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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaINSTITUI O “NOVEMBRO VERMELHO”, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE BOCA NO MUNICÍPIO SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id136178

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Redação final enviada ao Executivo — —
2025-07-03 Redação Final F —
2025-07-02 Aguardando Parecer F —
2025-06-27 INCLUÍDO EM 2º TURNO NA ORDEM DO DIA S REUNIÃO ORDINÁRIA Nº22 DE 01/07/2025
2025-06-12 INCLUÍDO EM 1º TURNO NA ORDEM DO DIA P REUNIÃO ORDINÁRIA Nº20 DE 17/06/2025
2025-05-30 INCLUÍDO EM 1º TURNO NA ORDEM DO DIA P REUNIÃO ORDINÁRIA Nº18 DE 03/06/2025
2025-05-28 INSTRUÍDO PELA CLJ — —
2025-05-13 Aguardando Parecer — —
2025-05-13 INSTRUÍDO PELA PROCURADORIA — —
2025-05-06 EM ANÁLISE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T12:21:48.066017-03:00 Aprovado p/unanimidade 18 0 0
2025-06-17T12:24:20.468861-03:00 Aprovado p/unanimidade 17 0 0
2025-06-03T14:57:15.026589-03:00 RETIRADO 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI  Nº _______/2025 



INSTITUI O “NOVEMBRO VERMELHO”, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE BOCA NO MUNICÍPIO SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Sete Lagoas o “Novembro Vermelho” a ser realizado anualmente no mês de novembro, com o objetivo de conscientizar e prevenir, em âmbito local, o câncer de boca. 



Art.3º Na semana poderão acontecer eventos educativos, culturais e sociais como debates, seminários, simpósios, palestras, apresentações e audiências públicas que abordem a temática.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sete Lagoas, 10 de fevereiro de 2025



JUSTIFICATIVA

O objetivo da presente proposição é conscientizar e prevenir, no âmbito do Município de Sete Lagoas, a população local, sobre o diagnóstico e tratamento do câncer de boca que atinge mais de 15 mil novos casos por ano, principalmente em homens acima de 40 anos, sendo uma das formas mais incidentes de câncer no Brasil. Portanto, trata-se de uma campanha de alerta para a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de boca e, face à relevância e constitucionalidade do tema, requeiro o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei por se tratar de assunto de relevante interesse público.



Sete Lagoas, 10 de fevereiro de 2025





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