| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 1982 |
| Date | 1982-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS COM O SR. CARLOS ANTONIO LOPES E SR. CLÓVIS VAZ DA COSTA PARA ABERTURA DA PRAÇA DEFRONTE À IGREJA SÃO CRISTÓVÃO. |
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LEI Nº 2927, DE 19 DE ABRIL DE 1982. AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS COM O SR. CARLOS ANTONIO LOPES E SR. CLÓVIS VAZ DA COSTA PARA ABERTURA DA PRAÇA DEFRONTE À IGREJA SÃO CRISTÓVÃO. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com os expropriados do Decreto nº 845 de 13/10/80, que objetivou o alargamento da praça em frente à Igreja de São Cristóvão e ruas adjacentes à mesma, os seguintes imóveis: a) do Sr. Carlos Antônio Lopes, pelo lote 1, Quadra 2, medindo 290,00m² (duzentos e noventa metros quadrados) localizado à Rua das Margaridas a Prefeitura lhe indeniza com os lotes 12, 13 e 14 da Quadra 23 do bairro Brasília; b) do Sr. Clóvis Vaz da Costa, pelo lote 9 da Quadra 2, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) localizado à Rua das Violetas, a Prefeitura lhe indeniza com a chácara 16, da quadra I do bairro Quintas do Lago. Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação, correrão à custa de dotação orçamentária própria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 19 de abril de 1982. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração