br-locleg corpus explorer

← Sete Lagoas (MG)

norma nº 14/2010

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2010
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE NORMAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÃMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS.
native_id121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA Nº 14/2010.
ESTABELECE NORMAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DA
CÃMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 287 da Resolução nº 810, de 5
de julho de 1995, e, 
Considerando que a Emenda Constitucional nº 58/2009
reduziu o percentual de repasse financeiro às Câmaras Municipais a partir do
exercício financeiro de 2010;
Considerando que a queda da arrecadação municipal no
exercício de 2009, acarretou a redução drástica do orçamento da Câmara
Municipal de Sete Lagoas para o exercício de 2010;
Considerando a necessidade da adoção de medidas
urgentes no sentido de se conter os gastos legislativos para fins de adequação
orçamentária à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
 Considerando o disposto na Lei nº 7.890, de 28 de abril de
2010que “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de
Sete Lagoas”;
R E S O L V E :
Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal
de Sete Lagoas será em turno único, das 12h às 17h30min, de segunda a
sexta-feira, a partir do dia 1º de maio de 2010, até o dia 31 de janeiro de 2011.
Art. 2º Nos horários em que não houver funcionamento da
Câmara Municipal, os órgãos e gabinetes legislativos deverão estar fechados
aos atendimentos interno e externo.
 Art. 3º Os órgãos e gabinetes legislativos deverão adequar
seus serviços ao disposto nesta portaria, remanejando pessoal e adotando
medidas no sentido de não haver prejuízo aos atendimentos interno e externo.
Art. 4º Os casos excepcionais que demandem o
funcionamento da Casa Legislativa em horário diverso do estabelecido no
artigo 1º, deverão ser requeridos por escrito à Presidência e resolvidos por
despacho do Presidente no prazo de 24 horas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sete Lagoas, 28 de abril de 2010.
Duílio de Castro Faria
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2009/2010

open original →