| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 1982 |
| Date | 1982-07-12 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIO EFETIVOS E ESTÁVEIS E CRIA FUNÇÕES NO QUADRO DE SERVIDORES REGIDOS PELA CLT. |
| native_id | 1109 |
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LEI Nº 2969, DE 12 DE JULHO DE 1982. CRIA CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIO EFETIVOS E ESTÁVEIS E CRIA FUNÇÕES NO QUADRO DE SERVIDORES REGIDOS PELA CLT. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro de funcionários efetivos e estáveis da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, os seguintes cargos e respectivos níveis: a) 1 (hum) cargo de Mecanógrafo, nível VI; b) 5 (cinco) cargos de Oficial de Administração I, nível III (oito); c) 3 (três) cargos de Oficial de Administração, nível IX (nove). Art. 2º A Lei 2716 de 19/05/81, que Estabelece Níveis Salariais das Funções Regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, Majora os Salários para vigorar a partir de 01/05/81, fica acrescida das seguintes funções e respectivos vencimentos: 1 - Oficial de Administração I - Cr$ 58.000,00 2 - Técnico em Edificações - Cr$ 60.000,00 Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 2716 de 19/05/81. Art. 4º As despesas provenientes da execução desta Lei, correrão à custa de dotação orçamentária própria. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 9 de julho de 1982. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração