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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PET HERÓI NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E CRIA O SELO PET HERÓI.
native_id136432

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Redação final enviada ao Executivo F —
2025-06-25 Redação Final F —
2025-06-17 Aguardando Parecer — —
2025-06-12 INCLUÍDO EM 2º TURNO NA ORDEM DO DIA S REUNIÃO ORDINÁRIA Nº20 DE 17/06/2025
2025-05-30 INCLUÍDO EM 1º TURNO NA ORDEM DO DIA P REUNIÃO ORDINÁRIA Nº18 DE 03/06/2025
2025-04-24 INSTRUÍDO — —
2025-04-16 Aguardando Parecer — —
2025-04-16 INSTRUÍDO PELA CLJ — —
2025-04-03 Aguardando Parecer — —
2025-04-03 INSTRUÍDO PELA PROCURADORIA — —
2025-03-25 EM ANÁLISE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T12:24:20.841143-03:00 Aprovado p/unanimidade 17 0 0
2025-06-03T14:59:58.697739-03:00 Aprovado p/unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 		 /2025





INSTITUI A CAMPANHA PET HERÓI NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS  E CRIA O SELO PET HERÓI.





Art. 1º -  Fica instituída a campanha Pet Herói, com o objetivo de incentivar a doação de sangue para animais domésticos.



Art. 2º - São diretrizes da campanha:

I - promoção da doação segura de sangue animal, especialmente por meio do incentivo à instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários; e



II - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.



Art. 3º - Institui ainda o Selo Pet Herói, que poderá ser outorgado a todos que participarem da campanha, como forma de incentivar a doação de sangue animal.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sete Lagoas, 02 de janeiro de 2025.

















JUSTIFICATIVA



A doação de sangue é um ato de generosidade e solidariedade capaz de salvar vidas, e se aplica tanto para seres humanos quanto para animais. Assim como nós, os animais também podem passar por situações delicadas em que a transfusão de sangue torna-se medida decisiva.

O sangue recolhido dos animais é destinado para outros pets vítimas de câncer, atropelamento, doenças transmitidas pelo carrapato, dentre outras. A transfusão é uma das esperanças para conseguirem sobreviver.



No entanto, a doação de sangue animal ainda é uma prática relativamente desconhecida e conta com poucos adeptos. Obedecendo-se os critérios clínicos estabelecidos pela Medicina Veterinária, o animal doador de sangue pode colaborar com muitos outros que venham a precisar de sangue. É importante destacar que a tipagem de sangue é diferente, um exemplo é de que os cães não podem receber a transfusão de gatos, uma vez que os felinos possuem 3 tipos diferentes de sangue, e os caninos têm até 13 tipos sanguíneos.



Deste modo, é necessário que haja bancos de sangue veterinários para a doação segura, bem como que se promova a conscientização dos tutores sobre a possibilidade e importância da doação de sangue animal. Para doar, os pets devem atender pré-requisitos que visam checar as boas condições do animal, além disso, devem ser verificados o limite de idade e peso – tudo isso para garantir a segurança do doador e do receptor do sangue.



A Campanha “PET HERÓI”, abrange essas duas necessidades em suas diretrizes, tendo por principal finalidade o salvamento de vidas”.



Assim, cabe ao Poder Legislativo Municipal instituir a presente Campanha, como forma de política pública a ser implementada para estimular a conscientização e instrumentalizar a doação segura de sangue animal. Diante de todo o exposto, considerando a importância da medida ora proposta, conto com o apoio e o voto favorável dos meus nobres pares para a sua aprovação

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