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materia nº 7485/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 7485 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaSOLICITAÇÃO URGENTE PARA QUE SEJA REALIZADO A RETIRADA DE UMA ÁRVORE NA R. ANTÔNIO GONZAGA DE CARVALHO, EM FRENTE À RESIDÊNCIA 330, NO BAIRRO VAPABUÇÚ, CEP: 35701-150
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T10:36:36.416351-03:00 Aprovado p/unanimidade 18 0 0

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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º ____________/2025





Senhor Presidente 



Senhores Vereadores







O Vereador que subscreve o presente, após ouvir o plenário, vem, respeitosamente, solicitar que seja encaminhada correspondência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Jeferson Douglas Soares Estanislau, com o intuito de requerer providências junto à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e/ou órgão competente, no sentido de realizar a retirada de uma árvore na R. Antônio Gonzaga de Carvalho, em frente à residência 330, no Bairro Vapabuçú, CEP: 35701-150.

JUSTIFICATIVA: A árvore mencionada apresenta risco à segurança pública e à infraestrutura local, tendo em vista, seu porte significativamente grande. A moradora local tem reclamado da referida situação, já que prejudica não apenas a estética da região, mas também comprometendo a segurança e a saúde pública.

Entre os problemas identificados, destacam-se:

a) Quedas frequentes de energia – Os galhos em contato com a rede elétrica causam interrupções no fornecimento de energia, prejudicando residências e comércios.

b) Risco de rompimento de cabos – O peso e o movimento dos galhos podem danificar a fiação, ocasionando curto-circuitos e quedas de energia prolongadas.

c) Possibilidade de incêndios – O contato entre galhos e fios energizados pode gerar faíscas e incêndios, colocando em risco a segurança da população.

d) Queda de galhos sobre os veículos estacionados na rua, gerando risco de danos materiais e comprometendo a segurança dos moradores e transeuntes.

Diante disso, é de extrema importância que o poder público tome as medidas necessárias para sanar essa situação, garantindo não apenas a segurança dos cidadãos, mas também o zelo pela estética urbana.

Além disso, conforme disposto no artigo 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, é de competência dos municípios realizar atividades de defesa civil, inclusive a de combate a incêndios e prevenção de acidentes naturais

Portanto, a retirada da árvore deve ser tratado com a máxima urgência, considerando a segurança dos cidadãos e o zelo pela estética urbana. 

É necessário, ainda, que a Secretaria de Meio Ambiente e/ou órgão competente envie uma data prevista para a execução dos serviços mencionados, possibilitando um acompanhamento adequado das ações por parte da comunidade local. 

Diante do exposto, solicitamos que sejam adotadas as providências necessárias para atender a essa demanda com a urgência que o caso requer, a fim de garantir a segurança e o conforto de todos os usuários dessa importante via.



Atenciosamente,



Leôncio Lopes

Vereador – Câmara Municipal de Sete Lagoas



















Segui imagens referentes a solicitação:

	







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