| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 7814 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | PEDIDO DE PROVIDÊNCIA AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA – CECO, NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – RAPS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 5.738, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. |
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° _____/2025 Excelentíssimo Senhores Vereadores, Requeiro ao Plenário desta estimada e. Casa, após o cumprimento dos trâmites regimentais de praxe, que seja enviado um PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ao Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU, requer a Vossa Excelência que seja implantado no município de Sete Lagoas um Centro de Convivência – CECO, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria GM/MS nº 5.738, de 14 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA A referida Portaria do Ministério da Saúde institui e regulamenta a modalidade dos Centros de Convivência – CECO como parte integrante da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, reconhecendo esses espaços como dispositivos estratégicos de cuidado em liberdade, que fomentam a reabilitação psicossocial, a reinserção comunitária e o fortalecimento de vínculos sociais e afetivos, por meio de práticas culturais, artísticas, esportivas, educacionais e de geração de trabalho e renda. A cidade de Sete Lagoas, com mais de 240 mil habitantes, possui uma demanda crescente por serviços em saúde mental, e conta com uma estrutura de RAPS que pode ser ampliada com a implantação do CECO. Tal equipamento é essencial para complementar as ações dos CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), oferecendo espaços de convívio comunitário e promoção de autonomia para usuários com sofrimento psíquico, incluindo pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas, e seus familiares. A implantação do CECO em Sete Lagoas proporcionará: • A ampliação da rede de cuidados em liberdade, de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental; • O fortalecimento da inclusão social e do protagonismo das pessoas usuárias da RAPS; • A redução da estigmatização e da exclusão social associadas ao sofrimento psíquico; • O desenvolvimento de atividades intersetoriais com cultura, assistência social, educação, trabalho e renda, em consonância com a lógica territorial e comunitária do SUS. Ressalta-se que a Portaria GM/MS nº 5.738/2024 prevê o cofinanciamento federal da implantação dos CECOs, mediante adesão e habilitação por parte do município. Portanto, é de extrema importância que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse junto ao Ministério da Saúde, realizando o cadastro da proposta conforme os trâmites estabelecidos pela referida Portaria. Diante do exposto, e considerando o compromisso desta gestão com a humanização do cuidado em saúde mental, solicito empenho do Poder Executivo na implantação do CECO em Sete Lagoas, assegurando mais um avanço na garantia de direitos e na construção de uma cidade mais justa e inclusiva. Sete Lagoas, 15 de julho de 2025. ______________________ CAIO VALACE Vereador