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materia nº 872/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 872 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaREQUERIMENTO PARA QUE SEJA ENVIADA CORRESPONDÊNCIA AO EXMO. SR. PREFEITO JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU, SOLICITANDO A IMEDIATA EXECUÇÃO DA LEI Nº 9.128/2020, CONHECIDA COMO LEI DO PRODUTOR DE ÁGUAS, JÁ APROVADA E SANCIONADA NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS
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REQUERIMENTO N.________2025

Excelentíssimo Senhor: Ivan Luiz

Presidente da Câmara Municipal, de Sete Lagoas/ MG



	O Vereador que a esta subscreve, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, REQUER, após ouvido o Plenário desta Casa e cumpridos os trâmites legais, seja aprovado o presente REQUERIMENTO PARA QUE SEJA ENVIADA CORRESPONDÊNCIA AO EXMO. SR. PREFEITO JEFERSON DOUGLAS SOARES ESTANISLAU, SOLICITANDO A IMEDIATA EXECUÇÃO DA LEI Nº 9.128/2020, CONHECIDA COMO LEI DO PRODUTOR DE ÁGUAS, JÁ APROVADA E SANCIONADA NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.

JUSTIFICATIVA

A lei trazida neste ato possui extrema relevância, uma vez que objetiva promover o desenvolvimento de iniciativas voltadas à conservação dos recursos hídricos locais, mediante implantação de ações e técnicas para a melhoria da quantidade, da qualidade das águas, da biodiversidade e estabelecendo mecanismos de incentivo à conservação ambiental, por meio da valorização de produtores rurais que realizam práticas sustentáveis em suas propriedades. 

O pagamento por serviços ambientais previsto na norma, além de promover justiça ambiental, contribui para garantir segurança hídrica, reduzir custos com tratamento de água, prevenir crises de abastecimento e fomentar o desenvolvimento rural sustentável.

Diante da crescente escassez hídrica que atinge diversas regiões e do impacto direto na saúde pública, agricultura, pecuária, indústria e abastecimento urbano, é indispensável que essa lei seja imediatamente implementada, com regulamentação, editais de chamamento e articulação entre as secretarias competentes para viabilizar seus instrumentos e garantir seus benefícios à coletividade.











Caso seja necessário, o Município poderá proceder com a suplementação orçamentária devida para se fazer cumprir os dizeres desta lei.

Por todo o exposto, contamos com a sensibilidade e compromisso do Senhor Prefeito para dar eficácia plena à Lei do Produtor de Águas, em defesa do meio ambiente, da dignidade humana e do futuro sustentável de nosso Município.

  		Sete Lagoas, MG, 17 de julho de 2025.



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GILSON LIBOREIRO

VEREADOR







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   AGUINALDO BATISTA GUIMARÃES				           ALBER ALÍPIO RIBEIRO

		VEREADOR						      VEREADOR







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CARLOS HENRIQUE RAJÃO GONZALES			         DEYVISON DE ABREU FREITAS

VEREADOR						     VEREADOR		



	

						

			

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DIVALDO ANDRADE CAPUCHINHO FILHO		        	   ERALDO CHAMONE MARQUES

VEREADOR						    VEREADOR	



   				







   



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       	ISMAEL SOARES DE MOURA				   	IVAN LUIZ DE SOUZA

	        VEREADOR							VEREADOR









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           LEÔNCIO LOPES DA SILVA					MARCELO PIRES RODRIGUES

	        VEREADOR							VEREADOR









________________________________			________________________________

           RODRIGO BRAGA DA ROCHA					RONEY GERALDO GOMES

	        VEREADOR							VEREADOR







________________________________			________________________________

       SILVIA REGINA DE OLIVEIRA 				THIAGO AUGUSTO RODRIGUES SANTANA

	      VEREADOR							            VEREADOR

 







________________________________

WALISSON LEANDRO GOMES BARCELOS



VEREADOR











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