriodaMesaDiretoraeVereadoresdoPlenarioDemaisServidoresPdblicosHfetivos,Comissionados,ContratadosedetentoresdeFun¢6esPtib]icas, R$ 100,00 R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 700,00 Praca S5o Sebastl5o 440 -Centro-Telefone (31 ) 38575170 -CEP 35441 D00 -Sem Peixe/MG