| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7848 / 2010 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | PROIBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE SETE LAGOAS, A VENDER TINTA SPRAY PARA MENORES DE IDADE. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 7848 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010. PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE SETE LAGOAS, A VENDER TINTA SPRAY PARA MENORES DE IDADE. (Originária do Projeto de Lei nº 177/2009 de autoria do Vereador Caio Márcio Dutra Teixeira) O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido aos estabelecimentos comerciais de Sete Lagoas a vender Tinta Spray para menores de idade. Art. 2º Os nomes de todos os compradores deverão constar na nota fiscal de venda, bem como o número de sua carteira de identidade. Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º, acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas: I - multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); II - suspensão temporária da atividade, pelo período de 30 (trinta) dias, no caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso anterior; III - cassação da licença do estabelecimento comercial, no caso de segunda reincidência. Parágrafo Único - Compete ao Poder Público Municipal, a fiscalização no disposto desta Lei e a aplicação das sanções previstas. Art. 4º O Executivo deverá regulamentar a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 11 de fevereiro de 2010. MÁRIO MÁRCIO CAMPOLINA PAIVA Prefeito Municipal NADAB ESTANISLAU ABELIN Secretário Municipal de Governo, Particular do Prefeito e Assuntos Especiais RICARDO LÚCIO SANTOS SILVA Secretário Municipal de Administração CAROLINA DE CARVALHO GUIMARÃES PAULINO Procuradora Geral do Município