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PROJETO DE LEI Nº _______/2025
INSTITUI O “NOVEMBRO VERMELHO”, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE BOCA NO MUNICÍPIO SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Sete Lagoas o “Novembro Vermelho” a ser realizado anualmente no mês de novembro, com o objetivo de conscientizar e prevenir, em âmbito local, o câncer de boca.
Art.3º Na semana poderão acontecer eventos educativos, culturais e sociais como debates, seminários, simpósios, palestras, apresentações e audiências públicas que abordem a temática.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Lagoas, 10 de fevereiro de 2025
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposição é conscientizar e prevenir, no âmbito do Município de Sete Lagoas, a população local, sobre o diagnóstico e tratamento do câncer de boca que atinge mais de 15 mil novos casos por ano, principalmente em homens acima de 40 anos, sendo uma das formas mais incidentes de câncer no Brasil. Portanto, trata-se de uma campanha de alerta para a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de boca e, face à relevância e constitucionalidade do tema, requeiro o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei por se tratar de assunto de relevante interesse público.
Sete Lagoas, 10 de fevereiro de 2025
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