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norma nº 2931/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2931 / 1982
Date 1982-04-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I, DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2259 DE 13/09/78.
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LEI Nº 2931, DE 23 DE ABRIL DE 1982.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I, DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2259 DE 13/09/78.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Item I do Artigo 5º da Lei nº 2259 de 13/09/78, passa a ter a seguinte redação:
"I - Os recursos orçamentários a serem especificamente consignados à Fundação, em cada orçamento anual do Município de
Sete Lagoas, serão correspondentes a 1,5% (hum e meio) por cento do orçamento global dos exercícios de 1983 e 1984, e
3% (três por cento) durante os 12 (doze) anos subsequentes, mantidos os mesmos percentuais ou majorados de acordo com o
necessário à cobertura dos dispêndios com o FAS e a manutenção da Fundação, durante todo o prazo de vigência do
contrato de financiamento a ser pactuado entre a Caixa Econômica Federal e a FUMEP-Fundação Municipal de Ensino
Profissionalizante, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 23 de abril de 1982.
AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIO DUARTE
Secretário Municipal de Administração

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