texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
ESTAELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA SERRA SANTA HELENA, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS-MG
Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre – REVIS da Serra Santa Helena, no Município de Sete Lagoas-MG.
Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre da Serra Santa Helena terá seus limites georreferenciados e definidos em anexo próprio, que integrará esta Lei.
Art. 3º São objetivos do Refúgio de Vida Silvestre da Serra Santa Helena:
I – preservar espécies raras, endêmicas, ameaçadas de extinção ou insuficientemente conhecidas da fauna e flora locais;
II – proteger e recuperar os recursos hídricos e a qualidade da água dos mananciais associados à área;
III – conservar e restaurar a cobertura vegetal nativa;
IV – assegurar a manutenção dos processos ecológicos essenciais e da biodiversidade.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo municipal, por meio de órgão competente, elaborar o Plano de Manejo da unidade, observando as diretrizes de proteção integral previstas nesta Lei.
Parágrafo único. A elaboração do Plano de Manejo poderá contar com a participação de instituições científicas, organizações da sociedade civil e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, garantida a transparência por meio de consulta pública.
Art. 5º Ficam suspensos novos licenciamentos para atividades potencialmente impactantes no âmbito do REVIS da Serra Santa Helena, até a conclusão do Plano de Manejo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Serra Santa Helena é um patrimônio natural de Sete Lagoas-MG, com relevante biodiversidade e funções ecossistêmicas, como recarga hídrica e conectividade entre remanescentes de Cerrado e Mata Atlântica. A criação do Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) visa proteger este ecossistema, alinhando-se às metas de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
Relação com a Agenda 2030 da ONU:
Esta proposta dialoga diretamente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial:
- ODS 15 (Vida Terrestre): Proteção de ecossistemas e biodiversidade, combatendo a desertificação e promovendo a restauração;
- ODS 6 (Água Potável e Saneamento): Preservação de mananciais e qualidade hídrica;
- ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima): Conservação de vegetação nativa para mitigação de mudanças climáticas;
- ODS 11 (Cidades Sustentáveis): Integração de áreas verdes ao planejamento urbano.
A iniciativa reforça o compromisso municipal com a sustentabilidade, garantindo a perpetuidade deste patrimônio para as gerações futuras, sem onerar o Erário além das disponibilidades orçamentárias.
Sete Lagoas, 14 de julho de 2025
Rodrigo Braga
open original →