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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
PROJETO DE LEI Nº /2025.
CRIA E DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI “MAGDA MACEDO COELHO – TIA MAGDA COELHO” NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
Art. 1º Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI “Magda Macedo Coelho – Tia Magda Coelho”, localizado à Rua Doutor Pena, n° 51, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos do programa universalização da educação básica, previstos em dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 30 de junho de 2025.
JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
MENSAGEM Nº 50/2025.
CRIA E DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI “JAIME RODRIGUES BRANCO” NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que pretende criar e denominar o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI “Magda Macedo Coelho – Tia Magda Coelho”, no Município de Sete Lagoas.
Inicialmente destaca-se que a unidade educacional será destinada ao atendimento de turmas de Educação Infantil. A unidade funcionará no imóvel localizado à Rua Doutor Pena, n° 51, neste Município, até a conclusão das obras das creches do Programa Proinfância. Concluídas as obras, uma dessas unidades será a sede definitiva da instituição.
Cumpre esclarecer que a criação e denominação é medida inadiável, diante da crescente e crítica demanda reprimida por vagas na educação infantil, especialmente para crianças de 0 a 3 anos, faixa etária com maior déficit. Tal demanda é reforçada por ofícios e decisões judiciais, oriundas do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria da Mulher e Câmara Municipal.
As diversas decisões judiciais, por meio de liminares vêm forçando a matrícula compulsória de alunos em unidades que já operam em sua capacidade máxima. A urgência e necessidade são corroboradas pelo Procedimento Administrativo n° 31.16.0672.0216341.2025-13, instaurado pelo Ministério Público do Estado de minas Gerais, que apura a ausência de política pública eficaz para oferta de vagas em creches no município, por meio do qual cobrou providências formais e dados sobre a real capacidade e a demanda de nossa rede infantil, além das ações civis públicas em curso diretamente relacionadas ao déficit de vagas.
Assim sendo, o novo CEMEI contribuirá para o acesso de pais e responsáveis ao mercado de trabalho, promovendo autonomia econômica, inclusão social e desenvolvimento infantil, em consonância com a Política nacional de Educação Infantil e a meta 1 do Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014).
Por fim, ressalta-se que por meio da presente proposição, pretende-se prestar uma justa homenagem à educadora Magda Macedo Coelho – “Tia Magda”, cidadã setelagoana cuja vida foi dedicada à educação. A homenageada foi fundadora do Centro de Desenvolvimento da Criança (CDC), que atendeu centenas de crianças por mais de 25 anos.
Portanto, a denominação do CEMEI é uma forma de eternizar o nome da “Tia Magda” e de reconhecer o seu legado de amor, acolhimento comprometimento com a formação integral das crianças da nossa cidade, bem como a sua trajetória como educadora, voluntária e líder comunitária na luta por uma educação de qualidade, inclusiva e transformadora.
Deste modo, por se tratar de projeto de grande relevância para o Município, solicito aos nobres edis a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei em comento.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 30 de junho de 2025.
JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU
Prefeito Municipal
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