PROJETO DE LEI Nº_______/2025
ALTERA A LEI 10.207, DE 10 DE JUNHO DE 2025, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, POR MEIO DO INCENTIVO À CONCESSÃO DE MEIA-ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS, DE LAZER E ENTRETENIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O art. 1º, os incisos II e IV do art. 2º e o art. 3º da Lei nº. 10.207, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a valorização dos servidores públicos e dos profissionais da área de saúde, tanto do setor público e quanto do setor privado, no Município de Sete Lagoas, por meio do incentivo à concessão de meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento realizados no território municipal.
Art. 2 As diretrizes previstas nesta Lei têm como objetivos:
I - reconhecer a importância social dos servidores públicos e dos profissionais da área de saúde, tanto do setor público quanto da rede privada;
II - [...]
III - [...]
IV - incentivar a adesão voluntária de organizadores de eventos culturais e espaços de entretenimento à concessão de meia-entrada aos servidores públicos e aos profissionais da área de saúde, tanto do setor público quanto da rede privada;
Art. 3 Para fins desta Lei, considera-se servidor público e profissional da área de saúde, tanto do setor público quanto da rede privada, aquele que comprovar vínculo com instituições da área, mediante apresentação de contracheque, carteira funcional ou documento emitido por entidade de classe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Lagoas/MG, 09 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 10.207, de 10 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da valorização dos profissionais da saúde no Município de Sete Lagoas, por meio do incentivo à concessão de meia-entrada em eventos culturais, de lazer e entretenimento.
A proposta amplia o alcance do benefício, originalmente restrito aos profissionais da saúde, para todos os servidores públicos municipais, bem como aos profissionais da saúde atuantes nos setores público e privado. A ampliação busca reconhecer e valorizar o papel fundamental que esses trabalhadores desempenham na construção de uma sociedade mais justa, saudável e eficiente.
Os servidores públicos, em suas diversas áreas de atuação, são pilares da administração pública e contribuem diariamente para o funcionamento e a qualidade dos serviços oferecidos à população. Já os profissionais da saúde, independente do vínculo com o poder público ou a iniciativa privada, são essenciais para a promoção do bem-estar coletivo, fato que ficou ainda mais evidente nos últimos anos, especialmente durante crises sanitárias como a enfrentada na pandemia de COVID-19.
A concessão do benefício da meia-entrada em eventos culturais, de lazer e entretenimento não se trata apenas de um incentivo econômico, mas de uma política de valorização, inclusão social e acesso à cultura, ao descanso e à qualidade de vida. Além disso, trata-se de uma medida de baixo impacto orçamentário, que pode ser absorvida pelo setor privado, conforme já ocorre com estudantes, idosos e outros grupos beneficiados por legislações específicas.
Com essa alteração, o Município reafirma seu compromisso com a valorização do funcionalismo público e com o reconhecimento da importância de todos os profissionais da saúde, promovendo equidade e ampliando o acesso à cultura e ao lazer para aqueles que tanto contribuem com a coletividade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida.
Sete Lagoas, 09 de julho de 2025.