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PROJETO DE LEI _______/2025.
INSTITUI O “MÊS MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE AGASALHOS – DOE CALOR” NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sete Lagoas, o “Mês Municipal de Doação de Agasalhos – Doe Calor”, a ser realizado anualmente no mês de julho, com o objetivo de promover, de forma solidária e sem fins lucrativos, a arrecadação e distribuição de agasalhos, roupas de frio e cobertores para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º A campanha terá caráter voluntário e colaborativo, sendo a população convidada a doar itens em bom estado para ajudar quem mais precisa.
Art. 3º O “Mês Doe Calor” será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com a cooperação de:
I – Escolas públicas e privadas;
II – Igrejas e instituições religiosas;
III – Organizações não governamentais (ONGs);
IV – Empresas privadas, comércios e indústrias locais;
V – Associações de bairro e demais entidades civis.
Art. 4º Durante o mês de julho, serão disponibilizados pontos de coleta voluntária em locais estratégicos do município, como:
I – Escolas e universidades;
II – Unidades básicas de saúde (UBSs);
III – Prédios públicos;
IV – Estabelecimentos comerciais parceiros.
Art. 5º Os agasalhos e cobertores arrecadados serão:
I – Triados e higienizados antes da distribuição;
II – Destinados às famílias em situação de vulnerabilidade, cadastradas em programas sociais do município, bem como à população em situação de rua.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas, instituições e entidades do terceiro setor, para apoio logístico, divulgação, transporte, armazenamento e distribuição dos donativos.
Art. 7º A campanha poderá ser acompanhada por ações educativas e eventos culturais, como:
I – Campanhas de conscientização nas escolas sobre empatia e solidariedade;
II – Eventos abertos à comunidade com entrada simbólica por meio de doações;
III – Divulgação em mídias locais, com o apoio de influenciadores e lideranças comunitárias.
Art. 8º As ações realizadas no âmbito da campanha serão sempre sem fins lucrativos, e com o único intuito de promover o bem-estar social e a solidariedade entre os cidadãos de Sete Lagoas.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Lagoas 14 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
Este anteprojeto de lei propõe a criação do “Mês Municipal de Doação de Agasalhos – Doe Calor”, a ser realizado anualmente em julho, mês em que as temperaturas tendem a atingir os níveis mais baixos do ano em Sete Lagoas.
A iniciativa visa mobilizar a população, empresas, escolas e instituições em um esforço coletivo e solidário para arrecadar roupas de frio e cobertores, que serão distribuídos gratuitamente àqueles que mais necessitam, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade e pessoas em situação de rua.
Trata-se de uma campanha sem fins lucrativos, guiada pelo princípio da solidariedade, e que poderá ser fortalecida por parcerias com o setor privado e organizações sociais, ampliando o alcance das ações e o impacto positivo na vida da população.
Ao institucionalizar essa campanha no calendário municipal, Sete Lagoas reafirma seu compromisso com a dignidade humana e o combate às desigualdades sociais, promovendo não apenas o aquecimento físico, mas também o afeto e o cuidado com o próximo.
Sete Lagoas 14 de julho de 2025.
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