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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
INSTITUI O PRÊMIO MUNICIPAL “ENFERMAGEM QUE INSPIRA” NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, DESTINADO A RECONHECER E VALORIZAR O TRABALHO DE ENFERMEIROS(AS), TÉCNICOS(AS) E AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE SE DESTACAREM NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Sete Lagoas, o Prêmio Municipal “Enfermagem que Inspira”, com a finalidade de homenagear anualmente profissionais da enfermagem que tenham se destacado por sua atuação ética, humanizada, técnica e socialmente relevante.
Art. 2º - O prêmio será conferido a profissionais que atuem como:
I – Enfermeiro(a);
II – Técnico(a) de enfermagem;
III – Auxiliar de enfermagem.
Art. 3º - São diretrizes do Prêmio:
I – Reconhecer a excelência, a dedicação e o impacto positivo gerado pelos profissionais da enfermagem no cuidado à saúde da população;
II – Incentivar boas práticas, a valorização profissional e o fortalecimento da imagem pública da enfermagem no contexto local;
III – Estimular o protagonismo dos profissionais de enfermagem na construção de uma saúde pública mais eficiente, humanizada e acessível;
IV – Sugerir que a escolha dos homenageados leve em consideração critérios como ética profissional, atuação em comunidades vulneráveis, inovação em práticas de cuidado e reconhecimento popular.
Art. 4º - A entrega do prêmio poderá ocorrer anualmente em sessão solene, preferencialmente durante a semana que compreende o Dia Internacional da Enfermagem, comemorado em 12 de maio.
Art. 5º - As diretrizes previstas nesta Lei poderão ser observadas por instituições públicas ou privadas, conselhos de classe e entidades representativas da enfermagem, respeitada sua autonomia e legislação específica.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Lagoas, 16 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Prêmio Municipal “Enfermagem que Inspira” no Município de Sete Lagoas, como forma de valorização simbólica, reconhecimento público e estímulo à atuação de excelência de enfermeiros(as), técnicos(as) e auxiliares de enfermagem no serviço de saúde.
O projeto encontra respaldo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Também respeita as limitações impostas ao Legislativo municipal pelo art. 61, §1º, II da Constituição, ao não criar obrigações ao Poder Executivo nem gerar impacto orçamentário compulsório.
A iniciativa alinha-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 3 da Agenda 2030 da ONU – Saúde e Bem-Estar – ao reconhecer o papel essencial da enfermagem na garantia de um sistema de saúde acessível, eficiente e humanizado. Além disso, contribui para o fortalecimento institucional e o reconhecimento social desses profissionais, também em consonância com o ODS nº 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
Trata-se de uma iniciativa legítima, viável, de custo simbólico e altamente relevante para a valorização dos profissionais de saúde que diariamente se dedicam ao cuidado da população setelagoana.
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