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norma nº 2998/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2998 / 1982
Date 1982-09-21
EmentaDENOMINA VIAS PÚBLICAS.
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LEI Nº 2998, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982.
DENOMINA VIAS PÚBLICAS.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas, abaixo descritas, passam a ter as seguintes redações:
a) Rua Francisco Avelar, a via pública que se inicia na Rua Equador e termina na Rua Manganês, junto à faixa da Rede
Ferroviária Federal - RFF/SA, no Loteamento Industrial, zona 115;
b) Rua Platina, a via pública localizada à direita da faixa da RFF/SA no sentido Sete Lagoas/Belo Horizonte, com início
na diretriz da Rua Cerâmica no Loteamento Vapabuçu, prolongando-se até a Rua João Alves Ferreira, no Loteamento São
Sebastião;
c) Rua Alonso Marques Ferreira, a via publica que se inicia na primeira rua do Loteamento Vapabuçu, junto à faixa da
RFF/SA, até a confluência da Av. Israel Pinheiro com Rua Claudionor de Castro Bahia;
d) Rua Rio Dourados, a via pública que se inicia na Rua Agenor de Castro Machado nos terrenos da Rádio Cultura,
prolongando-se pelas Quadras 1, 2 e 3 à esquerda e pelas Quadras 4, 5 e 6 à direita, terminando na Av. Bias Fortes do
Loteamento Morro Claro, zona 123;
e) Rua Cerâmica, a via pública que se inicia na faixa da RFF/SA, no Loteamento Vapabuçu, seguindo a direita das Quadras
5 e 6 e à esquerda os terrenos da Cerâmica Setelagoana, terminando à Rua Antônio Gonzaga de Carvalho;
f) Rua Osvaldo de Paula França, a via pública que se inicia na Quadra reservada ao Santuário de Nossa Senhora da
Conceição, Rua 11, prolongando-se à esquerda, pelas quadras 41 e 28 e à direita pelas Quadras 29 e 35 no Loteamento
Centenário, terminando no limite do Loteamento;
g) Rua Cristal, a via pública que se inicia na Rua Jaime Figueiredo com Rua Professor Caio Guimarães no Loteamento
Manoa e termina na Av. Cornélio Viana entre as Quadras 7 e 8, zona 113;
h) Rua Professor Caio Guimarães, a via pública que se inicia na confluência da Rua das Opalas com Rua Professor
Abeylard no Loteamento Manoa, zona 113 e termina na Rua Cornélio Viana entre as Quadras 6 e 7.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 21 de setembro de 1982.
AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIO DUARTE
Secretário Municipal de Administração

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