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materia nº 7814/2025

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 7814 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaPEDIDO DE PROVIDÊNCIA AO PREFEITO MUNICIPAL, SR. JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA – CECO, NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – RAPS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 5.738, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° _____/2025
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
 Requeiro ao Plenário desta estimada e. Casa, após o cumprimento dos trâmites 
regimentais de praxe, que seja enviado um PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ao Prefeito Municipal, 
Sr. JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU, requer a Vossa Excelência que seja implantado 
no município de Sete Lagoas um Centro de Convivência – CECO, no âmbito da Rede de 
Atenção Psicossocial – RAPS do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria GM/MS 
nº 5.738, de 14 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
A referida Portaria do Ministério da Saúde institui e regulamenta a modalidade dos Centros 
de Convivência – CECO como parte integrante da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, 
reconhecendo esses espaços como dispositivos estratégicos de cuidado em liberdade, que 
fomentam a reabilitação psicossocial, a reinserção comunitária e o fortalecimento de 
vínculos sociais e afetivos, por meio de práticas culturais, artísticas, esportivas, educacionais 
e de geração de trabalho e renda.
A cidade de Sete Lagoas, com mais de 240 mil habitantes, possui uma demanda crescente por 
serviços em saúde mental, e conta com uma estrutura de RAPS que pode ser ampliada com a 
implantação do CECO. Tal equipamento é essencial para complementar as ações dos CAPS 
(Centros de Atenção Psicossocial), oferecendo espaços de convívio comunitário e promoção 
de autonomia para usuários com sofrimento psíquico, incluindo pessoas com transtornos 
mentais severos e persistentes, pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas, e seus 
familiares.
A implantação do CECO em Sete Lagoas proporcionará:
• A ampliação da rede de cuidados em liberdade, de acordo com os princípios da 
Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental;
• O fortalecimento da inclusão social e do protagonismo das pessoas usuárias da RAPS;
• A redução da estigmatização e da exclusão social associadas ao sofrimento psíquico;
• O desenvolvimento de atividades intersetoriais com cultura, assistência social, 
educação, trabalho e renda, em consonância com a lógica territorial e comunitária do 
SUS.
Ressalta-se que a Portaria GM/MS nº 5.738/2024 prevê o cofinanciamento federal da 
implantação dos CECOs, mediante adesão e habilitação por parte do município. Portanto, é 
de extrema importância que o Poder Executivo Municipal manifeste interesse junto ao 
Ministério da Saúde, realizando o cadastro da proposta conforme os trâmites estabelecidos 
pela referida Portaria.
Diante do exposto, e considerando o compromisso desta gestão com a humanização do 
cuidado em saúde mental, solicito empenho do Poder Executivo na implantação do CECO em 
Sete Lagoas, assegurando mais um avanço na garantia de direitos e na construção de uma 
cidade mais justa e inclusiva.
Sete Lagoas, 15 de julho de 2025.
______________________
CAIO VALACE
Vereador

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