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ANTEPROJETO DE LEI Nº ___/2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MICROMOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Micromobilidade Urbana, com o objetivo de promover o uso seguro, sustentável e integrado de veículos de pequeno porte para deslocamentos curtos no município.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se micromobilidade urbana o uso de veículos leves e compactos, movidos por propulsão humana ou elétrica, tais como:I – bicicletas convencionais e elétricas;II – patinetes manuais e elétricos;III – skates e hoverboards;IV – scooters e triciclos leves.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Micromobilidade:I – reduzir a emissão de poluentes e o uso de veículos automotores;II – integrar a micromobilidade ao transporte público coletivo;III – garantir infraestrutura segura, acessível e adequada;IV – fomentar a educação para o trânsito e o uso consciente desses veículos;V – promover a equidade no acesso aos meios de transporte alternativo.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá:I – construir e manter ciclovias, ciclofaixas e áreas exclusivas para micromobilidade;II – instalar pontos de estacionamento para bicicletas e patinetes em áreas públicas;III – desenvolver campanhas educativas sobre mobilidade sustentável e segurança no trânsito;IV – firmar parcerias com a iniciativa privada para programas de compartilhamento de veículos;V – estabelecer normas sobre velocidade máxima, circulação e uso adequado dos equipamentos.
Art. 5º É obrigatória a sinalização adequada das áreas destinadas à circulação de veículos de micromobilidade, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Lagoas, 11 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por objetivo instituir uma Política Municipal de Micromobilidade Urbana em Sete Lagoas, reconhecendo o papel estratégico dos modais leves e sustentáveis na organização do espaço urbano, na promoção da mobilidade ativa e na redução dos impactos ambientais do trânsito convencional.
Com o crescimento da frota de veículos motorizados, as cidades brasileiras vêm enfrentando desafios estruturais como engarrafamentos constantes, poluição atmosférica, acidentes de trânsito e exclusão socioespacial. Nesse contexto, a micromobilidade – que compreende o uso de bicicletas, patinetes elétricos, scooters e similares – tem ganhado espaço como uma alternativa prática, acessível e ecológica para os deslocamentos de curta distância.A cidade de Sete Lagoas apresenta características ideais para a implantação desta política pública: malha urbana consolidada, forte vocação industrial e comercial, presença de universidades e escolas técnicas, e crescente demanda por transporte alternativo, sobretudo entre jovens e trabalhadores informais.Além disso, a micromobilidade promove inclusão social, uma vez que representa um meio de locomoção de baixo custo, reduz a dependência de transporte coletivo lotado, e amplia o direito à cidade para camadas da população que vivem afastadas dos eixos tradicionais de mobilidade.Importante destacar que diversas capitais e cidades de médio porte já implementaram políticas semelhantes com resultados positivos, como aumento da segurança no trânsito, diminuição de emissões de CO₂ e melhoria da saúde pública por meio do estímulo à atividade física.A proposta prevê ainda que o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, desenvolver infraestrutura adequada (como ciclovias e estacionamentos específicos), e integrar a micromobilidade ao transporte coletivo municipal, de forma a criar uma rede intermodal eficiente e inclusiva.O projeto está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial os objetivos 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima), e contribui para a construção de um ambiente urbano mais democrático, resiliente e inteligente.Ante o exposto, dada a relevância da matéria, por se tratar de matéria de relevante interesse local apresento a presente proposição e espero o apoio dos nobres pares.
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