| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 7796 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | PREJUDICADO PELO PP 525/2025, AUTORIA DO VEREADOR CAIO VALACE. |
| native_id | 145863 |
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º ____________/2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e após ouvir o Plenário, vem, respeitosamente, solicitar o envio de correspondência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Jeferson Douglas Soares Estanislau, bem como à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e demais órgãos competentes, requisitando a adoção de providências para a construção de uma nova creche ou a ampliação da estrutura e das vagas da unidade existente no bairro Ondina Vasconcelos.
JUSTIFICATIVA: A solicitação ora apresentada atende a um clamor legítimo da população do bairro Ondina Vasconcelos, especialmente de pais e responsáveis por crianças em idade de educação infantil, que vêm enfrentando sérias dificuldades para garantir o acesso de seus filhos a vagas em creches da rede municipal.
A unidade já existente na região não tem sido capaz de absorver a totalidade da demanda, deixando um número significativo de famílias desassistidas e comprometendo o exercício pleno de um direito constitucionalmente assegurado.
A educação infantil, em especial nas creches, configura-se como direito da criança e dever do Estado, nos termos do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que assegura atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Trata-se de um serviço essencial que não apenas promove o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança, mas também garante condições para que mães, pais e responsáveis possam exercer suas atividades profissionais com tranquilidade e dignidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo 4º, reforça essa responsabilidade do Poder Público ao prever que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade e à convivência familiar e comunitária. A indisponibilidade de vagas nas creches públicas constitui, portanto, violação a esses direitos fundamentais e demanda ação imediata do Município.
A construção de uma nova unidade educacional, ou, alternativamente, a ampliação da atual estrutura existente no bairro, deve ser precedida de estudo técnico de viabilidade e impacto, levando em conta o crescimento populacional da região e o aumento constante da demanda por vagas, especialmente nas faixas etárias mais sensíveis. Além de ser medida de justiça social, tal providência representa investimento direto na base do desenvolvimento humano e econômico da cidade.
Diante do exposto, e considerando o direito das crianças à educação e o direito das famílias ao apoio do Estado para conciliação entre trabalho e cuidado, solicita-se que sejam iniciados os trâmites técnicos e administrativos necessários à viabilização da construção de uma nova creche ou à ampliação da capacidade da unidade já existente no bairro Ondina Vasconcelos, de modo a garantir o atendimento integral e humanizado da população local.
Atenciosamente,
Leôncio Lopes da Silva
Vereador – Câmara Municipal de Sete Lagoas