| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | REQUERIMENTO A SER ENCAMINHADO SOLICITANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA QUE REALIZE NOVO LEVANTAMENTO DE DADOS PARA QUE SEJA POSSÍVEL A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BAIRRO CIDADE DE DEUS, MAIS ESPECIFICADAMENTE NAS QUADRAS 01, 02, 48, 49, 62, 68 A, 70. |
| native_id | 145724 |
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REQUERIMENTO N.________2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Sete Lagoas/ MG O Vereador que a esta subscreve, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, REQUER, após ouvido o Plenário desta Casa e cumpridos os trâmites legais, seja aprovado o presente REQUERIMENTO A SER ENCAMINHADO SOLICITANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA QUE REALIZE NOVO LEVANTAMENTO DE DADOS PARA QUE SEJA POSSÍVEL A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BAIRRO CIDADE DE DEUS, MAIS ESPECIFICADAMENTE NAS QUADRAS 01, 02, 48, 49, 62, 68 A, 70. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como finalidade solicitar à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Superintendência Geral de Licenciamento de Obras e Regularização Fundiária, a realização de novo levantamento de dados nas quadras 01, 02, 48, 49, 62, 68 A e 70 do bairro Cidade de Deus. Tal solicitação se fundamenta na necessidade de atualização e complementação dos dados técnicos e jurídicos necessários para viabilizar o processo de regularização fundiária nesta localidade, garantindo segurança jurídica aos moradores, possibilitando o registro dos imóveis, o acesso à titularidade formal e a inclusão dos núcleos urbanos consolidados na política municipal de regularização fundiária. Ressalta-se que a regularização promove cidadania, dignidade, desenvolvimento social e urbano, além de permitir aos residentes pleitearem benefícios e financiamentos que dependem da formalização de sua posse. Diante disso, o levantamento atualizado possibilitará à Administração Pública planejar e executar as ações necessárias de maneira mais célere, técnica e eficaz, atendendo aos anseios da comunidade e assegurando o direito à moradia digna, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIII, e no artigo 182 da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 13.465/2017. Sete Lagoas, MG, 11 de julho de 2025. GILSON LIBOREIRO DA SILVA VEREADOR