| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 1982 |
| Date | 1982-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE LOTES PARA DESFAVELAMENTO DA VILA DOS ATREVIDOS. |
| native_id | 1097 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2952, DE 18 DE JUNHO DE 1982. AUTORIZA ALIENAÇÃO DE LOTES PARA DESFAVELAMENTO DA VILA DOS ATREVIDOS. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar lotes de terreno de propriedade do Patrimônio Público Municipal aos favelados da Vila dos Atrevidos, através do Programa de Desenvolvimento da Comunidade - PRODECOM. Parágrafo Único - Os lotes a alienar aos favelados são os seguintes: I - no Loteamento Interlagos II: a) lotes 8 a 28 da Quadra 39; b) lotes 8 a 24 da Quadra 40; c) lotes 8 a 20 da Quadra 41; d) lotes 8 a 15 da Quadra 42. II - no Loteamento Canadá: a) lotes 1 a 26 da Quadra 37; b) lotes 17 e 18 da Quadra 34. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abatimento de 80% (oitenta por cento) do valor dos lotes aos adquirentes dos mesmos, relacionados no parágrafo Único do artigo anterior. Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 18 de junho de 1982. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração